Decisões / Comissão Nacional de Eleições
5 deliberações · 2025–2026 · 3 remessas ao Ministério Público e 2 decisões
Cartazes de Ventura nas presidenciais: CNE remete queixas ao Ministério Público; inquérito arquivado
A CNE recebeu queixas sobre vários cartazes da candidatura presidencial de André Ventura. Concluiu que não havia indícios de ilícito eleitoral, registou que as mensagens se referem a grupos de pessoas pela origem e pela etnia e enviou as queixas ao Ministério Público, para apurar se houve crime. Uma remessa ao Ministério Público não é uma acusação. O arquivamento do inquérito-crime foi confirmado pela Procuradoria-Geral da República a 11 de março de 2026.
As 5 deliberações
13.01.2026 · Ata n.º 35/CNE/XIX (documento, noutro site) · Decisão
Arquiva uma queixa por «desinformação» sobre um cartaz, por se tratar de «mensagem política valorativa do domínio da disputa eleitoral».
06.01.2026 · Ata n.º 34/CNE/XIX (documento, noutro site) · Remessa ao Ministério Público
Cartaz «As minorias do costume têm de cumprir a lei»: sem indícios de ilícito eleitoral, remessa ao Ministério Público (5 votos contra 4).
02.12.2025 · Ata n.º 28/CNE/XIX (documento, noutro site) · Remessa ao Ministério Público
Cartazes «Os imigrantes não podem viver de subsídios» e «Os Portugueses Primeiro»: sem indícios de ilícito eleitoral, remessa ao Ministério Público (por maioria).
04.11.2025 · Ata n.º 24/CNE/XIX (documento, noutro site) · Decisão
Numa resposta a um jornal: «não há indícios da prática de algum ilícito eleitoral»; as queixas seguintes vão para o Ministério Público, para juntar ao processo.
28.10.2025 · Ata n.º 23/CNE/XIX (documento, noutro site) · Remessa ao Ministério Público
Cartazes «Isto não é o Bangladesh» e «Os ciganos têm de cumprir a lei»: sem competência para intervir fora do período eleitoral, remete as queixas ao Ministério Público (por unanimidade).
Do documento
«As mensagens políticas constantes dos cartazes fazem referência expressa e concreta a um grupo de pessoas com base na sua origem e a um outro grupo com base na sua etnia.»
A 28 de outubro de 2025, por unanimidade, a CNE apreciou queixas sobre os cartazes «Isto não é o Bangladesh» e «Os ciganos têm de cumprir a lei». Como a eleição ainda não estava marcada, declarou que não tinha competência para intervir fora do período eleitoral. Registou que as mensagens se referem a grupos de pessoas pela origem e pela etnia e remeteu as queixas ao Ministério Público, «para apreciar e apurar da prática de algum ilícito penal». A 4 de novembro, numa resposta a um jornal, acrescentou que «não há indícios da prática de algum ilícito eleitoral» e que as queixas seguintes iriam para o Ministério Público, para juntar ao processo.
A CNE tomou decisões iguais sobre os cartazes «Os imigrantes não podem viver de subsídios» e «Os Portugueses Primeiro» (2 de dezembro de 2025, por maioria) e «As minorias do costume têm de cumprir a lei» (6 de janeiro de 2026, por 5 votos contra 4): sem indícios de ilícito eleitoral, remessa ao Ministério Público. A 13 de janeiro de 2026 arquivou uma queixa por «desinformação» sobre um cartaz, por se tratar de «mensagem política valorativa do domínio da disputa eleitoral».
O Ministério Público arquivou o inquérito-crime aos cartazes da campanha, entre eles os que diziam «Isto não é o Bangladesh» e «Os ciganos têm de cumprir a lei». A Procuradoria-Geral da República confirmou o arquivamento à Lusa a 11 de março de 2026: «O inquérito conheceu despacho de arquivamento». O inquérito tem ficha nos casos: ver o caso.

Fontes: Ata n.º 23/CNE/XIX (documento, noutro site) · cópia (documento) (Comissão Nacional de Eleições), 28.10.2025 · arquivo (documento, noutro site); Ata n.º 24/CNE/XIX (documento, noutro site) · cópia (documento) (Comissão Nacional de Eleições), 04.11.2025 · arquivo (documento, noutro site); Ata n.º 28/CNE/XIX (documento, noutro site) · cópia (documento) (Comissão Nacional de Eleições), 02.12.2025 · arquivo (documento, noutro site); Ata n.º 34/CNE/XIX (documento, noutro site) · cópia (documento) (Comissão Nacional de Eleições), 06.01.2026 · arquivo (documento, noutro site); Ata n.º 35/CNE/XIX (documento, noutro site) · cópia (documento) (Comissão Nacional de Eleições), 13.01.2026 · arquivo (documento, noutro site); CNE remete queixas sobre cartazes de Ventura para o Ministério Público (noutro site) (Diário de Notícias (com Lusa)), 29.10.2025 · Lusa · arquivo (noutro site); CNE conclui que cartazes de Ventura não constituem ilícito eleitoral (noutro site) (Lusa (via DNoticias)), 06.11.2025 · Lusa · arquivo (noutro site); MP arquiva queixa contra cartazes do Chega sobre ciganos e Bangladesh (noutro site) (Lusa (via Renascença)), 11.03.2026 · Lusa · arquivo (noutro site); Inquérito a cartazes de Ventura arquivado: podem ser ilícitos mas não são crime, diz MP (noutro site) (Diário de Notícias), 11.03.2026 · arquivo (noutro site)
Decisões
- Órgão
- Comissão Nacional de Eleições
- Quantas
- 5 deliberações
- Período
- 2025–2026
- Tipos
- 3 remessas ao Ministério Público e 2 decisões
- Visados
- Candidatura de André Ventura (presidenciais de 2026)
- Última verificação
- 25.10.2026
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