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Já Chega! · jachega.org/sinais/processo-presidente-traicao-patria/ · última verificação: 25.10.2026

Sinais / Tribunais e instituições

André Ventura e grupo parlamentar do Chega: Propõe abrir um processo contra o Presidente da República por «traição à Pátria»

Propôs · Tribunais e instituições · 13.05.2024

Propõe abrir um processo contra o Presidente da República por «traição à Pátria»
André Ventura e grupo parlamentar do Chega

O projeto pedia a abertura de processo contra o Presidente da República «pela prática dos alegados crimes de traição à Pátria, coação contra órgãos constitucionais e usurpação» (Despacho n.º 19/XVI do Presidente da Assembleia). O Chega escreveu que as palavras do Presidente da República «não foram um mero exercício da liberdade de expressão», mas um «ato indevido e ilegítimo de perturbação do regular funcionamento dos órgãos de soberania» (Renascença, com Lusa).

Iniciativa: Projeto de deliberação do grupo parlamentar do Chega (entrada a 13.05.2024)

O que aconteceu: Rejeitado a 17.05.2024 por 164 votos contra (PSD, PS, IL, BE, PCP, L, CDS-PP e PAN) e 50 a favor (CH). A Comissão de Transparência concluiu depois que não houve violação dos deveres dos deputados (12.06.2024).

O grupo parlamentar do Chega entregou a 13 de maio de 2024 um projeto de deliberação para abrir processo contra o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, depois de declarações deste sobre uma eventual reparação às antigas colónias, que André Ventura já tinha criticado na sessão solene dos 50 anos do 25 de Abril (ver a ficha). O Presidente da Assembleia constituiu uma comissão parlamentar especial (Despacho n.º 19/XVI).

A 17 de maio de 2024, o plenário votou «a iniciativa do processo», que precisava de dois terços dos deputados em efetividade de funções. Foi rejeitada com 164 votos contra e 50 a favor, todos do Chega. Ventura interveio no debate pelo Chega. A 8 de maio de 2024, quando a iniciativa estava anunciada mas não entregue, o Presidente da República recusou comentá-la e disse: «a democracia tem a diferença em relação à ditadura que é a liberdade de expressão de pensamento» (Lusa).

A 12 de junho de 2024, perante uma carta aberta anónima sobre o procedimento, a Comissão de Transparência concluiu por unanimidade (BE e Livre ausentes) que «não existe qualquer violação dos deveres dos deputados», porque foi dado cumprimento ao artigo 130.º da Constituição e aos artigos 250.º a 253.º do Regimento.

VídeoA intervenção no ParlamentoIntervenção de André Ventura no debate do relatório da comissão especial, a 17 de maio de 2024.Arquivo Audiovisual da Assembleia da República · abre no site de origem

Fontes: DAR II série E n.º 8/XVI/1, pp. 2–3 (Despacho n.º 19/XVI do Presidente da Assembleia da República) (noutro site) · cópia (documento) (Diário da Assembleia da República), 13.05.2024; DAR I série n.º 20/XVI/1, reunião de 17/05/2024, p. 25 (votação) (noutro site) · cópia (documento) (Diário da Assembleia da República), 18.05.2024; Participação do Grupo Anónimo de Cidadãos Signatários - Grupo Parlamentar do CH (12.06.2024) (documento, noutro site) · cópia (documento) (Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados), 12.06.2024; Chega avança com queixa-crime contra Marcelo por traição à pátria, coação e usurpação (noutro site) (Renascença (com Lusa)), 13.05.2024 · Lusa; Marcelo realça liberdade de expressão e recusa comentar iniciativa do Chega (noutro site) (Lusa (via Renascença)), 08.05.2024 · Lusa; Parlamento recusa abrir processo contra PR por traição à pátria (noutro site) (Lusa (via Sábado)), 17.05.2024 · Lusa

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