Decisões / Tribunal Constitucional
38 acórdãos · 2021–2026
Acórdãos sobre ações de militantes contra o Chega e um recurso do partido: uma expulsão anulada
Entre 2021 e 2026, o Tribunal Constitucional proferiu pelo menos 38 acórdãos: 37 em ações de militantes contra o Chega e em incidentes ligados a elas, e um num recurso do próprio partido sobre a Assembleia Legislativa da Madeira. Na maior parte não conheceu do pedido ou julgou-o improcedente. Uma vez anulou uma decisão do partido: a expulsão de um militante, em 2023, porque a deliberação não fixou o prazo antes do qual ele podia voltar a inscrever-se, como o regulamento disciplinar do partido exige.
Os 38 acórdãos
Aqui estão 11; a lista completa dos números está no texto.
21.07.2026 · Acórdão 715/2026 (noutro site) · Decisão
Não conhece do pedido de uma militante para suspender as deliberações e o ato eleitoral das eleições para as estruturas regionais do Chega na Madeira, de 28 de junho de 2026: as deliberações já estavam executadas e, quanto ao ato eleitoral, não estavam esgotados os meios internos do partido.
18.02.2025 · Acórdão 155/2025 (noutro site) · Decisão
Julga improcedente a ação de um militante contra a sua expulsão por cinco anos, decidida pelo Conselho de Jurisdição Nacional a 27 de novembro de 2024.
27.11.2024 · Acórdão 822/2024 (Plenário) (noutro site) · Decisão
Não conhece do recurso do Chega contra a decisão do presidente da Assembleia Legislativa da Madeira sobre o agendamento de uma moção de censura do partido, por o Tribunal não ter competência para esse tipo de recurso.
21.12.2023 · Acórdão 929/2023 (noutro site) · Decisão
Julga improcedente a ação de um militante contra a sua expulsão por seis anos, decidida pelo Conselho de Jurisdição Nacional, e não conhece do pedido de suspensão da expulsão.
18.07.2023 · Acórdão 511/2023 (Plenário) (noutro site) · Decisão
Dá provimento ao recurso do militante contra o Acórdão 374/2023 e declara nula a expulsão decidida a 13 de janeiro de 2023, porque a deliberação não fixou o período antes do qual ele não podia voltar a inscrever-se, como o regulamento disciplinar do partido exige.
07.06.2023 · Acórdão 374/2023 (noutro site) · Decisão
Julga improcedente a ação de um militante contra a sua expulsão pelo Conselho de Jurisdição do partido.
18.04.2023 · Acórdão 194/2023 (Plenário) (noutro site) · Decisão
Em recurso do Chega, revoga, por nove votos contra quatro, a parte do Acórdão 724/2022 que reconhecia à militante o direito de propor nova ação, por a primeira ação ter entrado fora de prazo.
20.12.2022 · Acórdão 845/2022 (noutro site) · Decisão
Não conhece de uma segunda ação da mesma militante contra a mesma deliberação, por ter sido proposta fora de prazo.
03.11.2022 · Acórdão 724/2022 (noutro site) · Decisão
Não conhece da ação de uma militante contra a deliberação do Conselho Nacional de 9 de abril de 2022 sobre as eleições para as distritais e concelhias, por não estarem esgotados os meios internos do partido, mas reconhece-lhe o direito de propor nova ação no prazo de cinco dias.
16.08.2022 · Acórdão 542/2022 (Plenário) (noutro site) · Decisão
Em recurso do militante, revoga o Acórdão 491/2022, que não tinha conhecido da ação por ter entrado fora de prazo, e julga improcedentes a ação contra a sua expulsão pelo Conselho de Jurisdição Nacional e o pedido de suspensão da expulsão.
07.12.2021 · Acórdão 897/2021 (noutro site) · Decisão
Não conhece da ação de dois militantes contra a não admissão de uma lista de candidatos a delegados ao IV Congresso Nacional pelo distrito de Lisboa, por não estarem esgotados os meios internos do partido.
Do documento
«Julgar procedente a ação de impugnação, declarando-se nula a deliberação do Conselho de Jurisdição do Partido de 13 de janeiro de 2023»
De 2021 a 2026, o Tribunal Constitucional proferiu pelo menos 38 acórdãos: 37 em ações em que militantes impugnaram deliberações, eleições ou sanções do Chega, ou em recursos e incidentes dessas ações, e um num recurso do próprio partido. Ficam de fora os acórdãos sobre as convenções e os estatutos, que têm fichas próprias. Na maior parte, o Tribunal não conheceu do pedido: por não estarem esgotados os meios internos do partido, por ter entrado fora de prazo, por inutilidade superveniente ou por caso julgado. Noutros, julgou-o improcedente. Três expulsões foram mantidas (Acórdãos 542/2022, 929/2023 e 155/2025). O recurso do Chega era contra uma decisão do presidente da Assembleia Legislativa da Madeira sobre o agendamento de uma moção de censura, e o Tribunal não conheceu dele (Acórdão 822/2024).
Uma só vez o Tribunal anulou uma decisão do partido. A 18 de julho de 2023, o Plenário revogou uma decisão da 2.ª Secção (Acórdão 374/2023) e declarou nula a expulsão de um militante decidida pelo Conselho de Jurisdição a 13 de janeiro de 2023 (Acórdão 511/2023). O fundamento foi o regulamento disciplinar do próprio partido: uma expulsão tem de fixar o período, entre dois e sete anos, antes do qual o expulso não pode voltar a inscrever-se, e a deliberação não o fixou. O Tribunal rejeitou os outros fundamentos do militante, entre eles a falta de defesa. A expulsão foi precedida de uma suspensão provisória de 180 dias, aprovada em agosto de 2022 pela Comissão de Ética do partido «ao abrigo da Diretiva n.º 3/2020 e do Regulamento Disciplinar», segundo o aviso dessa comissão que a petição do militante transcreve (Acórdão 374/2023).
A deliberação de 9 de abril de 2022
Três destes acórdãos tratam da deliberação do Conselho Nacional de 9 de abril de 2022 que entregou a uma comissão a preparação das eleições para as direções distritais e concelhias, com «o prazo de até 1 (um) ano para a convocação dos atos eleitorais referidos». A proposta foi apresentada pelo presidente do partido e aprovada, segundo o Observador e o texto do partido reproduzido no Acórdão 724/2022, com «66 votos a favor (85,7%), 7 abstenções, e quatro votos contra». Uma militante impugnou-a. A 3.ª Secção não conheceu do pedido, por não estarem esgotados os meios internos do partido, mas reconheceu-lhe o direito de propor nova ação no prazo de cinco dias (Acórdão 724/2022). Uma segunda ação também não foi conhecida (Acórdão 845/2022). Em recurso do Chega, o Plenário, por nove votos contra quatro, revogou essa parte do primeiro acórdão e considerou a ação fora de prazo (Acórdão 194/2023).
Lista completa dos acórdãos
897/2021; 207, 326, 470, 491, 533, 539, 542, 657, 724, 832, 844 e 845/2022; 78, 194, 328, 373, 374, 476, 511, 527, 685, 711, 916 e 929/2023; 184, 266 e 822/2024; 155, 488, 687, 800, 812, 845, 875 e 885/2025; 331 e 715/2026.
Fontes: Acórdão 511/2023 (Plenário) (noutro site) (Tribunal Constitucional), 18.07.2023 · arquivo (noutro site); Acórdão 374/2023 (noutro site) (Tribunal Constitucional), 07.06.2023 · arquivo (noutro site); Acórdão 897/2021 (noutro site) (Tribunal Constitucional), 07.12.2021; Acórdão 542/2022 (Plenário) (noutro site) (Tribunal Constitucional), 16.08.2022 · arquivo (noutro site); Acórdão 929/2023 (noutro site) (Tribunal Constitucional), 21.12.2023 · arquivo (noutro site); Acórdão 822/2024 (Plenário) (noutro site) · cópia (documento) (Tribunal Constitucional), 27.11.2024 · arquivo (noutro site); Acórdão 155/2025 (noutro site) (Tribunal Constitucional), 18.02.2025; Acórdão 724/2022 (noutro site) (Tribunal Constitucional), 03.11.2022 · arquivo (noutro site); André Ventura suspende eleições internas no Chega durante um ano (noutro site) (Observador), 16.04.2022 · arquivo (noutro site); Acórdão 845/2022 (noutro site) (Tribunal Constitucional), 20.12.2022; Acórdão 194/2023 (Plenário) (noutro site) (Tribunal Constitucional), 18.04.2023; Acórdão 715/2026 (noutro site) (Tribunal Constitucional), 21.07.2026
Decisões
- Órgão
- Tribunal Constitucional
- Quantas
- 38 acórdãos
- Período
- 2021–2026
- Visados
- Chega
- Última verificação
- 30.10.2026
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