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Já Chega!

Já Chega! · jachega.org/sinais/proposta-prestacoes-sociais-estrangeiros-cinco-anos/ · última verificação: 25.10.2026

Sinais / Minorias

Grupo parlamentar do Chega; Cristina Rodrigues defendeu o projeto de 2024 no plenário, Vanessa Barata apresentou o de 2026 e Catarina Salgueiro defendeu-o: Propõe exigir a estrangeiros cinco anos de residência legal para o RSI e o abono de família

Propôs · Minorias · 03.06.2024

Propõe exigir a estrangeiros cinco anos de residência legal para o RSI e o abono de família
Grupo parlamentar do Chega; Cristina Rodrigues defendeu o projeto de 2024 no plenário, Vanessa Barata apresentou o de 2026 e Catarina Salgueiro defendeu-o

Os dois projetos põem como condição do rendimento social de inserção, para os nacionais de Estados de fora da União Europeia e do Espaço Económico Europeu sem acordo de livre circulação com a União, «Possuir residência legal em Portugal nos últimos 5 anos». Na exposição de motivos, o Chega defende que esses cidadãos «tenham primeiro garantido a sua permanência no país com descontos durante um período mínimo de 5 anos».

Iniciativa: Projetos de Lei n.os 163/XVI e 177/XVII

O que aconteceu: Rejeitados. 163/XVI a 19.06.2024: a favor CH; contra PS, IL, BE, PCP, L e PAN; abstenção de PSD e CDS-PP. 177/XVII a 13.03.2026: a favor CH; contra PSD, PS, IL, L, PCP, BE, PAN e JPP; abstenção do CDS-PP.

O Projeto de Lei n.º 163/XVI, de 3 de junho de 2024, é assinado por seis deputados do Chega; Cristina Rodrigues interveio pelo partido no debate. O Projeto de Lei n.º 177/XVII, de 8 de setembro de 2025, é assinado por 60 deputados do Chega. No debate, Vanessa Barata apresentou-o (DAR I série n.º 66/XVII/1, p. 19) e Catarina Salgueiro defendeu-o: «Este projeto é, acima de tudo, a favor da justiça social, […] da responsabilidade e da sustentabilidade do nosso Estado social» (p. 30). Os dois alteram a lei do rendimento social de inserção (RSI), para exigir cinco anos de residência legal aos nacionais de Estados de fora da União Europeia e do Espaço Económico Europeu que não tenham acordo de livre circulação com a União, e a lei do abono de família, para exigir a esses cidadãos autorização de residência «há pelo menos 5 anos».

A exposição de motivos do 163/XVI escreve que «Portugal mantém as portas abertas para imigrantes que não vem [sic] para cá trabalhar mas sim usufruir dos nossos subsistemas do Instituto da Segurança Social». A do 177/XVII, que já não tem essa frase, escreve: «Não podemos continuar a permitir uma política de portas abertas que atrai estrangeiros sem interesse em trabalhar e que apenas sobrecarregam os subsistemas da Segurança Social, pagos com o esforço dos portugueses.»

O Presidente da Assembleia admitiu o 177/XVII «Ressalvando o respeito pelos princípios constitucionais». A nota de admissibilidade dos serviços da Assembleia lembra que, em 2015, o Tribunal Constitucional declarou inconstitucional, «por violação do princípio da proporcionalidade», a exigência de três anos de residência legal para o RSI aos nacionais desses Estados, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 133/2012. No Acórdão 296/2015, aprovado por maioria, o Tribunal concluiu que a imposição desse prazo «é excessiva, colidindo, de modo intolerável, com o direito a uma prestação que assegure os meios básicos de sobrevivência». Os projetos do Chega propõem cinco anos.

O 163/XVI foi rejeitado a 19 de junho de 2024 e o 177/XVII a 13 de março de 2026; nas duas votações, só o Chega votou a favor. Nos capítulos sobre imigração, os programas eleitorais do Chega propõem também: «Regulamentar o acesso a apoios sociais, definindo como período mínimo de 5 anos a contribuição para o Estado Português antes de poder usufruir de qualquer tipo de benefício» (2024, medida 176; 2025, medida 131).

Fontes: Projeto de Lei n.º 163/XVI (texto e votação) (noutro site) · cópia (documento) (Assembleia da República), 03.06.2024 · arquivo (noutro site); Projeto de Lei n.º 177/XVII (texto, nota de admissibilidade de 09/09/2025 e votação) (noutro site) · cópia (documento) (Assembleia da República), 08.09.2025 · arquivo (noutro site); DAR I série n.º 66/XVII/1, reunião de 12/03/2026, pp. 19–34 (debate na generalidade do Projeto de Lei n.º 177/XVII) (noutro site) · cópia (documento) (Diário da Assembleia da República), 13.03.2026; Acórdão 296/2015 (noutro site) · cópia (documento) (Tribunal Constitucional), 25.05.2015; Programa eleitoral «Limpar Portugal» (2024), medida 176, p. 51 (cópia alojada pela Renascença) (documento, noutro site) (Chega), fevereiro de 2024 · arquivo (documento, noutro site); Programa Eleitoral 2025, medida 131, p. 61 (cópia alojada pela FNE) (documento, noutro site) (Chega), abril de 2025 · arquivo (documento, noutro site)

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