Decisões / ERC
Decisão · 12.06.2026 · ERC/2026/167 (SOND-PC)
ERC aplica ao Chega uma coima de 30 000 € por violação da Lei das Sondagens
A ERC aplicou ao Chega uma coima única de 30 000 € por ter publicado no Facebook e no Instagram, a 16 de maio de 2025, um inquérito de opinião de uma plataforma aberta sem a advertência obrigatória de que os resultados não permitem generalizações. Considerou a violação dolosa.
Do documento
«Assim, vai o Arguido condenado no pagamento de coima no valor de € 30 000 (trinta mil Euros), pela violação, a título de dolo, do n.º 2 do artigo 8.º da Lei das Sondagens.»
A 16 de maio de 2025, na campanha das legislativas, o Chega publicou no Facebook e no Instagram, em simultâneo com a conta de André Ventura no Instagram, um inquérito de opinião da plataforma PollFm com o título «Chega vence em praticamente todas as sondagens online para dia 18». Faltava a advertência de que os resultados «não permitiam, cientificamente, generalizações». O processo de contraordenação foi aberto pela deliberação ERC/2025/290, de 10 de setembro de 2025.
A 12 de junho de 2026, a ERC aplicou duas coimas de 25 000 €, uma por cada rede social, e juntou-as numa coima única de 30 000 €. Considerou que o Chega agiu com dolo, que não mostrou arrependimento e que não tinha condenações anteriores por esta lei. Na defesa, o Chega alegou que a ERC não tem competência sobre partidos e que a Lei das Sondagens não se aplica a este caso.
A ERC abriu ao Chega outros 11 processos de contraordenação sobre sondagens e inquéritos de opinião (ver a decisão). Num deles aplicou, a 14 de outubro de 2026, uma coima única de 31 000 € (ver a decisão).

Fontes: Deliberação ERC/2026/167 (SOND-PC), processo contraordenacional n.º 500.30.01/2025/30 (noutro site) · cópia (documento) (Entidade Reguladora para a Comunicação Social), 12.06.2026; Deliberação ERC/2025/290 (SOND) (noutro site) · cópia (documento) (Entidade Reguladora para a Comunicação Social), 10.09.2025
Decisão
- Órgão
- ERC
- Número
- ERC/2026/167 (SOND-PC)
- Data
- 12.06.2026
- Tipo
- Decisão
- Visados
- Chega
- Última verificação
- 08.11.2026
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