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Já Chega! · jachega.org/decisoes/tc-766-2021-estatutos-evora/ · última verificação: 25.10.2026

Decisões / Tribunal Constitucional

Decisão · 28.09.2021 · Acórdão 766/2021

Alterações aos estatutos aprovadas em Évora recusadas

O Tribunal Constitucional recusou anotar as alterações aos estatutos aprovadas na II Convenção do Chega (Évora, setembro de 2020): nem a deliberação da Direção Nacional nem a convocatória diziam que os estatutos iam ser votados. O partido não respondeu ao Ministério Público no processo. O acórdão não declara o partido ilegal.

Do documento

«Não obstante as insistências, por escrito e por via telefónica, o partido nada disse nem entregou qualquer resposta à promoção do Ministério Público»

Em maio de 2021, o Chega pediu ao Tribunal Constitucional que anotasse as alterações aos estatutos aprovadas na II Convenção Nacional, em Évora, a 19 e 20 de setembro de 2020. O Ministério Público opôs-se: a convenção era extraordinária e nem a deliberação da Direção Nacional nem a convocatória indicavam que se iam votar alterações aos estatutos. O Plenário concordou e, a 28 de setembro de 2021, decidiu «indeferir o pedido de anotação das alterações aos Estatutos do partido CHEGA aprovadas na Convenção Nacional do mesmo partido realizada nos dias 19 e 20 de setembro de 2020». Não houve votos de vencido.

O partido foi notificado para responder ao Ministério Público. A 13 de setembro de 2021 chegou ao Tribunal um email assinado pelo presidente da Mesa da Convenção, Luís Graça (ver o sinal), que anunciava a resposta «em anexo». O anexo não vinha, e o Tribunal pediu-o por escrito e por telefone sem o receber. Luís Graça atribuiu o caso a «um erro numa caixa de email» (Observador, 23 de novembro de 2021).

O acórdão recusa a anotação das alterações; não declara o partido ilegal nem manda repetir a convenção. Segundo o DN (1 de outubro de 2021), André Ventura chamou à decisão «incompreensível», disse que o partido «aceita a decisão do tribunal» e que «é ridículo o tribunal dizer que não conseguiu contactar ninguém do Chega». Anunciou que ia apresentar a demissão e pedir a convocação de eleições diretas, a que se recandidatava.

Excerto do Acórdão n.º 766/2021: as faltas de indicação do que ia ser tratado na II Convenção Nacional, na deliberação da Direção Nacional e na convocatória, não são compatíveis com os princípios da participação democrática e da transparência. O Tribunal acompanha o Ministério Público e decide «indeferir o pedido de anotação das alterações aos Estatutos do partido CHEGA aprovadas na Convenção Nacional do mesmo partido realizada nos dias 19 e 20 de setembro de 2020».
Acórdão n.º 766/2021 do Tribunal Constitucional, 28.09.2021, fim da fundamentação e decisão (excerto do texto da página oficial; a tipografia não é a original). Documento: Tribunal Constitucional, Documento oficial. Original (noutro site).

Fontes: Acórdão 766/2021 (noutro site) (Tribunal Constitucional), 28.09.2021; André Ventura demite-se e convoca eleições antecipadas no Chega (noutro site) (Diário de Notícias), 01.10.2021; Luís Graça reaparece. Ex-presidente da mesa do Chega defende-se de acusações e critica «parasitas» do partido (noutro site) (Observador), 23.11.2021 · arquivo (noutro site)

Decisão

Órgão
Tribunal Constitucional
Número
Acórdão 766/2021
Data
28.09.2021
Tipo
Decisão
Visados
Chega
Última verificação
25.10.2026

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