Saltar para o conteúdo
Já Chega!

Já Chega! · jachega.org/casos/ventura-cicdr-coima-2017/ · última verificação: 25.10.2026

Casos / N.º 4

Coima · absolvido

André Ventura

Absolvido em tribunal, em outubro de 2021, da coima de 3 370,56 € aplicada pela Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial.

Anterior ao Chega. Os factos são anteriores à entrada no partido.

Pessoa
André Ventura
Cargo à data
Sem cargo no Chega, que ainda não existia (publicação de 2017). À data da coima, presidente do Chega e deputado.
Imputação
Contraordenação: discriminação étnica na forma de assédio. Segundo o Ministério da Presidência, que tutela a CICDR, a publicação consubstancia «uma prática discriminatória em razão da origem étnica» (Lei n.º 93/2017).
Fontes
4 · ver todas · verificado a 25.10.2026

O caso

O tribunal absolveu André Ventura, em outubro de 2021, da coima que a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial lhe tinha aplicado por uma publicação no Facebook de 15 de novembro de 2017. Para o Juízo Local de Pequena Criminalidade de Lisboa, a publicação não constitui ilícito e está protegida pela liberdade de expressão.

A coima era de 3 370,56 €, mais 102 € de custas. A publicação é de 2017, antes da fundação do Chega; a coima e a absolvição são de quando Ventura já presidia ao partido.

Cronologia

  1. 06.10.2021

    O Juízo Local de Pequena Criminalidade de Lisboa dá razão à impugnação de Ventura e absolve-o. A publicação «não consubstancia a prática de qualquer ilícito, nomeadamente a contraordenação que lhe é imputada» e está protegida pelo «princípio fundamental da liberdade de expressão e opinião».

    Fonte: Lusa (via Observador) (noutro site), 07.10.2021 · Lusa · arquivo (noutro site)

  2. 22.12.2020

    É noticiado que a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR) lhe aplicou uma coima de 3 370,56 €, mais 102 € de custas, por discriminação étnica na forma de assédio.

    Fontes: Correio da Manhã (noutro site), 22.12.2020 · arquivo (noutro site); Ventura condenado a pagar multa de 3370 euros por discriminação étnica, mas diz que não paga (noutro site) (Público), 22.12.2020 · arquivo (noutro site)

  3. 15.11.2017

    André Ventura publica no Facebook um texto sobre agressões em Beja e em Coimbra, em que refere a etnia cigana dos alegados agressores.

    Fontes: Ventura condenado a pagar multa de 3370 euros por discriminação étnica, mas diz que não paga (noutro site) (Público), 22.12.2020 · arquivo (noutro site); André Ventura absolvido de coima de 3770 euros por opinião que escreveu no Facebook (noutro site) (Lusa (via Diário de Notícias)), 07.10.2021 · Lusa · arquivo (noutro site)

Resposta do visado

«Primeiro, não reconheço a esta entidade nenhuma autoridade para subverter o Estado de direito e limitar a liberdade de expressão de um cidadão, de um deputado da nação e dirigente político. Lamento que tenhamos chegado a este ponto» (aos jornalistas no Parlamento, segundo o Público). (22.12.2020)

Fonte: Ventura condenado a pagar multa de 3370 euros por discriminação étnica, mas diz que não paga (noutro site) (Público), 22.12.2020 · arquivo (noutro site)

Fontes (4)

  1. Lusa (via Observador) (noutro site) · 07.10.2021 · Lusa · arquivo (noutro site)
  2. Correio da Manhã (noutro site) · 22.12.2020 · arquivo (noutro site)
  3. Ventura condenado a pagar multa de 3370 euros por discriminação étnica, mas diz que não paga (noutro site) · Público · 22.12.2020 · arquivo (noutro site)
  4. André Ventura absolvido de coima de 3770 euros por opinião que escreveu no Facebook (noutro site) · Lusa (via Diário de Notícias) · 07.10.2021 · Lusa · arquivo (noutro site)

Correções: nenhuma. Encontrou um erro? Diga-nos.