Decisões / ERC
10 deliberações · 2024–2026 · 6 decisões e 4 aberturas de processo
Folha Nacional, o jornal do Chega — deliberações da ERC sobre rigor e sondagens (2024–2026)
Entre 2024 e 2026, a ERC instou três vezes o Folha Nacional, jornal propriedade do Chega, a respeitar o rigor informativo, arquivou duas participações (uma delas com advertência), instou-o a cumprir as regras das sondagens e abriu quatro processos de contraordenação sobre a divulgação de sondagens e de um inquérito de opinião.
As 10 deliberações
14.10.2026 · ERC/2026/294 (noutro site) · Abertura de processo
Abre processo de contraordenação por quatro publicações, de 30 de julho a 4 de agosto de 2026, de uma sondagem da Aximage de que o jornal era o cliente.
29.07.2026 · ERC/2026/223 (noutro site) · Abertura de processo
Abre processo de contraordenação pela divulgação de outra sondagem em maio de 2026.
29.07.2026 · ERC/2026/222 (noutro site) · Abertura de processo
Abre processo de contraordenação pela divulgação de uma sondagem em maio de 2026.
20.05.2026 · ERC/2026/148 (noutro site) · Decisão
Insta o jornal a respeitar o rigor: uma peça sobre um ranking de segurança «padece de rigor informativo».
07.01.2026 · ERC/2026/7 (noutro site) · Abertura de processo
Abre processo de contraordenação pela divulgação de um inquérito de opinião.
05.12.2025 · ERC/2025/427 (noutro site) · Decisão
Insta o jornal a respeitar o rigor: a informação sobre a criminalidade em 2024 foi publicada «de forma imprecisa e pouco rigorosa».
25.06.2025 · ERC/2025/213 (noutro site) · Decisão
Arquiva as queixas sobre sondagens, com uma advertência ao jornal.
08.01.2025 · ERC/2025/18 (noutro site) · Decisão
Arquiva uma participação sobre uma manchete sobre imigração: considerando que se trata de uma publicação doutrinária, conclui que não foram ultrapassados os limites da Lei de Imprensa.
17.04.2024 · ERC/2024/192 (noutro site) · Decisão
Sobre o texto «Violência contra o CHEGA», insta o jornal a respeitar o rigor informativo.
13.03.2024 · ERC/2024/128 (noutro site) · Decisão
Insta o jornal a cumprir a Lei das Sondagens.
Do documento
«o posicionamento ideológico não legitima a criação de factos e a manipulação da própria realidade para sustentar ou justificar posicionamentos decorrentes da ideologia»
O Folha Nacional está registado na ERC como publicação periódica doutrinária e é propriedade do Chega. Sobre rigor informativo, a ERC instou-o três vezes a cumprir a lei. Em abril de 2024, sobre um texto intitulado «Violência contra o CHEGA», acerca de alegados tiros contra a caravana do partido em Famalicão, escreveu que «o posicionamento ideológico não legitima a criação de factos e a manipulação da própria realidade» (ERC/2024/192). Em dezembro de 2025 concluiu que o jornal publicou informação sobre a criminalidade em 2024 «de forma imprecisa e pouco rigorosa» (ERC/2025/427). Em maio de 2026 escreveu que uma peça sobre um ranking de segurança «padece de rigor informativo» (ERC/2026/148). Em janeiro de 2025 arquivou uma participação sobre uma manchete sobre imigração: considerando que se trata de uma publicação doutrinária, concluiu que não foram ultrapassados os limites da Lei de Imprensa (ERC/2025/18).
Sobre sondagens, a ERC instou o jornal a cumprir a lei em 2024 (ERC/2024/128) e arquivou queixas em 2025, com uma advertência (ERC/2025/213). Em 2026 abriu quatro processos de contraordenação contra o jornal: um sobre um inquérito de opinião (ERC/2026/7, de 7 de janeiro), dois sobre sondagens publicadas em maio de 2026 (ERC/2026/222 e 223, de 29 de julho) e um sobre quatro publicações, entre 30 de julho e 4 de agosto de 2026, de uma sondagem da Aximage de que o próprio jornal era o cliente (ERC/2026/294, de 14 de outubro). Nesta última, a ERC rejeitou o argumento do jornal de que bastava a ficha técnica depositada pela empresa de sondagens e registou a violação anterior de 2024.

Fontes: Deliberação ERC/2024/128 (SOND-NET) (noutro site) · cópia (documento) (Entidade Reguladora para a Comunicação Social), 13.03.2024 · arquivo (noutro site); Deliberação ERC/2024/192 (CONTJOR-NET) (noutro site) · cópia (documento) (Entidade Reguladora para a Comunicação Social), 17.04.2024 · arquivo (noutro site); Deliberação ERC/2025/18 (CONTJOR-NET) (noutro site) · cópia (documento) (Entidade Reguladora para a Comunicação Social), 08.01.2025; Deliberação ERC/2025/213 (SOND-NET) (noutro site) · cópia (documento) (Entidade Reguladora para a Comunicação Social), 25.06.2025; Deliberação ERC/2025/427 (CONTJOR-NET) (noutro site) · cópia (documento) (Entidade Reguladora para a Comunicação Social), 05.12.2025; Deliberação ERC/2026/7 (SOND) (noutro site) · cópia (documento) (Entidade Reguladora para a Comunicação Social), 07.01.2026; Deliberação ERC/2026/148 (CONTJOR) (noutro site) · cópia (documento) (Entidade Reguladora para a Comunicação Social), 20.05.2026; Deliberação ERC/2026/222 (SOND-NET) (noutro site) · cópia (documento) (Entidade Reguladora para a Comunicação Social), 29.07.2026; Deliberação ERC/2026/223 (SOND-NET) (noutro site) · cópia (documento) (Entidade Reguladora para a Comunicação Social), 29.07.2026; Deliberação ERC/2026/294 (SOND-NET) (noutro site) · cópia (documento) (Entidade Reguladora para a Comunicação Social), 14.10.2026
Decisões
- Órgão
- ERC
- Quantas
- 10 deliberações
- Período
- 2024–2026
- Tipos
- 6 decisões e 4 aberturas de processo
- Visados
- Folha Nacional (propriedade do Chega)
- Última verificação
- 25.10.2026
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