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Já Chega!

Já Chega! · jachega.org/sinais/armas-de-fogo-policia/ · última verificação: 18.10.2026

Sinais / Constituição

Grupo parlamentar do Chega; André Ventura apresentou os projetos no plenário: Propõe alargar o uso de armas de fogo pela polícia

Propôs · Constituição · 01.08.2025

Propõe alargar o uso de armas de fogo pela polícia
Grupo parlamentar do Chega; André Ventura apresentou os projetos no plenário

O projeto propõe «a eliminação da excecionalidade dos motivos que podem justificar o uso de arma de fogo contra pessoas».

Iniciativa: Projetos de Lei n.os 154/XVII e 615/XVII

O que aconteceu: Projeto de Lei n.º 154/XVII: rejeitado a 20.02.2026; a favor CH e CDS-PP; abstenção PSD e JPP; contra PS, IL, L, PCP, BE e PAN. Projeto de Lei n.º 615/XVII: rejeitado a 14.05.2026; a favor só o CH; abstenção CDS-PP e JPP; contra PSD, PS, IL, L, PCP, BE e PAN.

O projeto deu entrada a 1 de agosto de 2025, assinado por André Ventura, Pedro Pinto, Cristina Rodrigues, Vanessa Barata, Madalena Cordeiro, Nuno Gabriel e Idalina Durães. Altera o Decreto-Lei n.º 457/99 e cria «um conjunto de circunstâncias que implicam necessariamente o recurso ao uso de arma de fogo, em caso de perigo iminente de morte ou de ofensa grave à integridade física» do agente ou de terceiros. Uma delas é «o facto de o agressor ser suspeito de um crime praticado por três ou mais pessoas».

Na exposição de motivos, o Chega invoca o artigo 272.º da Constituição e escreve: «Nos dias de hoje, os polícias têm medo de usar as armas» e «O Chega propõe-se recuperar a autoridade das forças de segurança, restabelecendo a regra óbvia de que as armas são para usar quando é preciso». O projeto foi debatido a 20 de fevereiro de 2026, em conjunto com um projeto do PSD, com a apresentação de André Ventura, e rejeitado na generalidade.

A 6 de maio de 2026, o grupo parlamentar apresentou o Projeto de Lei n.º 615/XVII, «Estabelece a presunção de licitude, em determinadas circunstâncias, de uso de armas de fogo». O uso de arma de fogo por um agente presume-se lícito quando o agente tem, na sua avaliação da situação, «uma perceção razoável de ameaça iminente de morte ou lesão grave, para si ou terceiros». A presunção «cede perante prova do contrário» e não se aplica quando o agente tem uma câmara corporal. A nota de admissibilidade assinala que a presunção «poderá ser analisada ao longo do processo legislativo à luz do princípio da proibição do excesso aplicável às medidas de polícia, decorrente do n.º 2 do artigo 272.º da Constituição, bem como dos direitos fundamentais à vida e à integridade física». Ventura interveio de novo no debate. O projeto foi rejeitado na generalidade a 14 de maio de 2026, só com o voto a favor do Chega.

Excerto do Projeto de Lei n.º 154/XVII: «O Chega propõe-se recuperar a autoridade das forças de segurança, restabelecendo a regra óbvia de que as armas são para usar quando é preciso» e «propõe a eliminação da excecionalidade dos motivos que podem justificar o uso de arma de fogo contra pessoas». Uma das novas circunstâncias é «o facto de o agressor ser suspeito de um crime praticado por três ou mais pessoas».
Projeto de Lei n.º 154/XVII do Chega, exposição de motivos, p. 3 (excerto). Documento: Grupo Parlamentar do Chega (documento da Assembleia da República), Texto apresentado à Assembleia. Original (noutro site).
VídeoA intervenção no ParlamentoApresentação do Projeto de Lei n.º 154/XVII por André Ventura, a 20 de fevereiro de 2026.Arquivo Audiovisual da Assembleia da República · abre no site de origem

Fontes: Projeto de lei 154/XVII — Revê o regime jurídico de utilização de armas de fogo e explosivos pelas forças de segurança, constante do Decreto-Lei n.º 457/99, de 5 de novembro (noutro site) · cópia (documento) (Assembleia da República), 20.02.2026; Projeto de lei 615/XVII — Estabelece a presunção de licitude, em determinadas circunstâncias, de uso de armas de fogo (texto, nota de admissibilidade e votação) (noutro site) · cópia (documento) (Assembleia da República), 14.05.2026; DAR I série n.º 91/XVII/1, p. 51 (votação do Projeto de lei 615/XVII) (noutro site) (Diário da Assembleia da República), 15.05.2026

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