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Já Chega! · jachega.org/decisoes/erc-2023-317-ventura-imagens-publico-renascenca/ · última verificação: 14.10.2026

Decisões / ERC

Decisão · 30.08.2023 · ERC/2023/317 (OUT)

ERC adverte contra imagens publicadas por Ventura que imitam o Público e a Renascença

Em agosto de 2023, André Ventura publicou nas redes sociais imagens com o aspeto de notícias do Público e da Rádio Renascença. Para a ERC, isso «pode configurar uma ação de desinformação». Sem competência direta sobre desinformação, a ERC limitou-se a advertir. Declarou-se incompetente quanto à propriedade intelectual. Não aplicou sanção.

Do documento

«A publicação, por André Ventura, de imagens que emulam o Público e a Rádio Renascença pode configurar uma ação de desinformação, na medida em que pretende apoiar-se na imagem daqueles dois órgãos de comunicação social conhecidos do público para credibilizar as mensagens que o próprio pretende promover.»

A 14 de agosto de 2023, a Rádio Renascença noticiou que André Ventura publicara no X a imagem de uma notícia graficamente semelhante às do seu site, que nunca foi publicada. O Público fez depois uma reportagem sobre publicações semelhantes. A ERC recebeu uma exposição a 16 de agosto. Duas das publicações de Ventura tinham por base textos do Folha Nacional, o jornal do partido.

A 30 de agosto, a ERC deliberou que a publicação destas imagens «pode configurar uma ação de desinformação». Escreveu que, «não dispondo de competências diretas sobre a difusão de desinformação», «não pode deixar de advertir contra este tipo de procedimentos». Disse que não pode apreciar questões de propriedade intelectual. Sobre um texto do Folha Nacional acerca da cobertura do Chega pela imprensa, concluiu que «revela fragilidade ao nível do rigor informativo».

Antes da deliberação, a 21 de agosto de 2023, numa conferência de imprensa, Ventura disse que «o Chega está perfeitamente salvaguardado dentro da lei», que «o Chega não levou a cabo nenhum ato ilícito» e que o partido responderia à ERC (Renascença).

Excerto da Deliberação ERC/2023/317: «A publicação, por André Ventura, de imagens que emulam o Público e a Rádio Renascença pode configurar uma ação de desinformação». A ERC, «não dispondo de competências diretas sobre a difusão de desinformação», «não pode deixar de advertir contra este tipo de procedimentos».
Deliberação ERC/2023/317, 30.08.2023, p. 18, pontos ii e iii da deliberação (excerto). Documento: Entidade Reguladora para a Comunicação Social, Documento oficial. Original (noutro site).

Fontes: Deliberação ERC/2023/317 (OUT) (noutro site) · cópia (documento) (Entidade Reguladora para a Comunicação Social), 30.08.2023 · arquivo (noutro site); ERC recebeu participação sobre notícias falsas difundidas por Ventura (noutro site) (Lusa (via Postal)), 21.08.2023 · Lusa; Ventura nega "ato ilícito" em caso de partilha de notícias falsas (noutro site) (Renascença), 21.08.2023

Decisão

Órgão
ERC
Número
ERC/2023/317 (OUT)
Data
30.08.2023
Tipo
Decisão
Última verificação
14.10.2026

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