Sinais / Imprensa
Grupo parlamentar do Chega; André Ventura defendeu os projetos no plenário: Propõe prisão até 5 anos para quem difamar polícias ou magistrados
Propôs · Imprensa · abril de 2022
Propõe prisão até 5 anos para quem difamar polícias ou magistrados
Novo n.º 3 do artigo 240.º do Código Penal: «Quem, publicamente, por qualquer meio destinado a divulgação, provocar actos de violência, difamar ou injuriar, ameaçar ou incitar à violência ou ódio contra membros dos órgãos de polícia criminal em funções ou de pessoas no exercício de funções judiciais é punido com pena de prisão de 6 meses a 5 anos.»
Iniciativa: Projetos de Lei n.os 23/XV e 193/XVI
O que aconteceu: Rejeitados. Projeto de Lei n.º 23/XV a 15.12.2022 (a favor CH; contra PS, IL, PCP, BE, PAN e L; abstenção do PSD). Projeto de Lei n.º 193/XVI a 04.07.2024 (só o CH a favor).
O Projeto de Lei n.º 23/XV, «Criminaliza o incitamento ao ódio contra os membros dos órgãos de polícia criminal e órgãos judiciais», deu entrada em abril de 2022, assinado pelos 12 deputados do Chega, entre eles André Ventura. Além da pena de 6 meses a 5 anos, previa que as penas fossem «elevadas de um terço nos seus limites mínimo e máximo se o facto for praticado através de meio de comunicação social, ou da difusão através da Internet, ou de outros meios de difusão pública generalizada». Foi rejeitado a 15 de dezembro de 2022, depois de André Ventura o apresentar no plenário.
Em junho de 2024, o grupo parlamentar apresentou o Projeto de Lei n.º 193/XVI sobre a mesma matéria. Foi rejeitado a 4 de julho de 2024, só com o voto a favor do Chega; Ventura interveio também nesse debate.

Fontes: Projeto de Lei n.º 23/XV (texto, nota de admissibilidade e votação) (noutro site) · cópia (documento) (Assembleia da República), 01.04.2022; Projeto de Lei n.º 193/XVI (título e votação) (noutro site) · cópia (documento) (Assembleia da República), 24.06.2024 · arquivo (noutro site)
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