Sinais / Constituição
Grupo parlamentar do Chega; André Ventura defendeu o projeto de 2022 no plenário: Propõe subir para 65 anos a pena máxima de prisão em certos homicídios
Propôs · Constituição · 04.07.2022
Propõe subir para 65 anos a pena máxima de prisão em certos homicídios
Para o homicídio qualificado, a exposição de motivos propõe «o aumento da pena mínima para 25 anos e máxima para 65 anos», com liberdade condicional possível depois de 15 anos. Deu entrada cinco dias depois de o projeto da prisão perpétua não ter sido admitido.
Iniciativa: Projetos de Lei n.os 215/XV e 516/XVII
O que aconteceu: Não admitido (Despacho n.º 36/XV, 08.07.2022). O recurso do Chega foi rejeitado em plenário a 20.07.2022: o parecer da 1.ª Comissão foi aprovado com os votos a favor de PS, PSD, IL, PCP, BE, PAN e L e o voto contra do CH. O Projeto de Lei n.º 516/XVII foi admitido com reservas de constitucionalidade (Despacho n.º 120/XVII, 19.03.2026).
O Projeto de Lei n.º 215/XV, «Prevê o aumento do tecto máximo da pena de prisão para 65 anos em crimes de homicídio praticados com especial perversidade, nomeadamente contra crianças», deu entrada a 4 de julho de 2022, assinado pelos deputados do Chega, entre eles André Ventura. A nota de admissibilidade lembrou a leitura segundo a qual a proibição constitucional de penas perpétuas abrange «qualquer sanção que, mesmo formalmente de duração limitada, tenha um limite máximo de quantitativo tal que, objetiva e facticamente, se possa dizer perpétuo», e registou que a esperança de vida à nascença em Portugal foi estimada pelo INE em 80,72 anos.
O Presidente da Assembleia da República não admitiu o projeto e o Chega recorreu. A Comissão de Assuntos Constitucionais concluiu que o projeto «padece de desconformidade constitucional, por infringir o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Constituição da República Portuguesa» e que essa desconformidade é «intransponível no decurso do processo legislativo». No debate do recurso, a 20 de julho de 2022, André Ventura disse que o parecer «transporta-nos para uma realidade que não deveria ser a nossa, que é a de censura prévia a um projeto, […] de censura à discussão na Câmara, de medo do debate e de medo da discussão democrática» e, mais à frente: «Só é inconstitucional discutir a castração química de pedófilos e a prisão perpétua de assassinos de crianças! É isso que este Parlamento não quer discutir e é isso que nos envergonha.» (pp. 3–4) O plenário aprovou o parecer, com o voto contra do Chega.
Em 2026, o grupo parlamentar apresentou o Projeto de Lei n.º 516/XVII, «Aumenta o limite máximo da pena aplicável em caso de concurso de crimes muito graves», que eleva de 25 para 40 anos o limite máximo da pena de prisão em caso de concurso de crimes.
Ao admiti-lo, o Presidente da Assembleia da República escreveu que «a elevação do teto de 25 para 40 anos desloca o sistema penal português para uma zona em que a linha de fronteira com uma pena de facto perpétua se torna mais ténue», mas que, no controlo de admissibilidade, não via no projeto uma inconstitucionalidade manifesta e insanável que impusesse a rejeição imediata. Mandou-o para a Comissão de Assuntos Constitucionais «com expressa sinalização das reservas de constitucionalidade material», entre elas a compatibilidade com a proibição constitucional de penas privativas da liberdade «de carácter perpétuo ou de duração materialmente equiparável».
Os dois projetos, passo a passo
Projeto de Lei n.º 516/XVII
- 06.05.2026: a Comissão de Assuntos Constitucionais aprovou o relatório sobre o projeto, com o voto contra do Chega.
- 29.04.2026: texto de substituição, sem a condição de o concurso incluir um crime punível com pena de prisão até 25 anos.
- 19.03.2026: admitido, com reservas de constitucionalidade (Despacho n.º 120/XVII).
- 13.03.2026: entrada.
Projeto de Lei n.º 215/XV
- 20.07.2022: recurso do Chega rejeitado em plenário; o parecer da 1.ª Comissão foi aprovado com os votos a favor de PS, PSD, IL, PCP, BE, PAN e L e o voto contra do CH.
- 08.07.2022: não admitido (Despacho n.º 36/XV).
- 04.07.2022: entrada.
Fontes: Projeto de Lei n.º 215/XV (texto e nota de admissibilidade) (noutro site) · cópia (documento) (Assembleia da República), 04.07.2022; DAR I série n.º 34/XV/1, pp. 3–9 (debate do recurso e votação) (noutro site) (Diário da Assembleia da República), 21.07.2022; Projeto de Lei n.º 516/XVII (texto, Despacho n.º 120/XVII e relatório da comissão) (noutro site) · cópia (documento) (Assembleia da República), 13.03.2026
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