Saltar para o conteúdo
Já Chega!

Já Chega! · jachega.org/decisoes/erc-2026-167-coima-chega-sondagens/ · última verificação: 08.11.2026

Decisões / ERC

Decisão · 12.06.2026 · ERC/2026/167 (SOND-PC)

ERC aplica ao Chega uma coima de 30 000 € por violação da Lei das Sondagens

A ERC aplicou ao Chega uma coima única de 30 000 € por ter publicado no Facebook e no Instagram, a 16 de maio de 2025, um inquérito de opinião de uma plataforma aberta sem a advertência obrigatória de que os resultados não permitem generalizações. Considerou a violação dolosa.

Do documento

«Assim, vai o Arguido condenado no pagamento de coima no valor de € 30 000 (trinta mil Euros), pela violação, a título de dolo, do n.º 2 do artigo 8.º da Lei das Sondagens.»

A 16 de maio de 2025, na campanha das legislativas, o Chega publicou no Facebook e no Instagram, em simultâneo com a conta de André Ventura no Instagram, um inquérito de opinião da plataforma PollFm com o título «Chega vence em praticamente todas as sondagens online para dia 18». Faltava a advertência de que os resultados «não permitiam, cientificamente, generalizações». O processo de contraordenação foi aberto pela deliberação ERC/2025/290, de 10 de setembro de 2025.

A 12 de junho de 2026, a ERC aplicou duas coimas de 25 000 €, uma por cada rede social, e juntou-as numa coima única de 30 000 €. Considerou que o Chega agiu com dolo, que não mostrou arrependimento e que não tinha condenações anteriores por esta lei. Na defesa, o Chega alegou que a ERC não tem competência sobre partidos e que a Lei das Sondagens não se aplica a este caso.

A ERC abriu ao Chega outros 11 processos de contraordenação sobre sondagens e inquéritos de opinião (ver a decisão). Num deles aplicou, a 14 de outubro de 2026, uma coima única de 31 000 € (ver a decisão).

Excerto da Deliberação ERC/2026/167, secção «VI. Deliberação»: «vai o Arguido condenado no pagamento de coima no valor de € 30 000 (trinta mil Euros), pela violação, a título de dolo, do n.º 2 do artigo 8.º da Lei das Sondagens». A ERC adverte que a condenação «torna-se definitiva e exequível se não for judicialmente impugnada».
Deliberação ERC/2026/167, processo contraordenacional contra o Chega, 12.06.2026, p. 33 (excerto). Documento: Entidade Reguladora para a Comunicação Social, Documento oficial. Original (noutro site).

Fontes: Deliberação ERC/2026/167 (SOND-PC), processo contraordenacional n.º 500.30.01/2025/30 (noutro site) · cópia (documento) (Entidade Reguladora para a Comunicação Social), 12.06.2026; Deliberação ERC/2025/290 (SOND) (noutro site) · cópia (documento) (Entidade Reguladora para a Comunicação Social), 10.09.2025

Decisão

Órgão
ERC
Número
ERC/2026/167 (SOND-PC)
Data
12.06.2026
Tipo
Decisão
Visados
Chega
Última verificação
08.11.2026

Encontrou um erro? Diga-nos.