Saltar para o conteúdo
Já Chega!

Já Chega! · jachega.org/sinais/proposta-castracao-quimica/ · última verificação: 25.10.2026

Sinais / Constituição

André Ventura (2019–2022) e grupo parlamentar do Chega; Madalena Cordeiro e Rita Matias defenderam o projeto de 2026 no plenário: Propõe desde 2019, em quatro projetos, a castração química de agressores sexuais

Propôs · Constituição · dezembro de 2019

Propõe desde 2019, em quatro projetos, a castração química de agressores sexuais
André Ventura (2019–2022) e grupo parlamentar do Chega; Madalena Cordeiro e Rita Matias defenderam o projeto de 2026 no plenário

O primeiro projeto, de 2019, punia «com a pena acessória de castração química» quem reincidisse em crimes de abuso sexual de crianças ou os praticasse «em contexto de especial perversidade ou censurabilidade», sem prever o consentimento do condenado. O de 2026 propõe «o tratamento com medicamentos bloqueadores de hormonas a agressores sexuais reincidentes».

Iniciativa: Projetos de Lei n.os 144/XIV, 711/XIV, 263/XV e 570/XVII

O que aconteceu: Nenhum passou. 144/XIV: retirado da ordem do dia e recurso rejeitado (27.02.2020). 711/XIV: não admitido (25.03.2021). 263/XV: rejeitado (07.10.2022). 570/XVII: rejeitado (08.05.2026). Nas duas votações na generalidade, só o CH votou a favor.

Em dezembro de 2019, André Ventura, então deputado único do Chega, apresentou o Projeto de Lei n.º 144/XIV. A Comissão de Assuntos Constitucionais entendeu que, «do ponto de vista constitucional», o projeto não preenchia os requisitos para subir a plenário. O Presidente da Assembleia retirou-o da ordem do dia a 27 de fevereiro de 2020 e, no mesmo dia, o recurso de Ventura foi rejeitado. Votar o recurso não era votar a castração química: na declaração de voto, o PSD escreveu que «o projeto de lei em causa é inconstitucional e como tal sempre mereceria o voto contra desta bancada».

Em 2021, o Projeto de Lei n.º 711/XIV não foi admitido, depois de a mesma comissão concluir que a aplicação coerciva da castração química «viola as normas contidas nos artigos 1.º, 18.º, n.º 2, 25.º e 30.º, n.º 1 da CRP». Em 2022, o Projeto de Lei n.º 263/XV, devolvido para aperfeiçoamento, passou a exigir o acordo do tribunal, do Ministério Público e do arguido, e foi rejeitado na generalidade a 7 de outubro de 2022. No debate, Ventura disse: «Sim, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a nossa proposta e a nossa intenção são claras, queremos que a castração química seja uma pena.» E: «A história, neste caso, vale o lixo que nós pisamos, porque é pelas vítimas que nos olham e pedem justiça que temos de o fazer.» (DAR I série n.º 47/XV/1, p. 37) Em 2026, o Projeto de Lei n.º 570/XVII foi admitido com reservas sobre a conformidade da pena acessória com os princípios «da dignidade da pessoa humana, da integridade moral e física, da proporcionalidade e da humanidade das penas» e rejeitado a 8 de maio de 2026. No debate, Madalena Cordeiro interveio pelo Chega e Rita Matias defendeu a proposta num pedido de esclarecimento: «Queria ler-vos a definição de castração química: ao contrário da castração física, não implica uma mutilação de órgãos sexuais» (DAR I série n.º 89/XVII/1, p. 12).

A Constituição diz, no artigo 25.º, n.º 2: «Ninguém pode ser submetido a tortura, nem a tratos ou penas cruéis, degradantes ou desumanos.» Os três projetos de revisão constitucional do Chega propõem mudar este artigo. A castração química consta também dos programas eleitorais do Chega de 2019 (p. 37), 2024 (medida 41) e 2025 (medida 105).

Os quatro projetos de lei e os três de revisão constitucional

Projetos de lei

  • Projeto de Lei n.º 570/XVII (2026): admitido com reservas de constitucionalidade (Despacho n.º 151/XVII); rejeitado a 08.05.2026, só com o voto a favor do Chega.
  • Projeto de Lei n.º 263/XV (2022): devolvido para aperfeiçoamento (Despacho n.º 44/XV); admitido e rejeitado na generalidade a 07.10.2022, só com o voto a favor do Chega.
  • Projeto de Lei n.º 711/XIV (2021): não admitido (Despacho n.º 76/XIV, 25.03.2021).
  • Projeto de Lei n.º 144/XIV (dezembro de 2019): retirado da ordem do dia a 27.02.2020; o recurso de Ventura foi rejeitado no mesmo dia, com os votos contra de PS, PCP, PEV e de uma deputada não inscrita e a favor de PSD, BE, CDS-PP, PAN, CH e IL.

Projetos de revisão constitucional (artigo 25.º)

  • 2026 (Projeto de Revisão Constitucional n.º 1/XVII): não viola a integridade física a realização de «intervenções médicas determinadas por decisão judicial», como sanção acessória.
  • 2022 (Projeto de Revisão Constitucional n.º 1/XV): exclui da proibição «penas que digam respeito a tratamentos químicos».
  • 2020 (Projeto de Revisão Constitucional n.º 3/XIV): excetua «a aplicação da pena acessória de castração química».
Excerto digitalizado do Despacho n.º 151/XVII: admissão do projeto «com expressa sinalização das reservas de constitucionalidade suscitadas», em especial quanto à pena acessória do artigo 69.º-D e aos princípios «da dignidade da pessoa humana, da integridade moral e física, da proporcionalidade e da humanidade das penas».
Despacho n.º 151/XVII do Presidente da Assembleia da República, 22.04.2026, p. 5 (excerto). Documento: Assembleia da República, Documento oficial. Original (noutro site).
VídeoA intervenção no ParlamentoApresentação do Projeto de Lei n.º 570/XVII pelo Chega, a 8 de maio de 2026.Arquivo Audiovisual da Assembleia da República · abre no site de origem

Fontes: DAR II série A n.º 26/XIV/1, pp. 3–7 (Projeto de Lei n.º 144/XIV) (noutro site) · cópia (documento) (Diário da Assembleia da República), 09.12.2019; DAR I série n.º 34/XIV/1, reunião de 27/02/2020, pp. 40–43 (noutro site) · cópia (documento) (Diário da Assembleia da República), 28.02.2020; Projeto de Lei n.º 711/XIV (noutro site) · cópia (documento) (Assembleia da República), 03.03.2021; Projeto de Lei n.º 263/XV (texto e nota de admissibilidade, que relata o percurso dos projetos 144/XIV e 711/XIV) (noutro site) · cópia (documento) (Assembleia da República), 02.09.2022; DAR I série n.º 47/XV/1, pp. 37 e 56–57 (intervenção de André Ventura e votação) (noutro site) (Diário da Assembleia da República), 08.10.2022; Projeto de Lei n.º 570/XVII (texto e Despacho n.º 151/XVII) (noutro site) · cópia (documento) (Assembleia da República), 17.04.2026 · arquivo (noutro site); DAR I série n.º 89/XVII/1, pp. 6–7, 12 e 70 (debate e votação) (noutro site) · cópia (documento) (Diário da Assembleia da República), 09.05.2026; DAR II série A n.º 4/XIV/2, p. 7 (Projeto de Revisão Constitucional n.º 3/XIV) (noutro site) · cópia (documento) (Diário da Assembleia da República), 22.09.2020; Projeto de Revisão Constitucional n.º 1/XV (noutro site) · cópia (documento) (Assembleia da República), 06.10.2022 · arquivo (noutro site); Projeto de Revisão Constitucional n.º 1/XVII (noutro site) · cópia (documento) (Assembleia da República), 07.05.2026 · arquivo (noutro site); Programa Político 2019, p. 37 (cópia do Wayback Machine de 29/10/2019) (documento, noutro site) (Chega), setembro de 2019 · arquivo (documento, noutro site); Programa eleitoral «Limpar Portugal» (2024), medida 41, p. 17 (cópia alojada pela Renascença) (documento, noutro site) (Chega), fevereiro de 2024 · arquivo (documento, noutro site); Programa Eleitoral 2025, medida 105, pp. 49–50 (cópia alojada pela FNE) (documento, noutro site) (Chega), abril de 2025 · arquivo (documento, noutro site)

Tudo sobre André Ventura, Madalena Cordeiro e Rita Matias →

Verificado a 25.10.2026. Um sinal não é um crime. Mostramos o facto, a data e a fonte. Encontrou um erro? Diga-nos.