Saltar para o conteúdo
Já Chega!

Já Chega! · jachega.org/decisoes/

Decisões

O que o Tribunal Constitucional, o Supremo Tribunal Administrativo, a Entidade das Contas, a Comissão Nacional de Eleições e outras entidades públicas decidiram sobre o partido e os seus dirigentes. Cada decisão tem o documento oficial.

48 decisões desde 2019: quem decidiu

  • Tribunal Constitucional14
  • Entidade das Contas9
  • ERC9
  • Comissão de Transparência8
  • Comissão Nacional de Eleições7
  • Supremo Tribunal Administrativo1

Entre elas, 13 relatórios ou pareceres e 4 aberturas de processo ou remessas ao Ministério Público. Cada ficha diz o que a decisão é.

Em destaque · Tribunal Constitucional · 15.07.2025

Eleição de todos os órgãos nacionais da VI Convenção declarada inválida

O Tribunal Constitucional declarou inválida, por invalidade derivada, a eleição de todos os órgãos nacionais do Chega na VI Convenção (janeiro de 2024). O partido recorreu; o plenário negou provimento por 8 votos contra 5 (Acórdão 434/2025, 20.05.2025).

2026 17 decisões

  1. 14.10.2026 · ERC · Decisão

    ERC aplica ao Chega uma coima de 31 000 € por um inquérito de opinião nas legislativas de 2025

    A ERC aplicou ao Chega uma coima única de 31 000 € por ter publicado no Facebook, no Instagram e no X, a 5 de maio de 2025, um inquérito de opinião sem a advertência obrigatória de que os resultados não permitem generalizações. Considerou a violação dolosa.

  2. 2024–2026 · ERC · 10 deliberações

    Folha Nacional, o jornal do Chega — deliberações da ERC sobre rigor e sondagens (2024–2026)

    Entre 2024 e 2026, a ERC instou três vezes o Folha Nacional, jornal propriedade do Chega, a respeitar o rigor informativo, arquivou duas participações (uma delas com advertência), instou-o a cumprir as regras das sondagens e abriu quatro processos de contraordenação sobre a divulgação de sondagens e de um inquérito de opinião.

  3. 13.10.2026 · Comissão de Transparência · Relatório

    Relatório da Comissão de Transparência: vídeo de Ventura à porta de outros grupos é «violação grave»

    A Comissão de Transparência concluiu que André Ventura cometeu uma «violação grave» dos deveres dos deputados ao publicar, a 10 de julho de 2026, um vídeo em que abria portas de espaços de outros grupos parlamentares e dizia que ninguém estava a trabalhar. Aprovado com os votos do PSD, do PS, da IL e do Livre e o voto contra do Chega.

  4. 2021–2026 · Tribunal Constitucional · 38 acórdãos

    Acórdãos sobre ações de militantes contra o Chega e um recurso do partido: uma expulsão anulada

    Entre 2021 e 2026, o Tribunal Constitucional proferiu pelo menos 38 acórdãos: 37 em ações de militantes contra o Chega e em incidentes ligados a elas, e um num recurso do próprio partido sobre a Assembleia Legislativa da Madeira. Na maior parte não conheceu do pedido ou julgou-o improcedente. Uma vez anulou uma decisão do partido: a expulsão de um militante, em 2023, porque a deliberação não fixou o prazo antes do qual ele podia voltar a inscrever-se, como o regulamento disciplinar do partido exige.

  5. 01.07.2026 · Comissão de Transparência · Relatório

    Cartão de deputadas na Faculdade de Letras: comissão vê «utilização ostensivamente abusiva»

    Numa iniciativa da Juventude Chega, a 18 de março de 2026, Rita Matias e Madalena Cordeiro mostraram o cartão de deputadas à PSP para entrar numa reunião presidida pelo diretor da Faculdade de Letras de Lisboa. A Comissão de Transparência considerou-o uma «utilização ostensivamente abusiva da prerrogativa de livre trânsito», agravada pela tentativa de «instrumentalizar a força policial», e concluiu por violação grave dos deveres.

  6. 01.07.2026 · Comissão de Transparência · Relatório

    Rita Matias chamou «assassina» a Isabel Moreira: «violação grave» dos deveres, conclui a comissão

    Num inquérito determinado pelo Presidente da Assembleia, após participação da deputada Isabel Moreira (PS), a Comissão de Transparência deu como provado que Rita Matias lhe chamou «assassina» no período de votações, associando-a à morte de «18 000 bebés», e concluiu por violação grave dos deveres dos deputados.

  7. 12.06.2026 · ERC · Decisão

    ERC aplica ao Chega uma coima de 30 000 € por violação da Lei das Sondagens

    A ERC aplicou ao Chega uma coima única de 30 000 € por ter publicado no Facebook e no Instagram, a 16 de maio de 2025, um inquérito de opinião de uma plataforma aberta sem a advertência obrigatória de que os resultados não permitem generalizações. Considerou a violação dolosa.

  8. 2025–2026 · ERC · 12 deliberações

    Sondagens e inquéritos de opinião — a ERC abre 11 processos de contraordenação ao Chega

    Entre setembro de 2025 e maio de 2026, a ERC concluiu em 11 deliberações que o Chega violou as regras de divulgação de sondagens e de inquéritos de opinião, e abriu processos de contraordenação. São aberturas de processo, não coimas. Noutro caso, a ERC arquivou queixas sobre uma sondagem divulgada por Ventura (ERC/2026/38).

  9. 12.05.2026 · Comissão de Transparência · Relatório

    Rita Matias chamou «asquerosa» a Inês de Sousa Real: «comportamento inapropriado», conclui comissão

    A pedido da deputada Inês de Sousa Real (PAN), a Comissão de Transparência concluiu que Rita Matias teve um «comportamento inapropriado» ao chamar-lhe «asquerosa» no plenário de 19 de setembro de 2025, e recomendou que se abstenha de comportamentos semelhantes. Não qualificou a conduta como violação grave.

  10. 28.04.2026 · Comissão de Transparência · Relatório

    Relatório da Comissão de Transparência: Francisco Gomes fez «acusação genérica da prática de crimes»

    Num inquérito determinado pelo Presidente da Assembleia, após um pedido de esclarecimento da Associação Nacional Movimento TVDE, a Comissão de Transparência concluiu que afirmações do deputado Francisco Gomes eram uma acusação genérica de crimes à associação e a deputados indeterminados, incompatível com os deveres de lealdade institucional e diligência. O deputado reconheceu a falha e pediu desculpa à comissão.

  11. 14.04.2026 · Tribunal Constitucional · Decisão

    Tribunal Constitucional confirma coima de 3 500 € a Ventura pelas contas das presidenciais de 2021

    O Plenário do Tribunal Constitucional confirmou a coima única de 3 500 € que a Entidade das Contas aplicou a André Ventura pelas contas da sua candidatura presidencial de 2021. Entre as irregularidades está a devolução de 35 000 € ao Chega, que a lei não permite.

  12. 08.04.2026 · ERC · Decisão

    Presidenciais de 2026: a ERC conclui que publicações de André Ventura «configuram desinformação»

    Na campanha presidencial, André Ventura publicou uma imagem com o aspeto de uma notícia e a frase «É imperioso votar António José Seguro para salvar o regime». A CNE remeteu à ERC a parte da queixa sobre o grafismo da imagem. A ERC, num procedimento aberto por iniciativa própria, concluiu que as publicações «configuram desinformação» e deu conhecimento à ANACOM; não aplicou sanção.

  13. 08.04.2026 · ERC · Decisão

    Deliberação da ERC: publicações de deputados do Chega sobre a Maçonaria «configuram desinformação»

    Nas presidenciais de 2026, os deputados Pedro Frazão, Cristina Rodrigues e Nuno Gabriel publicaram nas redes sociais uma imagem que simulava uma notícia segundo a qual a Maçonaria apelaria ao voto em António José Seguro. A ERC, a quem a CNE remeteu as queixas, concluiu que as publicações «configuram desinformação» e deu conhecimento à ANACOM; não aplicou sanção. O Chega contestou a competência da ERC e disse que o partido não é responsável pelas publicações.

  14. 11.02.2026 · Entidade das Contas · Relatório

    Auditoria às contas de 2020 regista recusa dos recibos de donativos e transferências sinalizadas

    Relatório de auditoria; não é uma decisão nem uma coima. A Entidade das Contas aponta 15 situações nas contas do Chega de 2020, entre elas 28 948,79 € em transferências de origem não aferível, possíveis donativos de pessoas coletivas e a recusa de entregar os recibos dos donativos, invocando a proteção de dados. Está sujeito a contraditório.

  15. 2026 · Comissão Nacional de Eleições · 3 deliberações

    Presidenciais de 2026: a CNE esclarece o voto dos emigrantes, arquiva queixas e remete outras à ERC

    Na campanha presidencial de 2026, a CNE apreciou queixas sobre publicações de André Ventura. Sobre uma publicação no X segundo a qual os emigrantes não estavam a receber os boletins de voto, concluiu que a mensagem «é suscetível de criar uma perceção errada nos cidadãos quanto ao modo de votação dos eleitores residentes no estrangeiro» e divulgou um comunicado a esclarecer que só há voto presencial. Arquivou uma queixa sobre um vídeo com o mesmo tema e outra sobre um vídeo do deputado Pedro Pinto. Remeteu à ERC queixas sobre sondagens divulgadas por Ventura e a parte de uma queixa sobre a semelhança de uma imagem com a linha gráfica do Expresso.

  16. 20.01.2026 · Comissão de Transparência · Relatório

    «Vai para a tua terra»: Comissão de Transparência vê «insulto racista e xenófobo» de Filipe Melo

    Numa audição sobre o Orçamento do Estado, em outubro de 2025, Filipe Melo fez gestos de saída à deputada Eva Cruzeiro (PS) depois de ela dizer que o Chega «nem sequer deveria existir na nossa democracia», e disse-lhe «vai para a tua terra» depois de ela dizer aos deputados do Chega que «não deveriam existir nesta democracia». A Comissão de Transparência qualificou a frase de Melo como «insulto racista e xenófobo» e concluiu por violação grave dos deveres, pela segunda vez no caso dele.

  17. 2025–2026 · Comissão Nacional de Eleições · 5 deliberações

    Cartazes de Ventura nas presidenciais: CNE remete queixas ao Ministério Público; inquérito arquivado

    A CNE recebeu queixas sobre vários cartazes da candidatura presidencial de André Ventura. Concluiu que não havia indícios de ilícito eleitoral, registou que as mensagens se referem a grupos de pessoas pela origem e pela etnia e enviou as queixas ao Ministério Público, para apurar se houve crime. Uma remessa ao Ministério Público não é uma acusação. O arquivamento do inquérito-crime foi confirmado pela Procuradoria-Geral da República a 11 de março de 2026.

2025 12 decisões

  1. 26.11.2025 · Comissão de Transparência · Relatório

    Gestos de Filipe Melo na Mesa da Assembleia são «violação grave» dos deveres, conclui a comissão

    Num inquérito determinado pelo Presidente da Assembleia da República, a Comissão de Transparência concluiu que Filipe Melo, vice-secretário da Mesa, violou gravemente os deveres dos deputados com gestos dirigidos à bancada do lado esquerdo na sessão de 25 de setembro de 2025. Recomendou que pondere se tem condições para continuar na Mesa e que peça desculpa no plenário.

  2. 05.11.2025 · Entidade das Contas · Relatório

    Auditoria às contas das legislativas de 2022: limite de despesa ultrapassado em 17 410,76 €

    Relatório de auditoria; não é uma decisão nem uma coima. A Entidade das Contas aponta 12 irregularidades nas contas da campanha do Chega às legislativas de 2022. Entre elas, as despesas com estruturas, cartazes e telas pagas com a subvenção estatal ultrapassaram em 17 410,76 € o limite legal de 25 % da subvenção. Está sujeito a contraditório.

  3. 2021–2025 · Tribunal Constitucional · 9 acórdãos

    Listas do Chega rejeitadas nas autárquicas: recursos perdidos no Tribunal Constitucional

    Nas autárquicas de 2021, o Tribunal Constitucional não admitiu ou julgou improcedentes os recursos do Chega contra a rejeição de listas em Beja, na Figueira da Foz e em Vila Verde e Barbudo. Nas autárquicas de 2025, fez o mesmo em pelo menos seis processos.

  4. 2021–2025 · Comissão Nacional de Eleições · 6 deliberações

    Anúncios pagos nas autárquicas de 2021 e 2025: a CNE abre processos de contraordenação ao Chega

    Nas autárquicas de 2021 e de 2025, a Comissão Nacional de Eleições abriu processos de contraordenação ao Chega e à empresa dona do Facebook e do Instagram por anúncios pagos de candidaturas locais, em nove processos da CNE de 2021 e oito de 2025. A CNE tomou a mesma decisão sobre outros partidos e candidaturas.

  5. 19.08.2025 · Comissão Nacional de Eleições · Decisão

    «Vamos limpar a Amadora»: a CNE arquiva a queixa contra o cartaz do Chega

    Um cidadão queixou-se de que o cartaz do Chega «Vamos limpar a Amadora», nas autárquicas de 2025, tinha uma mensagem discriminatória. A CNE arquivou por unanimidade: até então, o Chega tinha associado a ideia de «limpar» só ao combate à criminalidade. Ressalvou uma reanálise perante factos novos.

  6. 13.08.2025 · Entidade das Contas · Relatório

    Relatório de auditoria às contas das autárquicas de 2021: nove irregularidades

    Relatório de auditoria; não é uma decisão nem uma coima. A Entidade das Contas aponta nove irregularidades nas contas da campanha do Chega às autárquicas de 2021, em 218 municípios, entre elas donativos de pessoas coletivas e despesas com estruturas, cartazes e telas acima dos limites. Está sujeito a contraditório.

  7. 15.07.2025 · Tribunal Constitucional · Decisão

    Estatutos da VI Convenção recusados

    O Plenário do Tribunal Constitucional recusou anotar as alterações aos estatutos aprovadas na VI Convenção do Chega (janeiro de 2024), por oito votos contra cinco: a convenção tinha sido convocada por um Conselho Nacional eleito de forma inválida. Quanto aos órgãos eleitos nessa convenção, declarou extinta a instância, porque a eleição já tinha sido anulada.

  8. 2025 · ERC · 2 deliberações

    ERC não intervém: publicações do Chega são «legítimo exercício da liberdade de expressão»

    Na campanha das legislativas de 2025, a ERC analisou publicações do Chega e de André Ventura sobre emigrantes que viriam a Portugal votar no partido e um vídeo do Chega no TikTok com imagens de órgãos de comunicação social. Concluiu, nos dois casos, que se trata de legítimo exercício da liberdade de expressão de um partido em período eleitoral e que não era precisa intervenção. São decisões favoráveis ao Chega.

  9. 16.04.2025 · Comissão de Transparência · Relatório

    Relatório da Comissão de Transparência: frases de Ventura a 25 de Novembro «poderão ser enquadradas»

    Sobre uma participação do Livre contra a intervenção de André Ventura na sessão solene do 25 de Novembro de 2024, a Comissão de Transparência concluiu que as declarações «poderão ser enquadradas» na liberdade do mandato. Não declarou violação nem fez recomendação ao deputado; recomendou, em geral, rever o Código de Conduta.

  10. 04.02.2025 · Tribunal Constitucional · Decisão

    Coima da Entidade das Contas confirmada

    O Tribunal Constitucional confirmou a coima de 4 388,10 € que a Entidade das Contas aplicou ao Chega por despesas e receitas da campanha regional da Madeira de 2019 que não constavam das contas. Escreveu que a ilicitude era incompatível com a coima mínima, mas manteve-a porque não podia agravar a sanção no recurso do partido.

  11. 23.01.2025 · Supremo Tribunal Administrativo · Recurso

    Supremo Tribunal Administrativo revoga perda de mandato de vereador que entrou no grupo do Chega

    Decisão favorável ao visado. O Ministério Público pediu a perda do mandato de um vereador eleito por outra lista que, depois, entrou no grupo parlamentar do Chega na Assembleia da República sem se filiar no partido. O tribunal de primeira instância declarou a perda do mandato a 19 de outubro de 2024. O Supremo Tribunal Administrativo revogou a sentença por unanimidade e absolveu o vereador: integrar um grupo parlamentar não é inscrever-se no partido.

  12. 17.01.2025 · Entidade das Contas · Decisão

    Decisão da Entidade das Contas: contas do Chega nos Açores (2020) com cinco irregularidades

    A Entidade das Contas julgou prestadas com irregularidades as contas do Chega na campanha para a Assembleia Legislativa dos Açores de 2020 e apontou cinco irregularidades, entre elas no regime dos donativos e na comunicação das ações e meios de campanha. Mandou extrair certidão para um processo de contraordenação.

2024 3 decisões

  1. 10.10.2024 · Tribunal Constitucional · Decisão

    Eleição dos órgãos nacionais na V Convenção declarada inválida

    O Tribunal Constitucional declarou inválida a eleição dos órgãos nacionais do Chega na V Convenção (Santarém, janeiro de 2023), por violação das regras dos estatutos sobre a convocação e o funcionamento da convenção. A decisão transitou em julgado a 31 de outubro de 2024.

  2. 09.07.2024 · Comissão Nacional de Eleições · Remessa ao Ministério Público

    Pedro Frazão na véspera das europeias de 2024: CNE remete ao Ministério Público; inquérito arquivado

    Na véspera das europeias de 2024, o deputado Pedro Frazão publicou no X excertos de um debate com um texto sobre o Chega e a IL. A CNE considerou-o propaganda eleitoral e enviou certidão ao Ministério Público. O DIAP de Lisboa arquivou o inquérito; a CNE registou o arquivamento em dezembro de 2024.

  3. 11.01.2024 · ERC · Decisão

    Decisão vinculativa da ERC: dar primazia a jornalistas de um órgão sobre freelancers é «ilegítimo»

    A pedido de um jornalista freelancer a quem o Chega não confirmava a acreditação para a convenção de janeiro de 2024, a ERC tomou uma decisão vinculativa: é «ilegítimo» dar primazia na acreditação a jornalistas de um órgão de comunicação social sobre freelancers, e o partido deve adotar critérios de acreditação objetivos e não discriminatórios. O Chega não respondeu à notificação. Não é uma sanção.

2023 5 decisões

  1. 04.09.2023 · Tribunal Constitucional · Recurso

    Candidatura do Chega às regionais da Madeira de 2023 confirmada contra o recurso do ADN

    O ADN recorreu da admissão da candidatura do Chega às regionais da Madeira de 2023, com base no Acórdão 520/2023 sobre a V Convenção. O Tribunal Constitucional negou provimento e confirmou a candidatura: neste tipo de processo não se aprecia a legitimidade dos titulares dos órgãos do partido.

  2. 30.08.2023 · ERC · Decisão

    ERC adverte contra imagens publicadas por Ventura que imitam o Público e a Renascença

    Em agosto de 2023, André Ventura publicou nas redes sociais imagens com o aspeto de notícias do Público e da Rádio Renascença. Para a ERC, isso «pode configurar uma ação de desinformação». Sem competência direta sobre desinformação, a ERC limitou-se a advertir. Declarou-se incompetente quanto à propriedade intelectual. Não aplicou sanção.

  3. 17.08.2023 · Tribunal Constitucional · Recurso

    Plenário mantém a invalidade da convocatória da V Convenção

    O Plenário do Tribunal Constitucional julgou improcedente o recurso do Chega e manteve a invalidade da convocatória e do regulamento da V Convenção, por quatro votos contra três. O Tribunal escreveu que a validade das deliberações tomadas na própria convenção não era objeto deste processo.

  4. 11.07.2023 · Tribunal Constitucional · Decisão

    Convocatória da V Convenção declarada inválida

    A pedido de uma militante, o Tribunal Constitucional declarou inválida a deliberação do Conselho Nacional de 10 de dezembro de 2022 que aprovou o regulamento e convocou a V Convenção do Chega (Santarém, janeiro de 2023). O Conselho Nacional tinha 70 membros eleitos, quando os estatutos em vigor previam 30. O Chega recorreu e perdeu (Acórdão 520/2023).

  5. 04.07.2023 · Entidade das Contas · Relatório

    Relatório de auditoria às contas de 2019: donativos sem identificação do doador

    Relatório de auditoria; não é uma decisão nem uma coima. A Entidade das Contas concluiu que as demonstrações financeiras do Chega de 2019 não refletiam de forma verdadeira e apropriada a situação do partido. Os 21 527 € de donativos desse ano não tinham identificação dos doadores.

2022 1 decisão

  1. 08.11.2022 · Tribunal Constitucional · Decisão

    Estatutos da IV Convenção recusados por causa de uma norma sobre «insubordinação»

    O Tribunal Constitucional recusou anotar os estatutos aprovados na IV Convenção do Chega (novembro de 2021). O motivo decisivo foi uma norma que permitia suspender ou fazer cessar as funções de qualquer órgão nacional em «casos excepcionais de insubordinação». Recusou também anotar Rui Paulo Sousa como secretário-geral, cargo que os estatutos em vigor não previam.

2021 5 decisões

  1. 28.09.2021 · Tribunal Constitucional · Decisão

    Alterações aos estatutos aprovadas em Évora recusadas

    O Tribunal Constitucional recusou anotar as alterações aos estatutos aprovadas na II Convenção do Chega (Évora, setembro de 2020): nem a deliberação da Direção Nacional nem a convocatória diziam que os estatutos iam ser votados. O partido não respondeu ao Ministério Público no processo. O acórdão não declara o partido ilegal.

  2. 30.06.2021 · Entidade das Contas · Decisão

    Decisão da Entidade das Contas: contas do Chega nas legislativas de 2019 com 11 irregularidades

    A Entidade das Contas julgou prestadas com irregularidades as contas do Chega na campanha para as legislativas de 2019 e apontou 11 irregularidades, entre elas receitas sem reflexo na conta bancária e despesas sem suporte documental. Mandou extrair certidão para um processo de contraordenação.

  3. 19.05.2021 · Entidade das Contas · Decisão

    Decisão da Entidade das Contas: contas do Chega nas regionais da Madeira de 2019 com irregularidades

    A Entidade das Contas julgou prestadas com irregularidades as contas do Chega na campanha para a Assembleia Legislativa da Madeira de 2019 e mandou extrair certidão para um processo de contraordenação. Esse processo acabou numa coima de 4 388,10 € ao partido, confirmada pelo Tribunal Constitucional (Acórdão 96/2025).

  4. 24.02.2021 · Entidade das Contas · Decisão · Anterior ao Chega

    Decisão da Entidade das Contas: contas da Coligação Primeiro Loures com quatro irregularidades

    A Entidade das Contas julgou prestadas com irregularidades as contas da campanha da Coligação Primeiro Loures (PSD e PPM) nas autárquicas de 2017 em Loures, que teve André Ventura como candidato à Câmara. Apontou quatro irregularidades, entre elas 22 536 € de receitas registadas nas contas do município que não passaram pela conta bancária da campanha, e ações e meios de campanha sem registo nas contas. Deu por esclarecida a situação de 21 626 € de dívidas a fornecedores. A decisão manda extrair certidão.

  5. 17.02.2021 · Entidade das Contas · Decisão

    Decisão da Entidade das Contas: contas da BASTA! nas europeias de 2019 com nove irregularidades

    A Entidade das Contas julgou prestadas com irregularidades as contas da campanha da coligação BASTA! (PPM e PPV/CDC) nas europeias de 2019, que teve André Ventura como cabeça de lista. Apontou nove irregularidades. Entre elas, 21 919 € registados como donativos de pessoas singulares, que a Entidade diz não serem admitidos nestas eleições; desse valor, 8 610 € foram pagos por uma pessoa diretamente a um fornecedor, o que a Entidade qualifica como donativo indireto proibido. O nome dessa pessoa está rasurado na decisão publicada. A decisão manda extrair certidão.

2020 1 decisão

  1. 07.07.2020 · Comissão Nacional de Eleições · Decisão

    CNE responde a participações contra o Chega: a extinção de partidos cabe ao Tribunal Constitucional

    Em julho de 2020, a Comissão Nacional de Eleições deliberou sobre várias participações que denunciavam, em síntese, que o Chega era «um partido com ideologia fascista». Por unanimidade, a CNE respondeu que a extinção de partidos é decretada pelo Tribunal Constitucional, a requerimento do Ministério Público, e que eventuais crimes podem ser denunciados à polícia ou ao Ministério Público. A CNE não apreciou o conteúdo das participações.

2019 3 decisões

  1. 03.10.2019 · Comissão Nacional de Eleições · Parecer

    Cartaz «Apenas 25 anos de prisão para monstros?»: para a CNE, cabe na liberdade de propaganda

    Um cidadão pediu à Assembleia da República a remoção de um cartaz do Chega. A pedido da Comissão de Assuntos Constitucionais da Assembleia, a CNE deu parecer, a 3 de outubro de 2019, por unanimidade, de que a mensagem cabe na liberdade de ação e de propaganda das candidaturas. É uma decisão favorável ao Chega.

  2. 2019 · Tribunal Constitucional · 3 acórdãos

    Coligações «CHEGA» e «Europa CHEGA» recusadas; coligação «BASTA!» anotada

    Antes de o Chega estar inscrito, o PPM e o PPV/CDC pediram ao Tribunal Constitucional que anotasse uma coligação para as europeias chamada «CHEGA» e depois «Europa CHEGA». Em abril de 2019, o Tribunal recusou as duas, porque estava pendente a inscrição de um partido com esse nome. A coligação foi anotada com o nome «BASTA!». O Chega não foi parte formal da coligação.

  3. 09.04.2019 · Tribunal Constitucional · Decisão

    Inscrição do Chega deferida, com certidão para o Ministério Público

    O Tribunal Constitucional inscreveu o Chega no registo de partidos. Das 8 312 assinaturas entregues, 1 813 não foram validadas. O Ministério Público pediu e obteve uma certidão do processo, por poder estar indiciado o crime de falsificação de documentos.

Outras deliberações da CNE 11

11 deliberações da Comissão Nacional de Eleições, de relevância menor, sem ficha própria: 9 remessas ao Ministério Público (2 arquivadas pelo Ministério Público), 1 processo arquivado pela própria CNE e 1 recomendação. Uma remessa ao Ministério Público não é uma acusação.

  1. 03.07.2025 · Legislativas de 2025 · Ata n.º 51/CNE/XVIII (documento, noutro site)

    Publicação no Facebook da página «CHEGA – Brasil» depois de encerrada a campanha. O Chega respondeu que a página não é oficial. Remessa ao Ministério Público, por indícios do crime de propaganda depois de encerrada a campanha eleitoral.

  2. 15.05.2025 · Legislativas de 2025 · Ata n.º 42/CNE/XVIII (documento, noutro site)

    Queixa da CDU contra um cartaz do Chega na autoestrada A2 que impedia ver um cartaz da CDU. Remessa ao Ministério Público e ordem ao Chega para remover o cartaz em 24 horas, sob pena de desobediência.

  3. 14.11.2024 · Autárquicas de 2021 · Ata n.º 8/CNE/XVIII (documento, noutro site)

    Cartaz do Chega colocado sobre propaganda do grupo de cidadãos «Novo Beato». O Chega respondeu que foi «um lapso» e que retirou o cartaz. Recomendação ao Chega para ter maior cuidado na colocação da propaganda.

  4. 23.07.2024 · Europeias de 2024 · Ata n.º 145/CNE/XVII (documento, noutro site)

    Queixa da CDU por dano em propaganda em Agualva e Cacém (Sintra). Remessa ao Ministério Público.

    Arquivado. O DIAP de Sintra determinou o arquivamento; a CNE registou-o na Ata n.º 24/CNE/XVIII (documento, noutro site), a 25.02.2025.

  5. 05.03.2024 · Legislativas de 2024 · Ata n.º 112/CNE/XVII (documento, noutro site)

    Propaganda do Chega colocada sobre propaganda do Bloco de Esquerda, em Alverca do Ribatejo. Remessa ao Ministério Público, por indícios de dano em material de propaganda.

  6. 27.02.2024 · Legislativas de 2024 · Ata n.º 110/CNE/XVII (documento, noutro site)

    Propaganda do Chega colada sobre propaganda da CDU. Remessa ao Ministério Público, por indícios de dano em material de propaganda, por pessoas a determinar.

  7. 15.02.2024 · Regionais dos Açores de 2024 · Ata n.º 107/CNE/XVII (documento, noutro site)

    Publicações do deputado Pedro Pinto na véspera da eleição e comentários de terceiros a uma delas. Processo arquivado quanto às publicações do deputado; remessa ao Ministério Público da parte relativa aos comentários de terceiros.

  8. 14.06.2022 · Legislativas de 2022 · Ata n.º 153/CNE/XVI (documento, noutro site)

    Queixa por panfletos do Chega deixados em carros, em Albufeira, na véspera da eleição. Processo arquivado pela CNE.

  9. 29.03.2022 · Legislativas de 2022 · Ata n.º 142/CNE/XVI (documento, noutro site)

    Vídeo publicado no YouTube por um candidato do Chega na véspera da eleição. O partido respondeu que o vídeo era da responsabilidade de quem o publicou. Remessa ao Ministério Público.

  10. 18.05.2021 · Presidenciais de 2021 · Ata n.º 80/CNE/XVI (documento, noutro site)

    Vídeo de propaganda a André Ventura publicado no YouTube na véspera da eleição por um dirigente distrital do Chega. O partido respondeu que o autor não é dirigente nacional. Remessa ao Ministério Público.

    Arquivado. O DIAP de Lisboa arquivou o inquérito; a CNE registou-o na Ata n.º 90/CNE/XVI (documento, noutro site), a 22.07.2021.

  11. 19.01.2021 · Presidenciais de 2021 · Ata n.º 60/CNE/XVI (documento, noutro site)

    Cartazes da candidatura de André Ventura colados sobre cartazes da candidatura de João Ferreira, no Barreiro. Remessa ao Ministério Público, por indícios de dano em material de propaganda.