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Já Chega!

Já Chega! · jachega.org/decisoes/tc-coligacoes-chega-basta-2019/ · última verificação: 25.10.2026

Decisões / Tribunal Constitucional

3 acórdãos · 2019 · 3 decisões

Coligações «CHEGA» e «Europa CHEGA» recusadas; coligação «BASTA!» anotada

Antes de o Chega estar inscrito, o PPM e o PPV/CDC pediram ao Tribunal Constitucional que anotasse uma coligação para as europeias chamada «CHEGA» e depois «Europa CHEGA». Em abril de 2019, o Tribunal recusou as duas, porque estava pendente a inscrição de um partido com esse nome. A coligação foi anotada com o nome «BASTA!». O Chega não foi parte formal da coligação.

Os 3 acórdãos

  1. 11.04.2019 · Acórdão 223/2019 (noutro site) · Decisão

    Anota a coligação do PPM e do PPV/CDC com a denominação «BASTA!» e a sigla «PPM.PPV/CDC».

  2. 09.04.2019 · Acórdão 219/2019 (noutro site) · Decisão

    Recusa, pelos mesmos motivos, anotar a coligação com a denominação «Europa CHEGA».

  3. 04.04.2019 · Acórdão 217/2019 (noutro site) · Decisão

    Recusa anotar a coligação do PPM e do PPV/CDC com a denominação «CHEGA», para as europeias de 26 de maio de 2019, porque estava pendente o pedido de inscrição de um partido com esse nome.

Do documento

«um partido e uma coligação para fins eleitorais não podem, por força da lei, coexistir no espaço público com a mesma denominação»

A 4 de abril de 2019, o Tribunal Constitucional recusou anotar a coligação do Partido Popular Monárquico (PPM) e do Partido Cidadania e Democracia Cristã (PPV/CDC) com a denominação «CHEGA», para as eleições europeias de 26 de maio de 2019 (Acórdão 217/2019). O motivo: a 23 de janeiro de 2019 tinha sido pedida a inscrição de um partido com a denominação «CHEGA», e esse pedido estava pendente. A 9 de abril, o Tribunal recusou, pelos mesmos motivos, a denominação «Europa CHEGA» (Acórdão 219/2019); no mesmo dia, deferiu a inscrição do partido Chega (Acórdão 218/2019). A 11 de abril, anotou a coligação com a denominação «BASTA!» e a sigla «PPM.PPV/CDC» (Acórdão 223/2019).

A coligação era formada só pelo PPM e pelo PPV/CDC; o Chega não foi parte formal. André Ventura foi o cabeça de lista da coligação BASTA! nessas eleições, segundo a Comissão Nacional de Eleições (Ata n.º 259/CNE/XV).

Fontes: Acórdão 217/2019 (noutro site) · cópia (documento) (Tribunal Constitucional), 04.04.2019 · arquivo (noutro site); Acórdão 219/2019 (noutro site) · cópia (documento) (Tribunal Constitucional), 09.04.2019 · arquivo (noutro site); Acórdão 223/2019 (noutro site) · cópia (documento) (Tribunal Constitucional), 11.04.2019; Ata n.º 259/CNE/XV, p. 26 (documento, noutro site) (Comissão Nacional de Eleições), 16.07.2019

Decisões

Órgão
Tribunal Constitucional
Quantas
3 acórdãos
Período
2019
Tipos
3 decisões
Visados
PPM e PPV/CDC (coligação para as europeias de 2019)
Última verificação
25.10.2026

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