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Já Chega! · jachega.org/sinais/proposta-revisao-constitucional-2026/ · última verificação: 18.10.2026

Sinais / Constituição

Grupo parlamentar do Chega; André Ventura interveio no debate do recurso sobre a admissão: Propõe na revisão constitucional de 2026 revogar os limites materiais da revisão

Propôs · Constituição · 07.05.2026

Propõe na revisão constitucional de 2026 revogar os limites materiais da revisão
Grupo parlamentar do Chega; André Ventura interveio no debate do recurso sobre a admissão

O projeto propõe revogar o artigo 288.º (limites materiais da revisão) e o artigo 292.º, permitir revogar a nacionalidade adquirida, admitir «intervenções médicas» como sanção acessória, retirar a proibição expressa de penas perpétuas e substituir «a ideologia fascista» por «ideologias totalitárias» no artigo 46.º. A exposição de motivos apresenta-o como «uma proposta necessária e com ímpeto modernizador» e escreve que «A prisão perpétua, por exemplo, é admitida em 40 países europeus».

Iniciativa: Projeto de Revisão Constitucional n.º 1/XVII

O que aconteceu: Antes de decidir a admissão, o Presidente da Assembleia da República pediu parecer ao Auditor Jurídico (Despacho n.º 190/XVII, 29.05.2026); depois fez depender a decisão de uma clarificação do Chega sobre o texto (Despacho n.º 195/XVII, 01.06.2026). Recurso do PS rejeitado em plenário a 11.06.2026.

O projeto «Uma constituição para todos os portugueses» deu entrada a 7 de maio de 2026, subscrito pelos 60 deputados do Chega. Entre outras alterações: os artigos 288.º e 292.º (este sobre a PIDE/DGS) passam a «Revogado»; a nacionalidade «adquirida e não originária pode ser revogada» em caso de obtenção fraudulenta ou de atos «que atentem gravemente contra os valores fundamentais do Estado português» (artigo 4.º); «Não constitui violação à integridade física ou moral a realização de intervenções médicas determinadas por decisão judicial, desde que legalmente prevista como sanção acessória» (artigo 25.º); o artigo 30.º, n.º 1, deixa de proibir penas «com carácter perpétuo»; o artigo 46.º, n.º 4, passa a proibir organizações «que perfilhem ideologias totalitárias» em vez das que perfilhem «a ideologia fascista»; e o preâmbulo passa a dizer que o 25 de Abril «derrubou o regime vigente», em vez de «derrubou o regime fascista».

A 29 de maio de 2026, no Despacho n.º 190/XVII, o Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco, não decidiu a admissão: invocou «dúvidas constitucionais liminares de especial gravidade», em especial a «proposta expressa de revogação do artigo 288.º», e pediu parecer ao Auditor Jurídico. A 1 de junho, no Despacho n.º 195/XVII, escreveu que o projeto «ainda não foi objeto de decisão de admissão», indeferiu um pedido do PSD e do Chega para suspender o prazo de outros projetos de revisão, fez depender a apreciação da admissibilidade de uma clarificação do Chega sobre a versão a considerar e deixou sem efeito o pedido de parecer. O PS recorreu. No Despacho n.º 203/XVII, de 11 de junho de 2026, o Presidente da Assembleia considerou que o Despacho n.º 195/XVII não é uma decisão de admissão ou de não admissão e que o Regimento não prevê recurso dele para o plenário, mas admitiu o recurso ao abrigo do artigo 82.º do Regimento, numa leitura funcional dessa norma, e submeteu-o a votação. Nesse dia, depois de um debate em que André Ventura interveio pelo Chega, o recurso foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH e do CDS-PP, a favor do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção da IL.

A exposição de motivos acusa também o Tribunal Constitucional de se substituir à vontade do povo (ver a ficha). Sobre o programa de 2019, que defendia uma Constituição votada fora de uma «democracia vigiada por um poder militar tutelado por marxistas», ver esta ficha.

Excerto digitalizado do Despacho n.º 190/XVII: o prazo pressupõe «a existência de um projeto de revisão constitucional cuja admissibilidade não se encontre afetada por dúvidas constitucionais liminares de especial gravidade, designadamente quando esteja em causa a própria cláusula constitucional de limites materiais da revisão».
Despacho n.º 190/XVII do Presidente da Assembleia da República, 29.05.2026, p. 1 (excerto). Documento: Assembleia da República, Documento oficial. Original (noutro site).
VídeoA intervenção no ParlamentoIntervenção de André Ventura no debate do recurso do PS, a 11 de junho de 2026.Arquivo Audiovisual da Assembleia da República · abre no site de origem

Fontes: Projeto de Revisão Constitucional n.º 1/XVII (texto, Despachos n.os 182, 190, 195 e 203/XVII e recurso do PS) (noutro site) · cópia (documento) (Assembleia da República), 07.05.2026 · arquivo (noutro site); DAR II série E n.º 75/XVII/1, pp. 6–11 (Despacho n.º 190/XVII) (Diário da Assembleia da República), 29.05.2026; DAR II série E n.º 76/XVII/1, pp. 10–11 (Despacho n.º 195/XVII) (Diário da Assembleia da República), 03.06.2026; DAR I série n.º 101/XVII/1, pp. 43–61 (recurso do PS e votação) (noutro site) (Diário da Assembleia da República), 12.06.2026; Constituição da República Portuguesa, versão em vigor (Lei Constitucional n.º 1/2005): preâmbulo e artigos 30.º e 46.º (noutro site) · cópia (documento) (Assembleia da República), 12.08.2005; Programa Político 2019 (cópia do Wayback Machine de 29/10/2019) (documento, noutro site) (Chega), setembro de 2019 · arquivo (documento, noutro site)

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