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Já Chega!

Já Chega! · jachega.org/decisoes/ecfp-contas-legislativas-2019/ · última verificação: 25.10.2026

Decisões / Entidade das Contas

Decisão · 30.06.2021 · PA 18/AR/19/2019

Decisão da Entidade das Contas: contas do Chega nas legislativas de 2019 com 11 irregularidades

A Entidade das Contas julgou prestadas com irregularidades as contas do Chega na campanha para as legislativas de 2019 e apontou 11 irregularidades, entre elas receitas sem reflexo na conta bancária e despesas sem suporte documental. Mandou extrair certidão para um processo de contraordenação.

Do documento

«Existência de movimentos a crédito na conta bancária da campanha sem reflexo direto nos mapas de receitas de campanha – receitas subavaliadas»

A Entidade das Contas e Financiamentos Políticos apontou 11 irregularidades nas contas da campanha do Chega para as eleições legislativas de 2019. Entre elas: receitas sem reflexo na conta bancária da campanha; despesas sem suporte documental; movimentos a crédito na conta da campanha sem reflexo nos mapas de receitas («receitas subavaliadas»); receitas recebidas depois do último dia de campanha, sem a lista das receitas de angariação de fundos; falta de prova do encerramento da conta bancária; impossibilidade de concluir sobre a assunção das dívidas da campanha; e meios de campanha que não constavam das contas.

A decisão manda extrair certidão para apurar a responsabilidade contraordenacional.

Fonte: Decisão relativa às contas da campanha AR 2019 apresentadas pelo CH (PA 18/AR/19/2019) (documento, noutro site) (Entidade das Contas e Financiamentos Políticos), 30.06.2021 · arquivo (documento, noutro site)

Decisão

Órgão
Entidade das Contas
Número
PA 18/AR/19/2019
Data
30.06.2021
Tipo
Decisão
Visados
Chega
Última verificação
25.10.2026

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