Sinais / Constituição
André Ventura (2021) e grupo parlamentar do Chega; Ventura e Cristina Rodrigues defenderam o projeto de 2025 no plenário: Propõe retirar a nacionalidade a naturalizados condenados a penas de prisão
Propôs · Constituição · fevereiro de 2021
Propõe retirar a nacionalidade a naturalizados condenados a penas de prisão
O projeto de 2025 retira a nacionalidade, entre outros casos, aos que a adquiriram por naturalização e «Sejam definitivamente condenados a penas efetivas superiores a três anos de prisão».
Iniciativa: Projetos de Lei n.os 697/XIV e 20/XVII
O que aconteceu: Os projetos do Chega não passaram: o 697/XIV não foi admitido (25.03.2021) e o 20/XVII foi rejeitado (28.10.2025). A pena acessória de perda da nacionalidade proposta pelo Governo, que o Chega votou, foi considerada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional duas vezes (Acórdãos 1134/2025 e 409/2026). A 03.07.2026, a confirmação do decreto vetado foi rejeitada, só com o CH e o CDS-PP a favor.
Em fevereiro de 2021, André Ventura, então deputado único do Chega, propôs que perdessem a nacionalidade os naturalizados com outra nacionalidade condenados a penas efetivas superiores a cinco anos ou que «Ofendam de forma ostensiva e notória, com objetivo de incentivar ao ódio ou humilhação da Nação, a história nacional e os seus símbolos fundamentais» (Projeto de Lei n.º 697/XIV). A nota de admissibilidade levantou dúvidas face ao artigo 30.º, n.º 4, da Constituição: «Nenhuma pena envolve como efeito necessário a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou políticos.» O Presidente da Assembleia não o admitiu (Despacho n.º 75/XIV, de 25 de março de 2021). A «cassação da nacionalidade» já constava do programa de 2019.
Em 2025, o grupo parlamentar voltou a propor a perda da nacionalidade, agora para penas superiores a três anos (Projeto de Lei n.º 20/XVII). No debate de 4 de julho de 2025, com a proposta de lei do Governo sobre a nacionalidade, Ventura defendeu-a para quem obteve a nacionalidade e cometeu crimes graves: «Deve perdê-la, independentemente do tempo que cá esteja!» E perguntou ao Primeiro-Ministro «se aceita ou não uma perda automática da nacionalidade para casos de crimes graves como este» (p. 8). Noutra intervenção disse: «As lágrimas são de quem tem de, há anos, viver lado a lado com uma imigração que destruiu o País.» (p. 26) A deputada Cristina Rodrigues disse: «Pois para o Chega a nacionalidade não é um direito universal, é um privilégio soberano. Um privilégio que tem de ser conquistado, respeitado e mantido.» (p. 11) O projeto foi rejeitado na generalidade a 28 de outubro de 2025, com o voto a favor do CH, os votos contra de PSD, PS, IL, L, PCP, CDS-PP, BE e PAN e a abstenção do JPP. No mesmo dia, o Chega votou a favor da proposta do Governo que criava no Código Penal a pena acessória de perda da nacionalidade (Proposta de Lei n.º 1/XVII).
A pedido de 50 deputados, o Tribunal Constitucional pronunciou-se pela inconstitucionalidade dessa pena acessória, por violação dos princípios da igualdade, da proporcionalidade e da culpa (Acórdão 1134/2025, de 15 de dezembro de 2025), e o decreto foi vetado. O novo decreto (n.º 49/XVII), aprovado a 1 de abril de 2026 com os votos a favor de PSD, CH, IL e CDS-PP, teve o mesmo destino: a pedido de 51 deputados, o Tribunal pronunciou-se pela inconstitucionalidade, por violação da igualdade e da proporcionalidade (Acórdão 409/2026, de 8 de maio de 2026), e o decreto foi vetado. A confirmação foi rejeitada a 3 de julho de 2026, com os votos contra de PSD, PS, IL, L, PCP, BE, PAN e JPP.

Fontes: Projeto de Lei n.º 697/XIV (texto e nota de admissibilidade) (noutro site) · cópia (documento) (Assembleia da República), 21.02.2021; Projeto de Lei n.º 20/XVII (texto e votação) (noutro site) · cópia (documento) (Assembleia da República), 11.06.2025 · arquivo (noutro site); Proposta de Lei n.º 1/XVII (Governo), votações e decretos (noutro site) · cópia (documento) (Assembleia da República), 28.10.2025; Diário da Assembleia da República, reunião plenária de 04/07/2025, pp. 8, 11 e 26 (Diário da Assembleia da República), 05.07.2025 · O número completo do Diário contém dados de menores; não ligamos.; Acórdão 1134/2025 (noutro site) · cópia (documento) (Tribunal Constitucional), 15.12.2025; Acórdão 409/2026 (noutro site) · cópia (documento) (Tribunal Constitucional), 08.05.2026 · arquivo (noutro site); Programa Político 2019, p. 41 (cópia do Wayback Machine de 29/10/2019) (documento, noutro site) (Chega), setembro de 2019 · arquivo (documento, noutro site)
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