Decisões / Entidade das Contas
Decisão · 17.02.2021 · PA 14/PE/19/2019
Decisão da Entidade das Contas: contas da BASTA! nas europeias de 2019 com nove irregularidades
A Entidade das Contas julgou prestadas com irregularidades as contas da campanha da coligação BASTA! (PPM e PPV/CDC) nas europeias de 2019, que teve André Ventura como cabeça de lista. Apontou nove irregularidades. Entre elas, 21 919 € registados como donativos de pessoas singulares, que a Entidade diz não serem admitidos nestas eleições; desse valor, 8 610 € foram pagos por uma pessoa diretamente a um fornecedor, o que a Entidade qualifica como donativo indireto proibido. O nome dessa pessoa está rasurado na decisão publicada. A decisão manda extrair certidão.
Do documento
«o pagamento por terceiros de uma despesa de campanha, constitui um donativo indireto que é proibido»
A coligação BASTA! foi formada pelo Partido Popular Monárquico (PPM) e pelo Partido Cidadania e Democracia Cristã (PPV/CDC) para as eleições europeias de 26 de maio de 2019. O Chega não fez parte formal da coligação (ver a decisão do Tribunal Constitucional). André Ventura foi o cabeça de lista, segundo a Comissão Nacional de Eleições (Ata n.º 259/CNE/XV).
A 17 de fevereiro de 2021, depois de um relatório de auditoria e do contraditório da coligação, a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos concluiu que as contas foram «prestadas com irregularidades» e apontou nove.
As nove irregularidades
- extratos bancários incompletos;
- lista de ações e meios incompleta;
- contribuições dos partidos sem a certificação exigida;
- despesas com os anúncios do mandatário financeiro fora das contas;
- uma contribuição do PPM de 500 € paga diretamente a um fornecedor, por um jantar;
- incongruências nas receitas e despesas de cinco jantares de angariação de fundos;
- deficiências nas receitas registadas como donativos;
- falta de prova de que os partidos assumiram 1 666 € de dívidas a fornecedores;
- uma despesa de 431 € sem suporte documental.
Sobre os donativos, a Entidade lembra que «as atividades da campanha eleitoral para o Parlamento Europeu só podem ser financiadas por: (i) subvenção estatal, (ii) contribuições de partidos políticos e (iii) produto de atividades de angariação de fundos». A coligação registou 21 919 € como donativos de pessoas singulares, em cinco movimentos. Um deles, de 8 610 €, não passou pela conta da campanha: segundo a coligação, diz respeito ao «pagamento de uma despesa de campanha, realizado diretamente pelo doador ao fornecedor». Segundo a Entidade, o documento bancário mostra que a transferência teve como beneficiária uma empresa de comunicação e marketing, e não a coligação, e refere o aluguer de 20 painéis. A Entidade concluiu que houve violação das regras da conta bancária da campanha e do pagamento de despesas e escreveu que «o pagamento por terceiros de uma despesa de campanha, constitui um donativo indireto que é proibido».
Os cinco movimentos registados como donativos
- uma transferência de 10 900 €;
- uma transferência de 2 100 €;
- um depósito em numerário de 259 €;
- uma transferência de 50 €;
- 8 610 €, que não passaram pela conta da campanha.
Na decisão publicada, o nome de quem pagou os 8 610 € está tapado por uma tarja negra em todas as passagens, tal como os nomes dos outros doadores.
A decisão determina: «Extraia-se certidão para os efeitos previstos no art.º 44.º da LO 2/2005».
Fontes: Decisão relativa às contas da campanha eleitoral para o Parlamento Europeu de 2019 apresentadas pela Coligação Eleitoral BASTA! (PA 14/PE/19/2019) (documento, noutro site) (Entidade das Contas e Financiamentos Políticos), 17.02.2021; Ata n.º 259/CNE/XV, pp. 26–27 (documento, noutro site) (Comissão Nacional de Eleições), 16.07.2019
Decisão
- Órgão
- Entidade das Contas
- Número
- PA 14/PE/19/2019
- Data
- 17.02.2021
- Tipo
- Decisão
- Visados
- Coligação BASTA! (PPM e PPV/CDC)
- Última verificação
- 25.10.2026
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