Decisões / Entidade das Contas
Decisão · 17.01.2025 · PA 06/ALRAA/20/2020
Decisão da Entidade das Contas: contas do Chega nos Açores (2020) com cinco irregularidades
A Entidade das Contas julgou prestadas com irregularidades as contas do Chega na campanha para a Assembleia Legislativa dos Açores de 2020 e apontou cinco irregularidades, entre elas no regime dos donativos e na comunicação das ações e meios de campanha. Mandou extrair certidão para um processo de contraordenação.
Do documento
«Incumprimento do regime legal relativo às receitas de campanha provenientes de donativos de pessoas singulares»
A Entidade das Contas e Financiamentos Políticos apontou cinco irregularidades nas contas da campanha do Chega para as eleições regionais dos Açores de 2020: o anúncio de identificação do mandatário financeiro não cumpria o regime legal; as receitas provenientes de contribuições de partidos e de donativos de pessoas singulares não cumpriam o regime legal; faltava o suporte documental de algumas despesas; e ações e meios de campanha não foram comunicados. Segundo a decisão, a candidatura reconheceu que não comunicou três eventos de campanha.
A decisão manda extrair certidão para apurar a responsabilidade contraordenacional.
Fonte: Decisão relativa às contas da campanha ALRAA 2020 apresentadas pelo Partido CHEGA (PA 06/ALRAA/20/2020) (documento, noutro site) (Entidade das Contas e Financiamentos Políticos), 17.01.2025 · arquivo (documento, noutro site)
Decisão
- Órgão
- Entidade das Contas
- Número
- PA 06/ALRAA/20/2020
- Data
- 17.01.2025
- Tipo
- Decisão
- Visados
- Chega
- Última verificação
- 25.10.2026
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