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Grupo parlamentar do Chega: Propõe limitar o financiamento de locais de culto, «nomeadamente de mesquitas»
Propôs · Minorias · 13.03.2026
Propõe limitar o financiamento de locais de culto, «nomeadamente de mesquitas»
A exposição de motivos começa assim: «Desde a fundação do Estado português, a matriz cultural e espiritual da nação assenta numa tradição católica que norteou os valores coletivos nacionais. Una fides, unus populus. É este o alicerce da identidade católica Portuguesa desde a fundação da nação. Assistimos hoje, todavia, em grande parte da Europa, a uma islamização das comunidades.»
Iniciativa: Projeto de Lei n.º 517/XVII
O que aconteceu: Admitido a 18.03.2026, com o despacho do Presidente da Assembleia da República «Atento o respeito pelos princípios constitucionais», e enviado à Comissão de Assuntos Constitucionais, que aprovou o relatório a 06.05.2026.
O projeto deu entrada a 13 de março de 2026, subscrito por 60 deputados do Chega, com o título «Altera a Lei n.º 16/2001 de 22 de junho, na atual redação e garante transparência e segurança no financiamento e construção de edifícios destinados ao exercício dos cultos admitidos, nomeadamente de mesquitas». Altera a Lei da Liberdade Religiosa: o Estado não se pronuncia sobre questões religiosas «contanto que as mesmas não contrariam [sic] os valores constitucionais ou a ordem pública» e só coopera com as igrejas e comunidades religiosas «compatíveis com os valores nacionais». As comunidades que queiram construir locais de culto e «cujos financiamentos possam ser contrários aos valores constitucionais» só podem receber financiamento de entidades ou pessoas «residentes no território nacional»; fica proibido o financiamento «proveniente de entidades estrangeiras consideradas contrárias aos valores constitucionais». O incumprimento seria uma contraordenação muito grave, punível com coima e com a perda do estatuto de pessoa coletiva religiosa.
A nota de admissibilidade dos serviços da Assembleia indicou que poderão ser ponderadas, no processo legislativo, questões relacionadas com a liberdade de consciência, de religião e de culto, com a igualdade e a não discriminação em razão da religião e com a separação entre o Estado e as igrejas (artigos 13.º, 18.º e 41.º da Constituição).

Fonte: Projeto de Lei n.º 517/XVII (texto, nota de admissibilidade, relatório da comissão e fases) (noutro site) · cópia (documento) (Assembleia da República), 13.03.2026 · arquivo (noutro site)
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