Decisões / Entidade das Contas
Relatório · 11.02.2026 · PA 23/Contas Anuais/20/2020
Auditoria às contas de 2020 regista recusa dos recibos de donativos e transferências sinalizadas
Relatório de auditoria; não é uma decisão nem uma coima. A Entidade das Contas aponta 15 situações nas contas do Chega de 2020, entre elas 28 948,79 € em transferências de origem não aferível, possíveis donativos de pessoas coletivas e a recusa de entregar os recibos dos donativos, invocando a proteção de dados. Está sujeito a contraditório.
Do documento
«Donativos de pessoas coletivas (eventuais financiamentos proibidos)»
Este é um relatório de auditoria, sujeito a contraditório. Não é uma decisão nem uma coima. Tem a data de 11 de fevereiro de 2026. Foi noticiado pela TVI e pela CNN Portugal a 16 de abril de 2026.
Sobre os donativos de 2020, no valor de 76 955,37 €, a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos regista 28 948,79 € em transferências cuja origem não foi possível aferir. Regista também transferências de empresas, no total de 1 032 €, que «podem configurar donativos de pessoas coletivas», e duas transferências de 10 000 € da mesma conta, em outubro e novembro de 2020, sinalizadas pelo DCIAP num procedimento de prevenção do branqueamento de capitais, que segundo o relatório «violam o limite anual por doador». Aponta ainda pagamentos em numerário de 5 648,13 €, acima do limite legal, e a recusa do partido em entregar os recibos dos donativos, «alegando que estes dados estão protegidos pelo Regime Geral de Proteção de Dados».
Nas quotas e outras contribuições de filiados, que somaram 258 244,54 € em 2020, a Entidade identificou na conta principal do partido entradas acima de 25 % do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), no total de 183 929,13 €, «relativamente às quais não é possível aferir a origem, nem o montante exato de cada transferência efetuada via “IFTHENPAY”». Escreve que os registos contabilísticos «apresentam valores globais e não se encontram concordantes com os extratos bancários» e que estas situações configuram uma violação dos artigos 3.º e 12.º da Lei n.º 19/2003.
O partido tinha 30 dias para responder. A Entidade escreve que as conclusões «podem sofrer alterações, em virtude dos eventuais esclarecimentos que o CHEGA venha, entretanto, a prestar». À TVI/CNN Portugal, o Chega disse que estava «a analisar todas as situações identificadas e procederá às correções necessárias» (CNN Portugal, 16 de abril de 2026).

Fontes: Relatório da ECFP relativo às Contas Anuais apresentadas pelo CHEGA, referentes a 2020 (documento, noutro site) (Entidade das Contas e Financiamentos Políticos), 11.02.2026; PSD, Chega e PS. Cinco anos depois, auditorias pedem explicações sobre dinheiro sem origem conhecida (noutro site) (CNN Portugal), 16.04.2026 · arquivo (noutro site)
Decisão
- Órgão
- Entidade das Contas
- Número
- PA 23/Contas Anuais/20/2020
- Data
- 11.02.2026
- Tipo
- Relatório
- Visados
- Chega
- Última verificação
- 25.10.2026
Encontrou um erro? Diga-nos.