Sinais / Constituição
Grupo parlamentar do Chega: Propõe a prisão perpétua para o homicídio qualificado
Propôs · Constituição · 25.06.2022
Propõe a prisão perpétua para o homicídio qualificado
O projeto acrescenta ao homicídio qualificado a «pena de prisão perpétua se o elevado grau da ilicitude do facto e as condições pessoais do condenado o justificarem», com liberdade condicional possível depois de cumpridos 15 anos. A exposição de motivos diz que «nem o fundamento da dignidade da pessoa humana ou o princípio da humanidade das penas poderão, no âmbito da Constituição da República Portuguesa, obstaculizar à reintrodução da prisão perpétua no nosso país».
Iniciativa: Projeto de Lei n.º 198/XV
O que aconteceu: Não admitido pelo Presidente da Assembleia da República (Despacho n.º 35/XV, 29.06.2022). Caducou a 25.03.2024.
O projeto deu entrada a 25 de junho de 2022, assinado pelos 12 deputados do Chega. A Constituição diz, no artigo 30.º, n.º 1: «Não pode haver penas nem medidas de segurança privativas ou restritivas da liberdade com carácter perpétuo ou de duração ilimitada ou indefinida.»
A nota de admissibilidade dos serviços da Assembleia, de 28 de junho de 2022, registou «manifestas dúvidas de constitucionalidade». No Despacho n.º 35/XV, de 29 de junho de 2022, o Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva, escreveu que o projeto «choca frontalmente com o disposto no número 1 do artigo 30.º» e não o admitiu. O projeto caducou com o fim da legislatura, a 25 de março de 2024.
A prisão perpétua consta também dos programas eleitorais do Chega de 2019 («Introdução da pena de Prisão Perpétua para os crimes mais graves», p. 37), de 2024 (medida 42) e de 2025 (medida 105, «pena de prisão perpétua com possibilidade de revisão»).

Fontes: Projeto de Lei n.º 198/XV (texto, nota de admissibilidade e Despacho n.º 35/XV) (noutro site) · cópia (documento) (Assembleia da República), 25.06.2022 · arquivo (noutro site); Programa eleitoral «Limpar Portugal» (2024), medida 42, p. 17 (cópia alojada pela Renascença) (documento, noutro site) (Chega), fevereiro de 2024 · arquivo (documento, noutro site); Programa Eleitoral 2025, medida 105, pp. 49–50 (cópia alojada pela FNE) (documento, noutro site) (Chega), abril de 2025 · arquivo (documento, noutro site); Programa Político 2019, p. 37 (cópia do Wayback Machine de 29/10/2019) (documento, noutro site) (Chega), setembro de 2019 · arquivo (documento, noutro site)
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