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Já Chega!

Já Chega! · jachega.org/casos/frazao-cne-europeias-2024-inquerito-arquivado/ · última verificação: 25.10.2026

Casos / N.º 23

Arquivado

Pedro Frazão

A Comissão Nacional de Eleições enviou certidão ao Ministério Público por uma publicação feita na véspera das eleições europeias de 2024. O DIAP de Lisboa arquivou o inquérito; a CNE tomou conhecimento do despacho de arquivamento a 10 de dezembro de 2024.

Pessoa
Pedro Frazão
Cargo à data
Deputado à Assembleia da República e vice-presidente do Chega
Imputação
Segundo a Comissão Nacional de Eleições, indícios da prática do «crime de realização de propaganda na véspera ou no dia da eleição, previsto e punido pelo artigo 141.º da LEAR, aplicável por força dos artigos 1.º e 14.º da LEPE».
Fontes
2 · ver todas · verificado a 25.10.2026

O caso

Na véspera das eleições europeias de 9 de junho de 2024, o deputado Pedro Frazão publicou no X excertos de um debate televisivo, com um texto sobre o Chega e a Iniciativa Liberal. Depois da queixa de um cidadão, a Comissão Nacional de Eleições concluiu, a 9 de julho de 2024, que a publicação era propaganda eleitoral, proibida na véspera da eleição, e enviou certidão ao Ministério Público por indícios de crime.

O DIAP de Lisboa arquivou o inquérito. A CNE tomou conhecimento do despacho de arquivamento a 10 de dezembro de 2024.

A deliberação e o arquivamento estão também na ficha da decisão: remessa da CNE ao Ministério Público. Este processo não é o processo por difamação de José Manuel Pureza, que tem ficha própria.

Cronologia

  1. 10.12.2024

    A CNE toma conhecimento do despacho do DIAP de Lisboa no processo, «através do qual foi determinado o arquivamento dos autos».

    Fonte: Ata n.º 12/CNE/XVIII, ponto 2.19 (documento, noutro site) (Comissão Nacional de Eleições), 10.12.2024 · arquivo (documento, noutro site)

  2. 09.07.2024

    A CNE conclui, por unanimidade, que a publicação é propaganda eleitoral e delibera «remeter certidão do processo ao Ministério Público territorialmente competente».

    Fonte: Ata n.º 143/CNE/XVII, ponto 2.12 (documento, noutro site) · cópia (documento) (Comissão Nacional de Eleições), 09.07.2024 · arquivo (documento, noutro site)

  3. 08.06.2024

    Às 21h15 da véspera das eleições europeias, Pedro Frazão publica no X um vídeo com excertos de um debate televisivo em que participou, com um texto que começa por «Há limites para as narrativas e para a manipulação. O CHEGA tem um padrão de apoio aos portugueses e à melhoria da sua vida.» Um cidadão queixa-se à CNE.

    Fonte: Ata n.º 143/CNE/XVII, ponto 2.12 (documento, noutro site) · cópia (documento) (Comissão Nacional de Eleições), 09.07.2024 · arquivo (documento, noutro site)

Resposta do visado

À CNE, antes da deliberação: «é meu entendimento que no dia de reflexão os cidadãos estão impedidos de apelar ao voto, mas não de comunicar livremente sobre outros assuntos, nomeadamente em comentários de atualidade política». (09.07.2024)

Fonte: Ata n.º 143/CNE/XVII, ponto 2.12 (documento, noutro site) · cópia (documento) (Comissão Nacional de Eleições), 09.07.2024 · arquivo (documento, noutro site)

Fontes (2)

  1. Ata n.º 12/CNE/XVIII, ponto 2.19 (documento, noutro site) · Comissão Nacional de Eleições · 10.12.2024 · primária · arquivo (documento, noutro site)
  2. Ata n.º 143/CNE/XVII, ponto 2.12 (documento, noutro site) · cópia (documento) · Comissão Nacional de Eleições · 09.07.2024 · primária · arquivo (documento, noutro site)

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