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Já Chega!

Já Chega! · jachega.org/decisoes/ct-ventura-25-novembro-livre/ · última verificação: 25.10.2026

Decisões / Comissão de Transparência

Relatório · 16.04.2025

Relatório da Comissão de Transparência: frases de Ventura a 25 de Novembro «poderão ser enquadradas»

Sobre uma participação do Livre contra a intervenção de André Ventura na sessão solene do 25 de Novembro de 2024, a Comissão de Transparência concluiu que as declarações «poderão ser enquadradas» na liberdade do mandato. Não declarou violação nem fez recomendação ao deputado; recomendou, em geral, rever o Código de Conduta.

Do documento

«Gozando os Deputados de uma ampla liberdade de exercício do seu mandato, que as declarações proferidas pelo Sr. Deputado André Ventura, poderão ser enquadradas dentro dos limites de tal liberdade por força das normas constitucionais, legais, regimentais e regulamentares aplicáveis»

O Grupo Parlamentar do Livre apresentou uma participação sobre a intervenção de André Ventura na Sessão Solene Evocativa do 25 de Novembro, a 25 de novembro de 2024. Nessa intervenção, Ventura disse: «Como dizia Jaime Neves, sobre a Guerra no Ultramar: “Era mesmo assim, quando nos mandavam limpar, nós limpávamos tudo.” Já começámos, vamos continuar!» (Diário da Assembleia, p. 15). Segundo a Lusa, a participação visava estas palavras.

A 16 de abril de 2025, a comissão aprovou três conclusões. Primeira: as declarações «poderão ser enquadradas dentro dos limites» da liberdade do mandato (votos contra do BE e do Livre). Segunda: a valoração de conceitos como urbanidade e lealdade institucional «dependerá sempre do intérprete» (abstenção do Livre). Terceira: não sendo «possível concluir inequivocamente pela não violação» de normas expressas, o que «impede a emissão de uma recomendação particular», recomenda-se em geral a revisão do Código de Conduta (voto contra do Chega). A IL esteve ausente.

O relatório não declara violação. Segundo a Lusa (via Observador), a comissão decidiu, por maioria, «arquivar a queixa apresentada pelo Livre».

Parte conclusiva do relatório sobre a participação do Livre contra a intervenção de André Ventura na Sessão Solene Evocativa do 25 de Novembro: as declarações «poderão ser enquadradas dentro dos limites» da liberdade do mandato; a valoração de conceitos como urbanidade e lealdade institucional «dependerá sempre do intérprete»; e, não sendo possível concluir pela não violação, nem fazer uma recomendação particular, a comissão recomenda «genericamente» a revisão do Código de Conduta.
Relatório da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados sobre a participação do Livre, 16.04.2025, p. 1, parte conclusiva (excerto). Documento: Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados (Assembleia da República), Documento oficial. Original (documento, noutro site).

Fontes: Participação do Grupo Parlamentar do L - André Ventura (16.04.2025) (documento, noutro site) · cópia (documento) (Assembleia da República — Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados), 16.04.2025; DAR I série n.º 59/XVI/1, reunião de 25/11/2024, p. 15 (noutro site) (Diário da Assembleia da República), 26.11.2024; Comissão da Transparência arquiva queixa do Livre contra André Ventura (noutro site) (Lusa (via Observador)), 16.04.2025 · Lusa · arquivo (noutro site)

Decisão

Órgão
Comissão de Transparência
Data
16.04.2025
Tipo
Relatório
Última verificação
25.10.2026

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