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Já Chega!

Já Chega! · jachega.org/decisoes/ct-ventura-video-gabinetes-2026/ · última verificação: 25.10.2026

Decisões / Comissão de Transparência

Relatório · 13.10.2026

Relatório da Comissão de Transparência: vídeo de Ventura à porta de outros grupos é «violação grave»

A Comissão de Transparência concluiu que André Ventura cometeu uma «violação grave» dos deveres dos deputados ao publicar, a 10 de julho de 2026, um vídeo em que abria portas de espaços de outros grupos parlamentares e dizia que ninguém estava a trabalhar. Aprovado com os votos do PSD, do PS, da IL e do Livre e o voto contra do Chega.

Do documento

«Esta conduta adotada pelo Senhor Deputado André Ventura constitui uma violação grave dos deveres dos Deputados»

A 10 de julho de 2026, André Ventura publicou no Instagram e no TikTok um vídeo de cerca de um minuto, com a legenda «Quem está a trabalhar numa sexta-feira no Parlamento?». No vídeo, abre a porta de uma sala de reuniões da IL e as portas dos corredores de acesso aos gabinetes do PSD e do PS, diz «Zero. Ninguém a trabalhar» e qualifica a situação como «uma vergonha». A porta do Livre estava trancada. Nesse dia não havia trabalhos parlamentares por causa do congresso do Livre, como estava previsto desde 24 de junho na conferência de líderes.

A IL e o PS apresentaram participações. O Presidente da Assembleia remeteu-as à Comissão de Transparência (Despachos n.os 237/XVII, de 13 de julho de 2026, e 246/XVII). No relatório do inquérito, aprovado a 13 de outubro de 2026, a Comissão escreve que Ventura pretendeu passar a imagem de que os deputados daqueles grupos «não se encontravam a trabalhar e estariam em incumprimento das respetivas funções, bem sabendo que isso não correspondia minimamente à verdade», e que nesse dia houve cinco audiências de grupos parlamentares. Considera também que abrir aquelas portas e recolher e divulgar, sem autorização, imagens de parte do interior é uma utilização «indevida e abusiva» das instalações de outros grupos parlamentares, que viola o dever de «utilizar de forma responsável as instalações disponibilizadas no âmbito do mandato» (alínea d) do artigo 9.º do Código de Conduta).

A Comissão recomenda a Ventura que se abstenha de «instrumentalizar imagens captadas junto de espaços de trabalho reservados a outros Grupos Parlamentares para sustentar e divulgar afirmações falsas» e de usar esses espaços sem autorização, e faz duas recomendações gerais a todos os deputados. O relatório é notificado ao deputado e enviado ao Presidente da Assembleia.

Fontes: Inquérito sobre eventual violação de deveres de Deputado - André Ventura (13.10.2026) (documento, noutro site) (Assembleia da República — Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados), 13.10.2026; DAR II série E n.º 91/XVII/1, Despacho n.º 246/XVII do Presidente da Assembleia da República, pp. 3–5 (noutro site) · cópia (documento) (Diário da Assembleia da República), 24.07.2026

Decisão

Órgão
Comissão de Transparência
Data
13.10.2026
Tipo
Relatório
Última verificação
25.10.2026

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