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Já Chega!

Já Chega! · jachega.org/decisoes/tc-96-2025-coima-entidade-contas/ · última verificação: 13.10.2026

Decisões / Tribunal Constitucional

Decisão · 04.02.2025 · Acórdão 96/2025

Coima da Entidade das Contas confirmada

O Tribunal Constitucional confirmou a coima de 4 388,10 € que a Entidade das Contas aplicou ao Chega por despesas e receitas da campanha regional da Madeira de 2019 que não constavam das contas. Escreveu que a ilicitude era incompatível com a coima mínima, mas manteve-a porque não podia agravar a sanção no recurso do partido.

Do documento

«a elevada ilicitude da conduta do arguido é incompatível com a decisão de aplicar ao arguido uma sanção de coima no mínimo legal»

A coima resulta das contas da campanha do Chega para a Assembleia Legislativa da Madeira de 2019, que a Entidade das Contas julgou prestadas com irregularidades a 19 de maio de 2021 (ver a decisão). Segundo os factos dados como provados, as contas não registavam, entre outras, as despesas com o anúncio do mandatário financeiro, com uma tela e um folheto de campanha, com a deslocação e estadia de André Ventura na Madeira de 18 a 20 de setembro de 2019 e com um jantar no Funchal. A 27 de outubro de 2023, a Entidade aplicou ao partido uma coima de 10 vezes o IAS (4 388,10 €), o mínimo legal, e uma coima ao mandatário financeiro.

O Chega recorreu: alegou que estas despesas não cabiam no conceito de «despesas de campanha eleitoral». O Plenário do Tribunal Constitucional julgou o recurso improcedente, sem votos de vencido. Escreveu que as contas foram «totalmente omissas quanto ao registo contabilístico de despesas e receitas» e que a ilicitude era incompatível com a coima mínima. Manteve o valor porque a lei proíbe agravar a sanção quando só o arguido recorre.

Excerto do Acórdão n.º 96/2025: «a elevada ilicitude da conduta do arguido é incompatível com a decisão de aplicar ao arguido uma sanção de coima no mínimo legal», mas a proibição da reformatio in pejus obriga a manter a sanção. Na decisão, o Tribunal julga improcedente o recurso do Partido CHEGA e condena-o numa coima de 10 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) de 2020, «perfazendo a quantia de € 4.388,10».
Acórdão n.º 96/2025 do Tribunal Constitucional, 04.02.2025, fim da fundamentação e decisão (excerto do texto da página oficial; a tipografia não é a original). Documento: Tribunal Constitucional, Documento oficial. Original (noutro site).

Fontes: Acórdão 96/2025 (noutro site) · cópia (documento) (Tribunal Constitucional), 04.02.2025; Decisão relativa às contas da campanha ALRAM 2019 apresentadas pelo CHEGA (PA 15/ALRAM/19/2019) (documento, noutro site) · cópia (documento) (Entidade das Contas e Financiamentos Políticos), 19.05.2021 · arquivo (documento, noutro site)

Decisão

Órgão
Tribunal Constitucional
Número
Acórdão 96/2025
Data
04.02.2025
Tipo
Decisão
Visados
Chega
Última verificação
13.10.2026

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