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Grupo parlamentar do Chega: Propõe que estrangeiros não residentes de países terceiros paguem o acesso ao SNS
Propôs · Minorias · 26.05.2026
Propõe que estrangeiros não residentes de países terceiros paguem o acesso ao SNS
Dois projetos entregues a 26 de maio de 2026. O 638/XVII retira a qualidade de beneficiários do SNS aos nacionais de países de fora da União Europeia que não sejam residentes, que passam a aceder ao SNS mediante pagamento. O 637/XVII limita a isenção de taxas moderadoras das grávidas e parturientes às que tenham nacionalidade portuguesa ou estrangeira, «desde que legalmente residentes em território nacional», e prevê o pagamento das taxas ou dos «custos integrais dos atos prestados» por estrangeiros não residentes de Estados terceiros.
Iniciativa: Projetos de Lei n.os 637/XVII e 638/XVII
O que aconteceu: Admitidos a 02.06.2026, com dúvidas de constitucionalidade expressas pelo Presidente da Assembleia da República (Despachos n.os 196/XVII e 199/XVII). Votados na generalidade a 16.10.2026: o 637/XVII foi rejeitado; o 638/XVII foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do CDS-PP e do JPP, e baixou à Comissão de Saúde.
Segundo os dois despachos, a exposição de motivos apresenta os projetos como resposta ao «turismo de saúde», a deslocação a Portugal de estrangeiros com o propósito de usar o SNS sem custos. O Projeto de Lei n.º 637/XVII exclui também da isenção de taxas moderadoras os requerentes de proteção internacional com pedido pendente e determina que, quando as taxas não sejam cobradas no momento do ato, os estrangeiros não residentes de Estados terceiros paguem «no momento da alta clínica».
No Despacho n.º 199/XVII, o Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco, escreveu que a retirada da isenção às grávidas e parturientes estrangeiras não residentes ou em situação irregular «coloca um grupo especialmente vulnerável — mulheres grávidas e recém-nascidos — numa situação em que o acesso a cuidados essenciais de saúde materna e neonatal passa a estar sujeito a encargos potencialmente significativos, sem que o projeto explicite mecanismos de proteção em função da condição económica». Concluiu que a solução «levanta questões relevantes de compatibilidade com o artigo 64.º da Constituição, em articulação com os artigos 13.º, 15.º, 68.º e 69.º» (direito à saúde, igualdade, equiparação de estrangeiros, maternidade e infância). Admitiu o projeto por não ver, nesta fase, «uma inconstitucionalidade manifesta que imponha a sua rejeição imediata».
No Despacho n.º 196/XVII, sobre o Projeto de Lei n.º 638/XVII, o Presidente escreveu que a iniciativa «suscita questões que justificam ponderação específica em sede parlamentar»: se o pagamento exigido equivale, na prática, a um «preço integral» pelos cuidados de saúde, se as distinções entre portugueses, cidadãos da União Europeia e migrantes legalizados, por um lado, e nacionais de países terceiros, requerentes de proteção internacional com pedido pendente e migrantes em situação irregular, por outro, respeitam a igualdade, e se fica salvaguardado o núcleo essencial do direito à saúde de quem está em território nacional, «incluindo em situações de particular vulnerabilidade (como grávidas, crianças ou doentes em estado grave)».
O Despacho n.º 199/XVII não afasta «a legitimidade dos objetivos de sustentabilidade financeira do SNS e de combate a utilizações abusivas ou indevidas»; o 196/XVII reconhece ao legislador «margem de conformação para definir condições de acesso ao SNS».
Os dois projetos e as votações
Projeto de Lei n.º 638/XVII (beneficiários do SNS)
- 16.10.2026: aprovado na generalidade e baixou à Comissão de Saúde. A favor: PSD, CH, CDS-PP e JPP. Contra: PS, IL, Livre, PCP, BE e PAN.
- 02.06.2026: admitido, com as dúvidas de constitucionalidade do Despacho n.º 196/XVII (01.06.2026), e enviado à Comissão de Saúde, com conexão à Comissão de Assuntos Constitucionais, para que essas questões fossem especialmente ponderadas.
- 26.05.2026: entrada.
Projeto de Lei n.º 637/XVII (taxas moderadoras; grávidas e parturientes)
- 16.10.2026: rejeitado na generalidade. A favor: CH e CDS-PP. Abstenção: PSD. Contra: PS, IL, Livre, PCP, BE, PAN e JPP.
- 02.06.2026: admitido, com as dúvidas de constitucionalidade do Despacho n.º 199/XVII (01.06.2026), e enviado à Comissão de Saúde, com conexão à Comissão de Assuntos Constitucionais, para que essas questões fossem especialmente ponderadas. Segundo o despacho, o projeto retoma, no essencial, soluções do Projeto de Lei n.º 382/XVI, aprovado na generalidade a 19.12.2024, na legislatura anterior.
- 26.05.2026: entrada.
O percurso comum
- 16.10.2026: votações (resultado das votações de 16.10.2026, 2.ª versão).
- 15.10.2026: discussão na generalidade, em conjunto com iniciativas do PSD e do CDS-PP, do BE, do Livre, da IL e do PS.
- 09.07.2026: a Comissão de Saúde enviou o seu relatório ao Presidente da Assembleia.
Fontes: Projeto de Lei n.º 637/XVII (texto, nota de admissibilidade e Despacho n.º 199/XVII) (noutro site) · cópia (documento) (Assembleia da República), 01.06.2026 · arquivo (noutro site); Projeto de Lei n.º 638/XVII (texto, nota de admissibilidade e Despacho n.º 196/XVII) (noutro site) · cópia (documento) (Assembleia da República), 01.06.2026 · arquivo (noutro site); Votações efetuadas em 16-10-2026 (resultado das votações, 2.ª versão) (documento, noutro site) · cópia (documento) (Assembleia da República — Divisão de Apoio ao Plenário), 16.10.2026 · arquivo (documento, noutro site)
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