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Já Chega! · jachega.org/decisoes/tc-707-2024-orgaos-v-convencao/ · última verificação: 25.10.2026

Decisões / Tribunal Constitucional

Decisão · 10.10.2024 · Acórdão 707/2024

Eleição dos órgãos nacionais na V Convenção declarada inválida

O Tribunal Constitucional declarou inválida a eleição dos órgãos nacionais do Chega na V Convenção (Santarém, janeiro de 2023), por violação das regras dos estatutos sobre a convocação e o funcionamento da convenção. A decisão transitou em julgado a 31 de outubro de 2024.

Do documento

«declarar inválida a eleição dos órgãos nacionais na V Convenção Nacional do Partido CHEGA, ocorrida nos dias 27, 28 e 29 de janeiro de 2023»

A militante que tinha impugnado a convocatória da V Convenção (Acórdãos 504/2023 e 520/2023) impugnou também a eleição dos órgãos nacionais feita nessa convenção, a 27, 28 e 29 de janeiro de 2023, em Santarém. A 3.ª Secção do Tribunal Constitucional julgou a ação procedente a 10 de outubro de 2024, com um voto de vencido. Considerou violadas as regras dos estatutos sobre a convocação e o funcionamento da convenção (artigos 15.º, 16.º, 18.º e 19.º).

Segundo o Acórdão 678/2025, a decisão transitou em julgado a 31 de outubro de 2024. Foi com base nela que o Tribunal declarou depois inválida a eleição dos órgãos nacionais na VI Convenção, de janeiro de 2024 (Acórdãos 191/2025 e 434/2025): o Conselho Nacional que convocou a VI Convenção tinha sido eleito na V.

As outras decisões do Tribunal Constitucional sobre as convenções do partido: Acórdão 504/2023, Acórdão 520/2023, Acórdão 191/2025 e Acórdão 678/2025.

Excerto do Acórdão n.º 707/2024: «tanto basta para concluir pela invalidade da eleição dos órgãos nacionais na V Convenção Nacional do Partido CHEGA, por violação das regras estatutárias aplicáveis à convocação e funcionamento deste órgão» (artigos 15.º, 16.º, 18.º e 19.º dos Estatutos). Na decisão, o Tribunal declara «inválida a eleição dos órgãos nacionais na V Convenção Nacional do Partido CHEGA, ocorrida nos dias 27, 28 e 29 de janeiro de 2023».
Acórdão n.º 707/2024 do Tribunal Constitucional, 10.10.2024, § 48 e decisão (excerto do texto da página oficial; a tipografia não é a original). Documento: Tribunal Constitucional, Documento oficial. Original (noutro site).

Fontes: Acórdão 707/2024 (noutro site) (Tribunal Constitucional), 10.10.2024 · arquivo (noutro site); Acórdão 678/2025 (noutro site) · cópia (documento) (Tribunal Constitucional), 15.07.2025

Decisão

Órgão
Tribunal Constitucional
Número
Acórdão 707/2024
Data
10.10.2024
Tipo
Decisão
Visados
Chega
Última verificação
25.10.2026

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