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Já Chega!

Já Chega! · jachega.org/decisoes/erc-2026-95-ventura-desinformacao-presidenciais/ · última verificação: 25.10.2026

Decisões / ERC

Decisão · 08.04.2026 · ERC/2026/95

Presidenciais de 2026: a ERC conclui que publicações de André Ventura «configuram desinformação»

Na campanha presidencial, André Ventura publicou uma imagem com o aspeto de uma notícia e a frase «É imperioso votar António José Seguro para salvar o regime». A CNE remeteu à ERC a parte da queixa sobre o grafismo da imagem. A ERC, num procedimento aberto por iniciativa própria, concluiu que as publicações «configuram desinformação» e deu conhecimento à ANACOM; não aplicou sanção.

Do documento

«Dar por verificado que as publicações em apreço configuram desinformação, por divulgarem narrativas falsas e apropriarem, com fins manipulatórios, grafismos associados a órgãos de comunicação social, com prejuízo para a informação dos cidadãos, com especial ênfase por ocorrer em período eleitoral.»

A 21 de janeiro de 2026, André Ventura publicou no Facebook, no X e no Threads uma imagem com fotografias de Eduardo Ferro Rodrigues, Augusto Santos Silva e Paulo Pedroso e a frase «É imperioso votar António José Seguro para salvar o regime». A CNE remeteu à ERC a parte de uma queixa sobre a semelhança da imagem com a linha gráfica do Expresso (Ata 40/CNE/XIX, 29 de janeiro; ver a decisão da CNE). A ERC já tinha aberto, a 28 de janeiro, um procedimento por iniciativa própria sobre a mesma publicação. A 8 de abril concluiu que não existe nenhuma notícia com aquele título e que as publicações configuram desinformação. Deu conhecimento à ANACOM.

O Chega respondeu à ERC que «não tem a ERC competências para intervir sobre situações (e pessoas) como as ora em causa, por um lado, nem a publicação em causa procura assemelhar-se a grafismo de qualquer órgão de comunicação social».

Na mesma campanha, a CNE apreciou outras queixas sobre publicações de Ventura, sobre o voto dos emigrantes, e sobre um vídeo do deputado Pedro Pinto (ver a decisão da CNE). A ERC arquivou queixas, remetidas pela CNE, sobre uma sondagem divulgada por Ventura a 10 de janeiro, por os dados corresponderem a uma sondagem depositada (ERC/2026/38; ver os processos da ERC sobre sondagens).

Excerto da Deliberação ERC/2026/95: a ERC delibera «Dar por verificado que as publicações em apreço configuram desinformação, por divulgarem narrativas falsas e apropriarem, com fins manipulatórios, grafismos associados a órgãos de comunicação social», expor publicamente os casos como conteúdos de desinformação e dar conhecimento à ANACOM.
Deliberação ERC/2026/95, sobre publicações de André Ventura na campanha presidencial, 08.04.2026, p. 9 (excerto). Documento: Entidade Reguladora para a Comunicação Social, Documento oficial. Original (noutro site).

Fontes: Deliberação ERC/2026/95 (OUT-NET) (noutro site) · cópia (documento) (Entidade Reguladora para a Comunicação Social), 08.04.2026 · arquivo (noutro site); Deliberação ERC/2026/38 (SOND-NET) (noutro site) · cópia (documento) (Entidade Reguladora para a Comunicação Social), 04.02.2026; Ata n.º 40/CNE/XIX (documento, noutro site) (Comissão Nacional de Eleições), 29.01.2026

Decisão

Órgão
ERC
Número
ERC/2026/95
Data
08.04.2026
Tipo
Decisão
Visados
André Ventura (candidato presidencial)
Última verificação
25.10.2026

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