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Já Chega!

Já Chega! · jachega.org/sinais/proposta-trabalho-obrigatorio-reclusos/ · última verificação: 18.10.2026

Sinais / Constituição

André Ventura: Propõe trabalho obrigatório para os reclusos das prisões portuguesas

Propôs · Constituição · 23.11.2021

Propõe trabalho obrigatório para os reclusos das prisões portuguesas
André Ventura

Na exposição de motivos: «Crê-se que o caminho mais digno para esta mesma consciencialização passa naturalmente pela introdução de trabalho obrigatório nos estabelecimentos prisionais portugueses. Não numa óptica de segunda pena, mas num juízo de retribuição face ao esforço que a sociedade tem em sustentar os gastos inerentes aos serviços prisionais nacionais».

Iniciativa: Projeto de Resolução n.º 1531/XIV

O que aconteceu: Caducou a 28.03.2022, sem ter sido votado.

A 23 de novembro de 2021, André Ventura, então deputado único do Chega, apresentou o projeto de resolução «Pela introdução de trabalho obrigatório para os reclusos das prisões portuguesas», com data de 18 de novembro. A parte resolutiva tem um só ponto: que o Governo «Promova a introdução do trabalho obrigatório para os reclusos dos estabelecimentos prisionais portugueses.»

A exposição de motivos justifica a proposta com o custo das prisões, que estima em «cerca de 50 euros por dia» por recluso e «mais de 250 milhões de euros anuais», e com uma taxa de reincidência «de cerca de 75%». Diz que o trabalho permitiria ao recluso «tornar mais leve à comunidade o custo da sua estadia na prisão» e acumular um pecúlio para recomeçar a vida fora da prisão.

O projeto foi publicado no Diário da Assembleia da República (II série A, n.º 43, pp. 6–7), admitido a 24 de novembro de 2021 e enviado à Comissão de Assuntos Constitucionais. Não chegou a ser votado: caducou a 28 de março de 2022, no fim da XIV legislatura. Em 2020, no projeto de revisão constitucional que apresentou como deputado único, Ventura tinha proposto acrescentar ao artigo 30.º da Constituição, que fixa os limites das penas, que os condenados a penas privativas de liberdade possam, «se assim lhes for imposto pela autoridade administrativa competente, prestar trabalho obrigatório em prol da sociedade» (ver a ficha). No mesmo ano propôs trabalho obrigatório para os beneficiários do rendimento social de inserção (ver a ficha).

Fontes: Projeto de Resolução n.º 1531/XIV (texto e tramitação) (noutro site) · cópia (documento) (Assembleia da República), 23.11.2021 · arquivo (noutro site); DAR II série A n.º 4/XIV/2, p. 8 (Projeto de Revisão Constitucional n.º 3/XIV) (noutro site) · cópia (documento) (Diário da Assembleia da República), 22.09.2020

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