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Já Chega!

Já Chega! · jachega.org/decisoes/erc-2025-167-168-liberdade-expressao/ · última verificação: 25.10.2026

Decisões / ERC

2 deliberações · 2025 · 2 decisões

ERC não intervém: publicações do Chega são «legítimo exercício da liberdade de expressão»

Na campanha das legislativas de 2025, a ERC analisou publicações do Chega e de André Ventura sobre emigrantes que viriam a Portugal votar no partido e um vídeo do Chega no TikTok com imagens de órgãos de comunicação social. Concluiu, nos dois casos, que se trata de legítimo exercício da liberdade de expressão de um partido em período eleitoral e que não era precisa intervenção. São decisões favoráveis ao Chega.

As 2 deliberações

  1. 14.05.2025 · ERC/2025/168 (OUT-NET) (noutro site) · Decisão

    Vídeo satírico do Chega no TikTok com imagens de órgãos de comunicação social: «não incorre na manipulação da mensagem jornalística original».

  2. 14.05.2025 · ERC/2025/167 (OUT-NET) (noutro site) · Decisão

    Publicações do Chega e de André Ventura, a 1 de maio de 2025, de um texto sobre emigrantes que viriam a Portugal votar no Chega: a ERC concluiu que se trata de comunicação política com fins eleitorais.

Do documento

«Tudo pesado, considera-se que as publicações em apreço integram o legítimo exercício da liberdade de expressão de um partido político e do seu líder em período eleitoral, não requerendo da ERC uma intervenção adicional.»

A 1 de maio de 2025, o Chega, no Facebook e no Instagram, e André Ventura, no X, partilharam um texto de um site de um emigrante na Suíça segundo o qual emigrantes portugueses pensavam viajar a Portugal para votar no Chega. Um grupo de investigação universitário assinalou o conteúdo à ERC como tendo «alto potencial desinformativo». A 14 de maio de 2025, a ERC concluiu que as publicações não escondem a origem do texto, que as afirmações só a realidade permitirá confirmar e que se trata de comunicação política com fins eleitorais (ERC/2025/167).

No mesmo dia, sobre um vídeo do Chega no TikTok de 27 de abril, com imagens de órgãos de comunicação social, em tom satírico sobre os líderes das candidaturas do PSD/CDS e do PS, a ERC concluiu que o vídeo «não incorre na manipulação da mensagem jornalística original», que a montagem o transforma num «meme» e que integra o legítimo exercício da liberdade de expressão de um partido em período eleitoral (ERC/2025/168).

Nos dois casos, a ERC distinguiu estas publicações de outras em que concluiu por desinformação, por não descredibilizarem conteúdos jornalísticos nem se apropriarem do grafismo de órgãos de comunicação social.

Fontes: Deliberação ERC/2025/167 (OUT-NET) (noutro site) · cópia (documento) (Entidade Reguladora para a Comunicação Social), 14.05.2025 · arquivo (noutro site); Deliberação ERC/2025/168 (OUT-NET) (noutro site) · cópia (documento) (Entidade Reguladora para a Comunicação Social), 14.05.2025

Decisões

Órgão
ERC
Quantas
2 deliberações
Período
2025
Tipos
2 decisões
Visados
Chega, André Ventura
Última verificação
25.10.2026

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