Método
Como ler uma ficha e as regras que seguimos em cada uma. Cada facto tem data e fonte; qualquer pessoa pode abrir a fonte e confirmar.
Em 30 segundos
- Cada facto tem data e fonte: um documento oficial, ou dois órgãos de comunicação de referência independentes. A única exceção favorece quem é visado: um arquivamento ou uma absolvição noticiados por um só meio entram, atribuídos a esse meio.
- A etiqueta diz a fase exata: arguido não é acusado, acusado não é condenado.
- Só o que aconteceu: não escrevemos possibilidades nem o que não se sabe.
- As vítimas nunca são identificáveis.
- Sem adjetivos: as palavras fortes só aparecem dentro de citações, e as citações são literais.
Como ler uma ficha
Os títulos dos casos e das decisões nomeiam o ato («Acusação por…», «Imunidade levantada…», «Acórdão que…»); os dos sinais dizem o que a pessoa disse, propôs ou fez.
Casos
Um caso é um processo judicial ou administrativo de um eleito, candidato, dirigente ou assessor do Chega. Cada caso tem um número; a regra está em Números dos casos.
- A etiqueta no topo diz a fase exata do processo. «Acusado» não é «condenado»; «arguido» não é «acusado».
- A linha das fases (nos processos-crime em curso) mostra as etapas que já passaram e a atual, com a data.
- Presunção de inocência: sem condenação, ninguém é culpado. A ficha descreve o estado do processo, não um juízo de culpa.
- Só o que aconteceu: a ficha diz o que aconteceu, com fonte. Não diz o que pode vir a acontecer: um recurso só aparece quando existe.
- «Noticiado a»: quando a fonte só dá a data da notícia, e não a do ato, a ficha diz «noticiado a». Vale para os casos, as decisões e os sinais.
- Cargo à data é o cargo que a pessoa tinha quando os factos aconteceram ou quando o processo foi conhecido.
- Imputação é o crime de que a pessoa é suspeita ou acusada, com as palavras da fonte.
- A cronologia tem cada passo do processo, com a data e as fontes de cada um.
- Reação do partido e resposta do visado só aparecem quando constam das fontes; cada resposta diz onde foi lida.
- Anterior ao Chega: os factos aconteceram antes de a pessoa entrar no partido. Ficam assinalados e contam como os outros.
- Nas listas do Chega: a pessoa foi eleita nas listas do partido; as fontes não dizem se é ou foi filiada.
- Cível, coima ou perda de mandato: não são processos-crime. Uma condenação cível ou uma coima não é uma condenação por crime.
As fases de um processo-crime
- Inquérito
- O Ministério Público investiga. Ninguém foi acusado.
- Arguido
- A pessoa é suspeita formal no processo. Ser arguido não é ser acusado.
- Imunidade levantada
- O Parlamento (ou uma assembleia regional) autorizou que um deputado seja ouvido como arguido. Não é acusação.
- Acusação
- O Ministério Público concluiu o inquérito e deduziu acusação. Segue-se o julgamento, ou antes a instrução, se alguém a pedir.
- Instrução
- Um juiz decide se a acusação segue para julgamento.
- Julgamento
- O tribunal está a julgar.
- Condenação
- O tribunal condenou. Se houver recurso, a etiqueta diz «recorreu»; quando o recurso é decidido, «confirmado em recurso», ou «Absolvido em recurso» se o tribunal superior absolver; «Absolvição anulada em recurso» quando o julgamento é mandado repetir.
- Arquivamento, não pronúncia ou absolvição
- O processo acabou sem condenação. Fica à vista e conta para o total, na sua fase.
O que conta para o total
Os números do site contam todos os processos do arquivo, também os arquivados, os absolvidos e as execuções por dívidas, e mostram sempre quantos estão em cada fase. Os factos anteriores à entrada no Chega contam como os outros e ficam assinalados.
Sinais
Um sinal é o que um dirigente do Chega disse, propôs ou fez contra a Constituição, a imprensa, os tribunais, os adversários, as minorias ou a memória histórica, ou uma ligação documentada à extrema-direita. Um sinal não é um crime.
- Disse: a citação exata, lida na fonte (Diário da Assembleia da República, vídeo, publicação nas redes, entrevista).
- Propôs: um projeto no Parlamento ou uma medida do programa eleitoral, com o que aconteceu a seguir.
- Fez: um ato documentado.
Decisões
Decisões de entidades públicas sobre o partido ou os seus dirigentes: Tribunal Constitucional, Supremo Tribunal Administrativo, Entidade das Contas, Comissão Nacional de Eleições, ERC e Comissão de Transparência do Parlamento. Quando a decisão visa uma pessoa e pode acabar numa sanção pessoal (pena, coima, condenação cível, perda de mandato), é também um caso, e as duas fichas ligam-se. A etiqueta diz o tipo: decisão, relatório, parecer, abertura de processo ou remessa ao Ministério Público. Uma abertura de processo não é uma condenação.
Fontes
- Fonte primária: o documento oficial (sentença, acórdão, nota do Ministério Público, ata, Diário da Assembleia da República, biografia oficial). Chega sozinha.
- Imprensa: sem documento oficial, um facto precisa de dois órgãos de comunicação independentes. Várias peças da Lusa contam como uma, e vários jornais que citam o mesmo jornal também. Uma resposta oficial citada à letra por um jornal conta como fonte oficial. Um arquivamento ou uma absolvição noticiados por um só meio entram, atribuídos a esse meio. Um comunicado do próprio visado, mesmo reproduzido por um meio de referência, não confirma um arquivamento: entra como resposta do visado, até a entidade confirmar. O que o visado disse a uma só agência entra como declaração, atribuída.
- Cópia de arquivo: uma cópia da página no Internet Archive, para o caso de o original mudar ou desaparecer.
- «A peça contém dados que identificam a vítima; não ligamos»: a fonte existe e foi lida, mas não ligamos porque traz dados que permitem identificar uma vítima (nome, parentesco com o visado, escola, local). As peças que só trazem dados gerais, como a idade, ficam ligadas.
Glossário
Termos dos tribunais que aparecem nas fichas, em linguagem simples.
- Acusação particular
- Nos crimes particulares, como a injúria e a maior parte dos casos de difamação, quem acusa é a pessoa ofendida, depois de se constituir assistente. O Ministério Público pode acompanhar essa acusação, mas não acusa por iniciativa própria.
- Assistente
- A pessoa ofendida que se constitui parte num processo-crime, com advogado, ao lado do Ministério Público.
- Caso julgado
- A questão já foi decidida noutro processo, por uma decisão de que já não há recurso, e não pode ser julgada outra vez.
- Dolo eventual
- A pessoa prevê que a sua conduta pode violar a lei e age na mesma, conformando-se com isso. É uma forma de dolo (intenção), e não de negligência.
- Extinta a instância
- O tribunal dá o processo por terminado sem decidir a questão de fundo, por exemplo porque, entretanto, deixou de ter utilidade (inutilidade superveniente).
- Invalidade derivada
- Um ato fica inválido porque assenta noutro que já foi declarado inválido: por exemplo, uma eleição feita numa convenção convocada por um órgão eleito de forma inválida.
- Não conheceu do pedido (ou do recurso)
- O tribunal não chegou a apreciar o pedido ou o recurso por uma razão prévia, como ter entrado fora de prazo ou não estarem esgotados os meios internos do partido. Não decidiu se havia razão.
- Reclamação hierárquica
- Pedido ao superior hierárquico de um magistrado do Ministério Público para rever um despacho, por exemplo um arquivamento.
- Sanção pecuniária compulsória
- Uma quantia que o tribunal manda pagar por cada dia de atraso, ou por cada infração, no cumprimento de uma decisão, para obrigar a cumpri-la. Não é uma multa por um crime.
- Trânsito em julgado
- A decisão já não admite recurso ordinário nem reclamação: fica definitiva.
Datas e correções
Cada ficha mostra a data da última verificação. Se encontrar um erro, escreva para nuncamais@jachega.org. As correções ficam registadas em Correções.
Como contamos
Versão 1.
Estas são as regras que seguimos em cada ficha: o estatuto editorial do arquivo.
O que entra
- Fontes. Um facto entra com uma fonte primária (sentença, acórdão, despacho, nota do Ministério Público, comunicado oficial, parecer ou Diário da Assembleia da República, ata, relatório da Entidade das Contas, documento oficial) ou com dois órgãos de comunicação de referência, independentes entre si, a confirmar o mesmo facto. Uma resposta oficial, por exemplo da Procuradoria-Geral da República, citada à letra por um jornal, conta como fonte oficial. Há uma exceção, a favor de quem é visado: um arquivamento ou uma absolvição noticiados por um só meio de referência entram, atribuídos a esse meio. Um comunicado do próprio visado, mesmo reproduzido por um meio de referência, não conta como confirmação de um arquivamento: entra como resposta do visado, até a entidade confirmar.
- A mesma notícia não conta duas vezes. Uma peça da agência Lusa reproduzida por vários jornais é uma só fonte, e vários jornais que citam o mesmo jornal contam como esse jornal. A Lusa chega sozinha para atos formais que noticia a partir do tribunal ou do Ministério Público: sentenças, acusações, arquivamentos. Uma entrevista feita e assinada em conjunto por dois meios conta como duas fontes: cada um responde pelo que publica. O que alguém disse numa entrevista dada a um só meio entra com essa fonte, lida no próprio meio. O que o visado disse a uma só agência entra como declaração, atribuída a ela.
- Datas. Quando a fonte só dá a data da notícia, e não a do ato, a ficha diz «noticiado a»: nos casos, nas decisões e nos sinais.
- Citações literais. Só citamos o texto exato, lido na fonte.
- Quem entra. Eleitos, candidatos, dirigentes nacionais e locais, e assessores do Chega. Pessoas sem cargo, incluindo militantes, só entram pelo nome quando o caso teve ampla cobertura e relevância política. Cada cargo tem a fonte de onde sai, de preferência a biografia oficial.
- Antes e depois da entrada no Chega. Os factos anteriores à entrada da pessoa no partido estão no arquivo, assinalados como «Anterior ao Chega», e contam como os outros.
- Alegações. O que ainda não tem processo formal não entra como caso. Quando uma alegação é relevante, fica marcada como alegação e acompanhada da resposta de quem é visado. Cada resposta diz onde foi lida.
- Listas feitas por outros servem só como pista. Cada facto é verificado na origem.
O que nunca fazemos
- Adjetivos. No texto factual não escrevemos «corrupto», «criminoso», «fascista», «bandido», «nazi», «racista», «xenófobo», «extremista», «polémico» ou «escândalo». Estas palavras só aparecem dentro de citações.
- Identificar menores ou vítimas. Nem nomes, nem fotografias, nem ligações para documentos ou passagens que os identifiquem. As vítimas adultas de outros crimes só são nomeadas quando o caso é conhecido publicamente pelo nome delas, e só com o nome. Crimes sexuais e crimes contra menores só entram a partir da acusação. Quando os factos foram praticados em público por quem tem cargo (por exemplo, no plenário), o caso pode entrar antes da acusação, sempre sem nada que identifique os menores. Nestes casos protegemos as vítimas, não quem é acusado: a ficha mostra o nome, o cargo e a fase do processo, como em qualquer outro caso, mas nada que permita reconhecer a vítima.
- Vida privada. Família, moradas e fotografias privadas ficam de fora. As dívidas cobradas em tribunal e as insolvências entram quando a pessoa tem ou teve um cargo público. Os crimes entram para eleitos, candidatos, dirigentes e assessores, quando a ligação ao Chega está em duas fontes independentes ou numa fonte oficial.
- Atos que não aconteceram. Só escrevemos o que aconteceu, com fonte. Não escrevemos o que não se sabe nem o que pode vir a acontecer: a possibilidade de recorrer, por exemplo, não é um ato nem um facto.
- Imagens de pessoas sem cargo, imagens de estética «procurado» (retrato ao lado de um crime) e imagens que um tribunal mandou retirar.
As fases de um processo
Cada caso diz em que fase está, e nada mais. Inquérito não é acusação, e acusação não é condenação. Quando o tribunal condena, a pessoa está condenada. Se houver recurso, a ficha dá conta dele e, depois, do que o tribunal superior decidiu. Quando a fase muda, a ficha muda e fica a data.
| Fase | O que quer dizer |
|---|---|
| Inquérito | O Ministério Público está a investigar. Pode não haver ainda suspeitos formais. |
| Arguido | A pessoa foi formalmente constituída suspeita num inquérito. Ser arguido dá direitos de defesa; não é uma acusação. |
| Imunidade levantada | Um deputado só pode ser ouvido como arguido com autorização da Assembleia da República ou, nas regiões autónomas, da assembleia legislativa regional. Levantar a imunidade permite investigar; não é uma acusação. |
| Acusação | O Ministério Público considera que há indícios suficientes e acusa. Nos crimes particulares, como a difamação, quem acusa é a pessoa ofendida (acusação particular). |
| Instrução | Fase facultativa, pedida pela defesa ou pela pessoa ofendida, em que um juiz decide se o caso vai a julgamento (pronúncia) ou não (não pronúncia). |
| Julgamento | O tribunal está a julgar o caso. Quando uma absolvição é anulada em recurso e o julgamento mandado repetir, a etiqueta diz «Absolvição anulada em recurso». |
| Condenação | O tribunal condenou. Se houver recurso, a etiqueta diz «recorreu»; quando o recurso é decidido, «confirmado em recurso», ou «Absolvido em recurso» se o tribunal superior absolver. |
| Arquivamento | O Ministério Público encerrou o inquérito sem acusar, ou o tribunal declarou extinto o procedimento. |
| Não pronúncia | O juiz de instrução decidiu que o caso não vai a julgamento. |
| Absolvição | O tribunal julgou e não condenou. |
Os arquivamentos, as não pronúncias e as absolvições ficam sempre visíveis, com o mesmo destaque, nunca escondidos. Contam para o total, que mostra sempre quantos casos há em cada fase.
Outros tipos de processo, que não são criminais:
- Cível: uma ação entre pessoas, por exemplo por ofensa à honra ou à imagem. Uma condenação cível não é uma condenação por crime.
- Execução por dívida: um processo cível para cobrar uma dívida. Não é uma condenação por crime. As execuções ficam no arquivo, na sua própria fase.
- Perda de mandato: uma ação no tribunal administrativo, proposta pelo Ministério Público, para retirar o mandato a um eleito, por exemplo por violar as regras sobre nomeações de familiares. Não é um processo-crime.
- Contraordenação: uma infração punida com coima por uma entidade pública (por exemplo, a Entidade das Contas ou a Comissão Nacional de Eleições). Não é crime. A abertura de um processo de contraordenação não é uma condenação.
Números dos casos
Cada caso tem um número. Na primeira versão do arquivo, os números seguem a data mais antiga da cronologia de cada caso: o n.º 1 é o caso cuja cronologia começa mais cedo. Depois, cada caso novo recebe o número a seguir ao último, seja qual for a data dos factos, para que nenhum número publicado mude.
Títulos
Os títulos dos casos e das decisões nomeiam o ato («Acusação por…», «Imunidade levantada…», «Acórdão que…»); os dos sinais dizem o que a pessoa disse, propôs ou fez.
Decisões
A secção Decisões reúne o que tribunais e entidades públicas decidiram sobre o partido e as suas campanhas: Tribunal Constitucional, Supremo Tribunal Administrativo, Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, Comissão Nacional de Eleições, Entidade Reguladora para a Comunicação Social, Comissão de Transparência da Assembleia da República. Cada decisão tem a ligação para o documento oficial. Uma ficha pode juntar várias decisões do mesmo órgão sobre o mesmo assunto; nesse caso diz quantas são, de quando e de que tipos, e lista-as da mais recente para a mais antiga. Uma ficha que junta várias decisões tem a data da última; cada ficha é de um só órgão. Uma decisão sobre o partido não liga ao presidente, mesmo quando o texto o nomeia nessa qualidade; a resposta de alguém a uma ficha não o liga a ela.
Quando um processo visa uma pessoa e pode acabar numa sanção pessoal (pena, coima, condenação cível, perda de mandato), é também um caso, e as duas fichas ligam-se. O que visa o partido, e os relatórios e pareceres, ficam só nas Decisões.
Uma decisão diz o que diz. Um estatuto recusado ou uma eleição interna declarada inválida não tornam o partido ilegal. Escrevemos o que a decisão determinou, com as palavras dela.
Sinais
Um sinal não é um crime. É uma frase, uma proposta ou um ato que a história nos ensinou a reconhecer como ameaça à democracia: atacar a Constituição, a imprensa, os tribunais, os adversários, as minorias; reescrever a memória. Só é sinal o que, segundo uma fonte, ataca alguma destas coisas ou liga o partido à extrema-direita.
Cada sinal fica ligado a quem disse ou fez. As propostas do grupo parlamentar ficam ligadas ao partido, a não ser que as fontes digam quem foi o autor ou quem as apresentou; entre 2019 e 2022, com um deputado único, as iniciativas do Chega são de André Ventura. A mesma intervenção, na mesma sessão, dá uma ficha só.
Cada sinal tem um tipo:
- Disse: citação literal, com a página do Diário da Assembleia da República ou o minuto do vídeo, ou a publicação original.
- Propôs: projeto entregue no Parlamento, programa eleitoral ou proposta pública, com o que lhe aconteceu (rejeitado, não admitido, pendente, aprovado).
- Fez: um ato, com data e fonte.
Não pomos rótulos. Mostramos o facto, a data, quem o disse, propôs ou fez, o que aconteceu a seguir, as fontes e a resposta de quem é visado, quando existe. As propostas aprovadas também aparecem.
Os processos e queixas de dirigentes do Chega contra jornalistas ou críticos entram nos sinais, com o desfecho. Os casos em que dirigentes do Chega são vítimas ficam fora do arquivo. Quando o visado é também eleito, candidato, dirigente ou assessor do partido, o caso entra. Quando um dirigente é ao mesmo tempo queixoso e visado, a ficha trata só da parte em que é visado e regista que também apresentou queixa.
Dinheiro
Doadores só são identificados pelo nome quando têm ou tiveram cargo público ou no partido, ou são figuras públicas, e só quando o donativo consta das contas oficiais. Os restantes aparecem em números agregados, sem nomes.
Fontes e cópias
Pedimos uma cópia de cada fonte de imprensa ao Internet Archive e, quando ela existe, ligamos também à versão arquivada, para que o facto não desapareça se a página original mudar ou for apagada. Os documentos oficiais são ligados na origem: Tribunal Constitucional, Assembleia da República, Comissão Nacional de Eleições, ERC e Entidade das Contas.
Quando o vídeo de uma intervenção no Parlamento está identificado, ligamos ao arquivo audiovisual da Assembleia da República, ao lado da transcrição do Diário.
As publicações nas redes sociais aparecem num cartão feito por nós, com o texto exato, a data, a hora e a ligação ao original. Nada é carregado das plataformas: abrir uma ficha não envia dados ao X, ao Facebook ou a outra rede social. As visitas são contadas só em agregado, como se explica em Privacidade. Não reproduzimos as imagens das publicações, que podem mostrar pessoas sem cargo. Os fac-símiles são recortes de documentos oficiais, sem dados de pessoas sem cargo, de menores ou de vítimas.
As fotografias só entram com uma licença que permita reutilizá-las (domínio público ou Creative Commons) ou com autorização escrita, e a legenda dá o autor, a licença e a origem. Mostram figuras públicas em funções ou em acontecimentos públicos, nunca pessoas sem cargo nem menores. Quando a fonte não diz quem aparece, a legenda indica que a identificação é nossa.
Erros e correções
- Correções: corrigimos os erros confirmados, e cada correção feita depois da publicação do arquivo fica num registo público, com a data e o que mudou.
- Atualização: cada ficha mostra a data da última verificação.
Para tudo isto, o endereço está em Contacto.
Alterações a estas regras
Versão 1. As alterações a estas regras ficam registadas aqui, com a data.