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Já Chega!

Já Chega! · jachega.org/casos/rui-cristina-neutralidade-presidenciais-2026/ · última verificação: 08.11.2026

Casos / N.º 41

Inquérito

Rui Cristina

O Ministério Público pediu à Comissão Nacional de Eleições um parecer sobre uma queixa contra o presidente da Câmara Municipal de Albufeira por dois vídeos de apoio a André Ventura nas presidenciais de 2026, gravados em instalações da Câmara. A CNE respondeu que a conduta pode, em abstrato, constituir violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade.

Presunção de inocência. Sem condenação, ninguém é culpado. Esta ficha descreve o estado do processo, não um juízo de culpa.

Fases do processo · o que significa cada fase

  1. Inquérito (fase atual)

Desde 08.10.2026. O Ministério Público investiga.

Pessoa
Rui Cristina
Cargo à data
Presidente da Câmara Municipal de Albufeira
Imputação
Violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade das entidades públicas (artigos 47.º e 120.º da Lei Eleitoral do Presidente da República), segundo o parecer pedido pelo Ministério Público à CNE
Fontes
1 · ver todas · verificado a 08.11.2026

O caso

Na eleição para Presidente da República de 2026, o Ministério Público (DIAP de Albufeira) recebeu uma queixa contra o presidente da Câmara Municipal de Albufeira, por eventual violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade das entidades públicas, e pediu um parecer à Comissão Nacional de Eleições. Em causa estão dois vídeos de apoio a André Ventura, de 16 e 18 de janeiro de 2026, publicados na página de Facebook do autarca e gravados, segundo a CNE, em zonas que «aparentam ser de áreas reservadas dos serviços municipais e do gabinete do próprio Presidente da Câmara Municipal».

A CNE lembrou que, numa página pessoal, um autarca pode apoiar uma candidatura como cidadão, mas que usar recursos públicos para criar propaganda confunde essa qualidade com a de titular do cargo. A violação destes deveres é punida com «prisão até dois anos» (artigo 120.º da Lei Eleitoral do Presidente da República).

Cronologia

  1. 08.10.2026

    A CNE delibera, por unanimidade, informar que, confirmando-se que os vídeos foram gravados em áreas reservadas dos serviços municipais, a conduta «pode, em abstrato, constituir uma violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade das entidades públicas, prevista e punida nos termos do artigo 120.º da Lei Eleitoral do Presidente da República».

    Fonte: Ata n.º 078/XIX, reunião de 08/10/2026, ponto 2.09 (processo PR.P-PP/2026/328), pp. 25–31 (documento, noutro site) (Comissão Nacional de Eleições), 08.10.2026

  2. 31.07.2026

    O Ministério Público (DIAP de Albufeira) pede à CNE um parecer sobre a queixa.

    Fonte: Ata n.º 078/XIX, reunião de 08/10/2026, ponto 2.09 (processo PR.P-PP/2026/328), pp. 25–31 (documento, noutro site) (Comissão Nacional de Eleições), 08.10.2026

  3. 28.01.2026

    Um cidadão apresenta queixa no Ministério Público.

    Fonte: Ata n.º 078/XIX, reunião de 08/10/2026, ponto 2.09 (processo PR.P-PP/2026/328), pp. 25–31 (documento, noutro site) (Comissão Nacional de Eleições), 08.10.2026

  4. 16.01.2026

    Publica na sua página de Facebook um vídeo de apoio a André Ventura, gravado no que aparenta ser o gabinete de presidente da Câmara. A 18 de janeiro publica outro, gravado entre postos de trabalho dos serviços municipais e o gabinete.

    Fonte: Ata n.º 078/XIX, reunião de 08/10/2026, ponto 2.09 (processo PR.P-PP/2026/328), pp. 25–31 (documento, noutro site) (Comissão Nacional de Eleições), 08.10.2026

Fontes (1)

  1. Ata n.º 078/XIX, reunião de 08/10/2026, ponto 2.09 (processo PR.P-PP/2026/328), pp. 25–31 (documento, noutro site) · Comissão Nacional de Eleições · 08.10.2026 · primária

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