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Já Chega!

Já Chega! · jachega.org/decisoes/cne-anuncios-pagos-autarquicas-2021-2025/ · última verificação: 25.10.2026

Decisões / Comissão Nacional de Eleições

6 deliberações · 2021–2025 · 6 aberturas de processo

Anúncios pagos nas autárquicas de 2021 e 2025: a CNE abre processos de contraordenação ao Chega

Nas autárquicas de 2021 e de 2025, a Comissão Nacional de Eleições abriu processos de contraordenação ao Chega e à empresa dona do Facebook e do Instagram por anúncios pagos de candidaturas locais, em nove processos da CNE de 2021 e oito de 2025. A CNE tomou a mesma decisão sobre outros partidos e candidaturas.

As 6 deliberações

  1. 07.10.2025 · Ata n.º 18/CNE/XIX (documento, noutro site) · Abertura de processo

    Abre processo de contraordenação ao Chega e à Meta Platforms em sete processos sobre anúncios pagos: Mesão Frio, Albufeira, Coimbra (dois, juntos), Leiria, Turquel (Alcobaça) e Vilar de Andorinho (Vila Nova de Gaia).

  2. 28.08.2025 · Ata n.º 7/CNE/XIX (documento, noutro site) · Abertura de processo

    Abre processo de contraordenação ao Chega e à Meta Platforms num processo sobre publicações pagas no Facebook e no Instagram de um candidato do Chega em Algueirão-Mem Martins (Sintra). O Chega respondeu que a publicidade paga foi feita «à revelia de regras internas».

  3. 23.11.2021 · Ata n.º 119/CNE/XVI (documento, noutro site) · Abertura de processo

    Abre processo de contraordenação ao Chega e à proprietária do Facebook em três processos sobre anúncios pagos: um no Lumiar e dois, juntos, em Porto de Mós.

  4. 16.11.2021 · Ata n.º 118/CNE/XVI (documento, noutro site) · Abertura de processo

    Abre processo de contraordenação ao Chega e à proprietária do Facebook num processo sobre doze anúncios pagos em Baguim do Monte (Gondomar). O Chega alegou que a conta não é detida nem gerida por membros da sua Direção Nacional.

  5. 16.09.2021 · Ata n.º 106/CNE/XVI (documento, noutro site) · Abertura de processo

    Abre processo de contraordenação ao Chega e à proprietária do Facebook num processo sobre dois anúncios pagos no Porto.

  6. 02.09.2021 · Ata n.º 102/CNE/XVI (documento, noutro site) · Abertura de processo

    Abre processo de contraordenação ao Chega e à proprietária do Facebook em quatro processos sobre anúncios pagos: três, juntos, sobre um anúncio em Sintra, e um na Praia da Vitória. Num processo sobre um anúncio no Porto, que parou logo que o candidato foi notificado, faz só uma advertência.

Do documento

«a Comissão delibera instaurar processo de contraordenação ao partido político CHEGA, bem como à Meta Platforms, Inc»

A lei proíbe a propaganda eleitoral através de publicidade comercial depois de marcada a data da eleição (Lei n.º 72-A/2015, art. 10.º). Nas autárquicas de 2021, a CNE abriu processos de contraordenação ao Chega e à proprietária do Facebook em nove processos sobre anúncios pagos em Sintra, na Praia da Vitória, no Porto, em Baguim do Monte (Gondomar), no Lumiar e em Porto de Mós. Num décimo processo, no Porto, fez só uma advertência.

Nas autárquicas de 2025, a CNE abriu processo de contraordenação ao Chega e à Meta Platforms num processo a 28 de agosto (Algueirão-Mem Martins, Sintra) e em mais sete a 7 de outubro (Mesão Frio, Albufeira, dois em Coimbra, Leiria, Turquel e Vilar de Andorinho). No caso de Algueirão-Mem Martins, o candidato do Chega à assembleia de freguesia reconheceu a publicação paga, de cerca de 9 €. O Chega respondeu que ela foi feita «à revelia de regras internas» e que o partido lhe é «alheio».

Nas mesmas reuniões, a CNE tomou a mesma decisão sobre outras candidaturas. Em 2025, entre outras, sobre o PS, o PSD, o CDS-PP, os partidos da CDU, coligações e grupos de cidadãos eleitores.

Excerto da Ata n.º 18/CNE/XIX: o anúncio «apresenta conteúdo propagandístico» e estava ativo quando era proibido o recurso a meios de publicidade comercial; por isso, «a Comissão delibera instaurar processo de contraordenação ao partido político CHEGA, bem como à Meta Platforms, Inc», por propaganda através de publicidade comercial (artigo 10.º, n.º 1, da Lei n.º 72-A/2015).
Ata n.º 18/CNE/XIX da Comissão Nacional de Eleições, 07.10.2025, p. 41, processo AL.P-PP/2025/298 (Mesão Frio) (excerto). Documento: Comissão Nacional de Eleições, Documento oficial. Original (documento, noutro site).

Fontes: Ata n.º 102/CNE/XVI (documento, noutro site) (Comissão Nacional de Eleições), 02.09.2021 · arquivo (documento, noutro site); Ata n.º 106/CNE/XVI (documento, noutro site) (Comissão Nacional de Eleições), 16.09.2021 · arquivo (documento, noutro site); Ata n.º 118/CNE/XVI (documento, noutro site) (Comissão Nacional de Eleições), 16.11.2021 · arquivo (documento, noutro site); Ata n.º 119/CNE/XVI (documento, noutro site) (Comissão Nacional de Eleições), 23.11.2021 · arquivo (documento, noutro site); Ata n.º 7/CNE/XIX (documento, noutro site) · cópia (documento) (Comissão Nacional de Eleições), 28.08.2025 · arquivo (documento, noutro site); Ata n.º 18/CNE/XIX (documento, noutro site) · cópia (documento) (Comissão Nacional de Eleições), 07.10.2025 · arquivo (documento, noutro site)

Decisões

Órgão
Comissão Nacional de Eleições
Quantas
6 deliberações
Período
2021–2025
Tipos
6 aberturas de processo
Visados
Chega, Meta Platforms, Inc. (proprietária do Facebook e do Instagram)
Última verificação
25.10.2026

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