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Já Chega! · jachega.org/decisoes/tc-751-2022-estatutos-iv-convencao/ · última verificação: 18.10.2026

Decisões / Tribunal Constitucional

Decisão · 08.11.2022 · Acórdão 751/2022

Estatutos da IV Convenção recusados por causa de uma norma sobre «insubordinação»

O Tribunal Constitucional recusou anotar os estatutos aprovados na IV Convenção do Chega (novembro de 2021). O motivo decisivo foi uma norma que permitia suspender ou fazer cessar as funções de qualquer órgão nacional em «casos excepcionais de insubordinação». Recusou também anotar Rui Paulo Sousa como secretário-geral, cargo que os estatutos em vigor não previam.

Do documento

«há um aspeto problemático que põe decisivamente em causa o cumprimento das exigências jusconstitucionais de democraticidade interna: a norma constante do artigo 41.º, n.º 4»

Os estatutos aprovados na IV Convenção Nacional, a 26, 27 e 28 de novembro de 2021, mudavam a organização do partido. O Tribunal notou «uma significativa concentração de poderes na figura do Presidente do partido», mas considerou que essas mudanças ainda cabiam na autonomia de organização do partido.

O que decidiu a recusa foi o artigo 41.º, n.º 4: «em casos excepcionais de insubordinação», a Direção Nacional ou o presidente podiam propor ao Conselho Nacional a suspensão ou a cessação imediata de funções de qualquer órgão nacional ou dos seus membros. Para o Tribunal, a norma não definia o que era insubordinação nem fixava prazos ou meios de impugnação, e representava «um sério obstáculo à democraticidade interna do partido». Apontou ainda a falta de um dever de notificar os militantes quando o partido prolonga o prazo para decidir as suas impugnações internas.

O Plenário recusou também anotar Rui Paulo Sousa como secretário-geral, porque os estatutos em vigor não tinham esse cargo, e a mudança de morada para notificações. Nenhum juiz votou contra a recusa; alguns juntaram declarações sobre os fundamentos.

Excerto do Acórdão n.º 751/2022: «há um aspeto problemático que põe decisivamente em causa o cumprimento das exigências jusconstitucionais de democraticidade interna: a norma constante do artigo 41.º, n.º 4», que permite propor a suspensão ou cessação imediata de funções de qualquer órgão nacional «em casos excepcionais de insubordinação». O Tribunal conclui que a norma «representa um sério obstáculo à democraticidade interna do partido, não podendo, por isso, admitir-se o registo dos Estatutos».
Acórdão n.º 751/2022 do Tribunal Constitucional, 08.11.2022, n.º 15 da fundamentação (excerto do texto da página oficial; a tipografia não é a original). Documento: Tribunal Constitucional, Documento oficial. Original (noutro site).

Fonte: Acórdão 751/2022 (noutro site) (Tribunal Constitucional), 08.11.2022 · arquivo (noutro site)

Decisão

Órgão
Tribunal Constitucional
Número
Acórdão 751/2022
Data
08.11.2022
Tipo
Decisão
Visados
Chega, Rui Paulo Sousa (anotação como secretário-geral)
Última verificação
18.10.2026

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