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Já Chega!

Já Chega! · jachega.org/decisoes/tc-520-2023-recurso-convocatoria-v-convencao/ · última verificação: 25.10.2026

Decisões / Tribunal Constitucional

Recurso · 17.08.2023 · Acórdão 520/2023

Plenário mantém a invalidade da convocatória da V Convenção

O Plenário do Tribunal Constitucional julgou improcedente o recurso do Chega e manteve a invalidade da convocatória e do regulamento da V Convenção, por quatro votos contra três. O Tribunal escreveu que a validade das deliberações tomadas na própria convenção não era objeto deste processo.

Do documento

«Se as deliberações da Convenção Nacional foram válidas ou não em função da anulação da respetiva convocatória, é questão que exorbita o presente processo.»

O Chega recorreu do Acórdão 504/2023, que tinha declarado inválida a convocatória da V Convenção. Entre outros argumentos, defendeu que a Convenção, como reunião máxima do partido, «tem a possibilidade de sanar qualquer eventual irregularidade». O Plenário respondeu que os estatutos não dão à Convenção competência para se convocar a si própria e que o facto de ter reunido não convalidou os vícios da convocatória. Julgou o recurso improcedente a 17 de agosto de 2023.

A decisão teve quatro votos a favor e três contra. Os juízes vencidos entendiam que o Tribunal não se devia ter pronunciado, por não estarem esgotados os meios internos do partido. O Tribunal limitou-se à convocatória e ao regulamento: as decisões tomadas na V Convenção não foram objeto deste processo.

Ventura disse estar «violentamente em desacordo» com a decisão, mas que teria de a respeitar, e anunciou que o partido ia marcar uma nova convenção (Lusa, 23 de agosto de 2023).

As outras decisões do Tribunal Constitucional sobre as convenções do partido: Acórdão 504/2023, Acórdão 707/2024, Acórdão 191/2025 e Acórdão 678/2025.

Decisão do Acórdão n.º 520/2023: o Plenário decide «julgar improcedente o recurso interposto do Acórdão n.º 504/2023», que tinha declarado inválida a deliberação de 10 de dezembro de 2022 que aprovou o Regulamento Eleitoral e de Funcionamento da V Convenção Nacional do Partido CHEGA e convocou os militantes para a reunirem em sessão extraordinária.
Acórdão n.º 520/2023 do Tribunal Constitucional, 17.08.2023, decisão (excerto do texto da página oficial; a tipografia não é a original). Documento: Tribunal Constitucional, Documento oficial. Original (noutro site).

Fontes: Acórdão 520/2023 (noutro site) (Tribunal Constitucional), 17.08.2023; Chega vai marcar nova convenção e Ventura recandidata-se a presidente (noutro site) (Lusa (via Correio da Manhã)), 23.08.2023 · Lusa

Decisão

Órgão
Tribunal Constitucional
Número
Acórdão 520/2023
Data
17.08.2023
Tipo
Recurso
Visados
Chega
Última verificação
25.10.2026

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