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Já Chega!

Já Chega! · jachega.org/decisoes/erc-processos-contraordenacao-sondagens/ · última verificação: 08.11.2026

Decisões / ERC

12 deliberações · 2025–2026 · 11 aberturas de processo e 1 decisão

Sondagens e inquéritos de opinião — a ERC abre 11 processos de contraordenação ao Chega

Entre setembro de 2025 e maio de 2026, a ERC concluiu em 11 deliberações que o Chega violou as regras de divulgação de sondagens e de inquéritos de opinião, e abriu processos de contraordenação. São aberturas de processo, não coimas. Noutro caso, a ERC arquivou queixas sobre uma sondagem divulgada por Ventura (ERC/2026/38).

As 12 deliberações

  1. 13.05.2026 · ERC/2026/141 (noutro site) · Abertura de processo

    Inquérito de opinião divulgado por André Ventura a 19 de fevereiro de 2026, sem a advertência. Abre processo de contraordenação contra o Chega.

  2. 15.04.2026 · ERC/2026/117 (noutro site) · Abertura de processo

    Inquérito de opinião divulgado pelo sítio Diário BIX e por André Ventura a 31 de dezembro de 2025. Insta o sítio a cumprir a lei e abre processo de contraordenação contra o Chega.

  3. 15.04.2026 · ERC/2026/116 (noutro site) · Abertura de processo

    Inquérito de opinião divulgado por André Ventura a 28 de janeiro de 2026, sem a advertência. Abre processo de contraordenação contra o Chega.

  4. 15.04.2026 · ERC/2026/115 (noutro site) · Abertura de processo

    Outro inquérito de opinião divulgado por André Ventura a 31 de dezembro de 2025, sem a advertência. Abre processo de contraordenação contra o Chega.

  5. 15.04.2026 · ERC/2026/114 (noutro site) · Abertura de processo

    Inquérito de opinião divulgado por André Ventura a 5 de janeiro de 2026, sem a advertência. Abre processo de contraordenação contra o Chega.

  6. 15.04.2026 · ERC/2026/113 (noutro site) · Abertura de processo

    Inquérito de opinião divulgado por André Ventura a 31 de dezembro de 2025, sem a advertência. Abre processo de contraordenação contra o Chega.

  7. 04.02.2026 · ERC/2026/38 (noutro site) · Decisão

    Publicação de André Ventura de 10 de janeiro de 2026: correspondia aos dados depositados. Arquiva o procedimento.

  8. 18.09.2025 · ERC/2025/301 (noutro site) · Abertura de processo

    Inquérito de opinião publicado a 28 de abril de 2025 nas redes do Chega, sem a advertência. Abre processo de contraordenação.

  9. 10.09.2025 · ERC/2025/298 (noutro site) · Abertura de processo

    Inquérito de opinião publicado a 4 de maio de 2025 nas redes do Chega, sem a advertência. Abre processo de contraordenação.

  10. 10.09.2025 · ERC/2025/297 (noutro site) · Abertura de processo

    Publicação de 12 de maio de 2025 que deturpou os resultados da sondagem da Universidade Católica/CESOP para a RTP. Abre processo de contraordenação.

  11. 10.09.2025 · ERC/2025/296 (noutro site) · Abertura de processo

    Inquérito de opinião publicado a 3 de maio de 2025 nas redes do Chega, sem a advertência. Abre processo de contraordenação.

  12. 10.09.2025 · ERC/2025/292 (noutro site) · Abertura de processo

    Inquérito de opinião publicado a 5 e 6 de maio de 2025 nas redes do Chega, sem a advertência obrigatória. Abre processo de contraordenação.

Do documento

«ao deturpar os resultados da sondagem realizada pela Universidade Católica/CESOP para a RTP, o Partido CHEGA violou as regras de divulgação pública de sondagens»

Cinco deliberações de setembro de 2025 dizem respeito à campanha das legislativas de 2025. Quatro (ERC/2025/292, 296, 298 e 301) tratam de inquéritos de opinião publicados nas redes do Chega entre 28 de abril e 6 de maio de 2025 sem a advertência obrigatória. A quinta (ERC/2025/297) trata de uma publicação de 12 de maio de 2025 com o título «CHEGA JÁ LIDERA NO VOTO JOVEM»: dava ao Chega 21,2 % entre os jovens, quando a sondagem da Universidade Católica/CESOP para a RTP dava 21 % ao Chega e 21 % à AD. A ERC concluiu que o Chega deturpou os resultados.

Seis deliberações de 2026 (ERC/2026/113 a 117, de 15 de abril, e ERC/2026/141, de 13 de maio) tratam de inquéritos divulgados por André Ventura entre 31 de dezembro de 2025 e 19 de fevereiro de 2026, sem a advertência. Na primeira, a ERC concluiu que «o partido CHEGA, na figura do seu presidente e candidato presidencial, André Claro Amaral Ventura, violou, reiteradamente, as regras de divulgação pública de inquéritos de opinião». Em todas, mandou abrir processo de contraordenação contra o Chega.

No processo da sondagem CESOP, o Chega respondeu que as ações do partido e do seu presidente não podem ser reguladas pela ERC. Noutro processo, a ERC aplicou ao Chega uma coima por violação da Lei das Sondagens (ERC/2026/167). No processo aberto pela ERC/2025/292, aplicou a 14 de outubro de 2026 uma coima única de 31 000 € (ERC/2026/297). Num caso de janeiro de 2026, a ERC verificou que uma sondagem divulgada por Ventura correspondia aos dados depositados e arquivou as queixas, que a CNE lhe tinha remetido (ERC/2026/38; ver a decisão da CNE). Sobre outra publicação de Ventura na mesma campanha, a ERC concluiu que configurava desinformação (ver a decisão).

Excerto da Deliberação ERC/2026/113: a ERC conclui que «o partido CHEGA, na figura do seu presidente e candidato presidencial, André Claro Amaral Ventura, violou, reiteradamente, as regras de divulgação pública de inquéritos de opinião» e determina «a abertura de processo de contraordenação contra o Partido CHEGA».
Deliberação ERC/2026/113, 15.04.2026, p. 7, alíneas a) e b) da deliberação (excerto). Documento: Entidade Reguladora para a Comunicação Social, Documento oficial. Original (noutro site).

Fontes: Deliberação ERC/2025/292 (SOND) (noutro site) · cópia (documento) (Entidade Reguladora para a Comunicação Social), 10.09.2025; Deliberação ERC/2025/296 (SOND-NET) (noutro site) · cópia (documento) (Entidade Reguladora para a Comunicação Social), 10.09.2025; Deliberação ERC/2025/297 (SOND-NET) (noutro site) · cópia (documento) (Entidade Reguladora para a Comunicação Social), 10.09.2025; Deliberação ERC/2025/298 (SOND-NET) (noutro site) · cópia (documento) (Entidade Reguladora para a Comunicação Social), 10.09.2025; Deliberação ERC/2025/301 (SOND-NET) (noutro site) · cópia (documento) (Entidade Reguladora para a Comunicação Social), 18.09.2025; Deliberação ERC/2026/113 (SOND-NET) (noutro site) · cópia (documento) (Entidade Reguladora para a Comunicação Social), 15.04.2026; Deliberação ERC/2026/114 (SOND-NET) (noutro site) · cópia (documento) (Entidade Reguladora para a Comunicação Social), 15.04.2026; Deliberação ERC/2026/115 (SOND-NET) (noutro site) · cópia (documento) (Entidade Reguladora para a Comunicação Social), 15.04.2026; Deliberação ERC/2026/116 (SOND-NET) (noutro site) · cópia (documento) (Entidade Reguladora para a Comunicação Social), 15.04.2026; Deliberação ERC/2026/117 (SOND-NET) (noutro site) (Entidade Reguladora para a Comunicação Social), 15.04.2026; Deliberação ERC/2026/141 (SOND-NET) (noutro site) · cópia (documento) (Entidade Reguladora para a Comunicação Social), 13.05.2026; Deliberação ERC/2026/38 (SOND-NET) (noutro site) · cópia (documento) (Entidade Reguladora para a Comunicação Social), 04.02.2026

Decisões

Órgão
ERC
Quantas
12 deliberações
Período
2025–2026
Tipos
11 aberturas de processo e 1 decisão
Visados
Chega
Última verificação
08.11.2026

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