Decisões / Comissão Nacional de Eleições
6 deliberações · 2021–2025 · 6 aberturas de processo
Anúncios pagos nas autárquicas de 2021 e 2025: a CNE abre processos de contraordenação ao Chega
Nas autárquicas de 2021 e de 2025, a Comissão Nacional de Eleições abriu processos de contraordenação ao Chega e à empresa dona do Facebook e do Instagram por anúncios pagos de candidaturas locais, em nove processos da CNE de 2021 e oito de 2025. A CNE tomou a mesma decisão sobre outros partidos e candidaturas.
As 6 deliberações
07.10.2025 · Ata n.º 18/CNE/XIX (documento, noutro site) · Abertura de processo
Abre processo de contraordenação ao Chega e à Meta Platforms em sete processos sobre anúncios pagos: Mesão Frio, Albufeira, Coimbra (dois, juntos), Leiria, Turquel (Alcobaça) e Vilar de Andorinho (Vila Nova de Gaia).
28.08.2025 · Ata n.º 7/CNE/XIX (documento, noutro site) · Abertura de processo
Abre processo de contraordenação ao Chega e à Meta Platforms num processo sobre publicações pagas no Facebook e no Instagram de um candidato do Chega em Algueirão-Mem Martins (Sintra). O Chega respondeu que a publicidade paga foi feita «à revelia de regras internas».
23.11.2021 · Ata n.º 119/CNE/XVI (documento, noutro site) · Abertura de processo
Abre processo de contraordenação ao Chega e à proprietária do Facebook em três processos sobre anúncios pagos: um no Lumiar e dois, juntos, em Porto de Mós.
16.11.2021 · Ata n.º 118/CNE/XVI (documento, noutro site) · Abertura de processo
Abre processo de contraordenação ao Chega e à proprietária do Facebook num processo sobre doze anúncios pagos em Baguim do Monte (Gondomar). O Chega alegou que a conta não é detida nem gerida por membros da sua Direção Nacional.
16.09.2021 · Ata n.º 106/CNE/XVI (documento, noutro site) · Abertura de processo
Abre processo de contraordenação ao Chega e à proprietária do Facebook num processo sobre dois anúncios pagos no Porto.
02.09.2021 · Ata n.º 102/CNE/XVI (documento, noutro site) · Abertura de processo
Abre processo de contraordenação ao Chega e à proprietária do Facebook em quatro processos sobre anúncios pagos: três, juntos, sobre um anúncio em Sintra, e um na Praia da Vitória. Num processo sobre um anúncio no Porto, que parou logo que o candidato foi notificado, faz só uma advertência.
Do documento
«a Comissão delibera instaurar processo de contraordenação ao partido político CHEGA, bem como à Meta Platforms, Inc»
A lei proíbe a propaganda eleitoral através de publicidade comercial depois de marcada a data da eleição (Lei n.º 72-A/2015, art. 10.º). Nas autárquicas de 2021, a CNE abriu processos de contraordenação ao Chega e à proprietária do Facebook em nove processos sobre anúncios pagos em Sintra, na Praia da Vitória, no Porto, em Baguim do Monte (Gondomar), no Lumiar e em Porto de Mós. Num décimo processo, no Porto, fez só uma advertência.
Nas autárquicas de 2025, a CNE abriu processo de contraordenação ao Chega e à Meta Platforms num processo a 28 de agosto (Algueirão-Mem Martins, Sintra) e em mais sete a 7 de outubro (Mesão Frio, Albufeira, dois em Coimbra, Leiria, Turquel e Vilar de Andorinho). No caso de Algueirão-Mem Martins, o candidato do Chega à assembleia de freguesia reconheceu a publicação paga, de cerca de 9 €. O Chega respondeu que ela foi feita «à revelia de regras internas» e que o partido lhe é «alheio».
Nas mesmas reuniões, a CNE tomou a mesma decisão sobre outras candidaturas. Em 2025, entre outras, sobre o PS, o PSD, o CDS-PP, os partidos da CDU, coligações e grupos de cidadãos eleitores.

Fontes: Ata n.º 102/CNE/XVI (documento, noutro site) (Comissão Nacional de Eleições), 02.09.2021 · arquivo (documento, noutro site); Ata n.º 106/CNE/XVI (documento, noutro site) (Comissão Nacional de Eleições), 16.09.2021 · arquivo (documento, noutro site); Ata n.º 118/CNE/XVI (documento, noutro site) (Comissão Nacional de Eleições), 16.11.2021 · arquivo (documento, noutro site); Ata n.º 119/CNE/XVI (documento, noutro site) (Comissão Nacional de Eleições), 23.11.2021 · arquivo (documento, noutro site); Ata n.º 7/CNE/XIX (documento, noutro site) · cópia (documento) (Comissão Nacional de Eleições), 28.08.2025 · arquivo (documento, noutro site); Ata n.º 18/CNE/XIX (documento, noutro site) · cópia (documento) (Comissão Nacional de Eleições), 07.10.2025 · arquivo (documento, noutro site)
Decisões
- Órgão
- Comissão Nacional de Eleições
- Quantas
- 6 deliberações
- Período
- 2021–2025
- Tipos
- 6 aberturas de processo
- Visados
- Chega, Meta Platforms, Inc. (proprietária do Facebook e do Instagram)
- Última verificação
- 25.10.2026
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