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Já Chega!

Já Chega! · jachega.org/decisoes/cne-frazao-europeias-2024-arquivado/ · última verificação: 18.10.2026

Decisões / Comissão Nacional de Eleições

Remessa ao Ministério Público · 09.07.2024 · Ata n.º 143/CNE/XVII; Ata n.º 12/CNE/XVIII

Pedro Frazão na véspera das europeias de 2024: CNE remete ao Ministério Público; inquérito arquivado

Na véspera das europeias de 2024, o deputado Pedro Frazão publicou no X excertos de um debate com um texto sobre o Chega e a IL. A CNE considerou-o propaganda eleitoral e enviou certidão ao Ministério Público. O DIAP de Lisboa arquivou o inquérito; a CNE registou o arquivamento em dezembro de 2024.

Do documento

«A Comissão tomou conhecimento do despacho em epígrafe, que consta em anexo à presente ata, através do qual foi determinado o arquivamento dos autos.»

A 8 de junho de 2024, às 21h15, véspera das eleições europeias, o deputado Pedro Frazão publicou no X excertos de um debate televisivo em que participou, com um texto que começava por «Há limites para as narrativas e para a manipulação. O CHEGA tem um padrão de apoio aos portugueses e à melhoria da sua vida.» Um cidadão queixou-se à CNE. Frazão respondeu que «no dia de reflexão os cidadãos estão impedidos de apelar ao voto, mas não de comunicar livremente sobre outros assuntos, nomeadamente em comentários de atualidade política».

A 9 de julho de 2024, por unanimidade, a CNE concluiu que a publicação era propaganda eleitoral e enviou certidão ao Ministério Público por indícios do crime de propaganda na véspera da eleição. A 10 de dezembro de 2024, a CNE tomou conhecimento do despacho do DIAP de Lisboa que arquivou o inquérito. Uma remessa ao Ministério Público não é uma acusação; este inquérito foi arquivado.

O inquérito arquivado está também nos casos. Não é o processo por difamação de José Manuel Pureza, que tem ficha própria.

Excerto da Ata n.º 143/CNE/XVII: a CNE responde ao argumento de Pedro Frazão de que na véspera da eleição podia «comunicar livremente sobre outros assuntos» e conclui que uma composição de texto e vídeo que transmita uma imagem positiva de uma força política candidata é propaganda eleitoral, proibida nesse dia. Delibera «remeter certidão do processo ao Ministério Público», por indícios do crime de propaganda na véspera ou no dia da eleição.
Ata n.º 143/CNE/XVII da Comissão Nacional de Eleições, 09.07.2024, p. 27, ponto 2.12 (excerto; o inquérito foi depois arquivado). Documento: Comissão Nacional de Eleições, Documento oficial. Original (documento, noutro site).

Fontes: Ata n.º 143/CNE/XVII, ponto 2.12 (documento, noutro site) · cópia (documento) (Comissão Nacional de Eleições), 09.07.2024 · arquivo (documento, noutro site); Ata n.º 12/CNE/XVIII, ponto 2.19 (documento, noutro site) (Comissão Nacional de Eleições), 10.12.2024 · arquivo (documento, noutro site)

Decisão

Órgão
Comissão Nacional de Eleições
Número
Ata n.º 143/CNE/XVII; Ata n.º 12/CNE/XVIII
Data
09.07.2024
Tipo
Remessa ao Ministério Público
Última verificação
18.10.2026

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